Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1796, de 23 de janeiro de 2023
Lei nº 1796/2023
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
"Amazânia: Patrhiânio dos Brasileiros'
a LEI N' 1.796,DE 23 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre o direito das pessoascom deficiência visual obterem as certidões de registro civil em braille no âmbito do estado de Roraima.
Façosaberquea ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 1)0 ESTADO DE ROjiAIMA aprovou, o Governador do Estado de Roraima, nos termos do $ 4' do art. 43 da Constituição Estadual sancionou, e eu, Soldado Sainpaio, Presidente da Assembleia Legislativa,nos termos do $ 8' do mesmoartigo, promulgoa seguintelei complementar:
Art. I' Fica asseguradoàs pessoascom deficiênciavisual o direito de obter as certidões de registro civil confeccionadas no sistema de leitura braille.
g I' Consideram-se certidões de registro civil para efeitos desta lei 1 - Certidão de Nascimento;
11 - Certidão de Casamento; e 111- Certidão de Obito.
g 2' Considera-sedeHlciênciavisual para efeitos desta lei: 1- cegueira: a acuidadevisual igual ou menos que 0,05 no melhor olho, com a melhor coneção óptica; 11 - baixa visão: acuidadevisual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; 111- os casos em que a somatória da tnedida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menorque60'; e
IV
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