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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1704, de 15 de julho de 2022

Lei nº 1704/2022

V

Estado de Roraima

Amazânia: património dos brasileiros

LEI N9 1.704, DE 15 DE JULHO DE 2022

O GOVERNADORDO ESTADO DERORAIMA: . .

Faço saber que a AssembleiaLegislatix/ado Estado de Koraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ' ' ''-- -'

CAPÍTULOS

DO SISTEMAESTADUALDE UNIDADES DE CONSERVAÇÃOSEUC

i espécies ameaçadpr de extinaãd;iversidade biológica dos recursos genéticos e das

sulÊI.Ü$1 HI w:

stentável com especial atenção àb ; e conservaçãoda naturezano u : :ãld':d 311$:glS«;iuT'i.#w;=;,i.v!:!n;r bl=u:n..:üE:l" =m::üz..: =u:;',!:Eii:;r;:E.!p,.á93i:::

VI

V

VI

Art. 39.
As unidades de conservação integrantes do SEUC dividem-se em dois grupos, com caracterbticas específicas:

1 - Unidades de Conservação de Proteção Integral, com o objetivo de preservar a natureza, sendo admitido apenas o.uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta lei;

11- Unidades de Conservação de Uso Sustentável, com o objetivo de compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.

f+} â"f"!'L;r'':} E='e''PÍ"i4 f4/) Q ! 'iK'lfxt'Í !"xlf'\'7'ir;G

Art. 4.
e O grupo das Unidadesde Proteção Integral é composta seguintes categorias de unidade de conservação: ' ' ' ' -=--- '" '----F'vav b'c-ab

1- Estação Ecológica

11-Reserva Biológica

111 - Parque Estadual;

IVMonumento Natural
VRefúgio de Vida Silvestre
Art. 5.
e Constituemo grupo das Unidadesde Uso Sustentáx/el

as seguintes categorias de unidade de conservação: ''' ' '---- -'

1 - Área de Proteção Ambiental

11- Área de Relevante Interesse Ecológico

111-Reserva Extrativista

IVReserva de Fauna
VReserva de Desenvolvimento Sustentável; e

VI Reserva Particular do Património Natural

L=id=;Ê'XÜZl-:=ãF:EH=H;:;U

CAPÍTULO LL – DA CRIAÇÃO E RECATEGORIZAÇÃODAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃODO ESTADO

Art. 8.
g Fica criada a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Xeriuini.

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!'\ j'\ "T"f /f Í--"

C"ü}'" 1 4 f'.'"3#'\4 4"\f"\"y/: R":T le, alínea "d", do Decreto 6.754/2009.

Art. 9.
e Fica definida a faixa de 500m (quinhentos metros) em projeção horizontal,a partir do perímetro,como zona de amortecimentodas unidadesde conservação do Estado de Roraima.

conservação.

::mnüã B llEZEIH ;i:f:lg:;!: ::?!:\dhTl::::EX8

1t E Ú:HililTÊ de 24 dejulho de 2006.

CAPÍTULO L – l l DAS DISPOSIÇÕESTRANSITóRIAS

unico

Art. 14.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário, em especial,a Lei Estadual nQ555, de 14 de julho de 2006

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 15 de julho de 2022

(assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

ANEXOS

DESCRIÇÃO DE PERÍMETRODAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO CRIADAS A PARTIR DA RECATEGORIZAÇÃODA ÁREA DE PROTEÇÃOAMBIENTAL BAIXO RIO BRANCO

1.236,89 metros, até o vértice Pt-23, de coordenadaslatitude 0'32'17.870" e longitude -61'6'34.539"; deste, segue por um igarapé sem denominação, sentido

;p""\.«j.'.,..«. ~.;,« sr'B & (''í & /""'i\ /fi j'r''\ Ã "3":: -'j Í""d'"'bf('hã a "f'$% /.#-""'\ê'1='"'7+'\.#H"3 (''ti'' 1 4 r''']/]4 i"\f'\.-T/! ="g=j?-"t/'\f'l,( descrição.

11.Reserva de Desenvolvimento Sustentável ltapará-Boiaçu,.com área

-61'25'59; deste, segue em linha reta com os seguintes azimute plano e distância: 266o30'28''e 11.990,82 metros, até o vértice Pt14, de coordenadaslatitude -

gL31:t linha::llllh=:lii'H:P!? Ihl llil com os seguintes azimute plano e distância: 187'15'51'' e 8.060,99 metros. até o vértice Pt16, de coordenadas latitude -0'16'23.1" e Longitude -161'37'4.4"; deste, segue em linha reta com os seguintes azimute plano e distância: 250'28'09'' e 3.322,88 metros, até o vértice Pt17, de coordenadaslatitude -0'16'51.86" e ngitude -61'38'50.73' ; deste, segue em linha reta com os seguintes azimute plano e distância: 217'43'47'' e 3.322,88 metros, até o vértice Pt18, de coordenadas latitude -0'18'9.36' e longitude -61'40'4.8; deste, segue por um igarapé sem denominação,sentido jusante, até o vértice Pt19, de coordenadas latitude - 0'23 50.2" e longitude -61'40'40"; deste, segue por um igarapé sem denominação, sentido montante, até o vértice Pt20, de coordenadas latitude -0'24'56.16' e ongitude -61'41'52 44 '; deste! segue em linha reta com os seguintes azimute plano e distância: 224'11'10'' e 344,14 metros, até o vértice Pt21, de coordenadas latkude -0'25'3.36" e longitude -61'42'1 '; deste, segue por um igarapé sem denominação, sentido jusante, até o vértice Pt22, de coordenadas latitude -0'28'28.9" e longitude - 61'43'49'; deste, segue por um igarapé sem denominação,sentido jusante, até o vértice Pt23, de coordenadas latitude -0'44'31.2" e longitude -61'41'34"; deste. segue em linha rega com os seguintes azimute plano e distância: 177'15'11'' e

llHZ:gt %:lE:%; áEâU$i !' e longitude 61'41'48"; deste, segue por um igarapé sem denominação, sentido

1' ; ,::=.T:;..lã;Eg::='n. E": sentido jusante, até o vértice Pt28, de coordenadas latitude -0":56'29.4" e longitude -

:::'::'iBU:.:F=t=.?iii,,:

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61'43'54"; deste, segue pelo lgarapé ltaquera, sentido jusante, até o vértice Pt29. de coordenadas latitude -0'56'56.4" e longitude -61'44'11"; deste, segue por um igarapé sem denominação,sentido montante, até o vértice Pt30, de coordenadas latitude -0'55'52.31" e longitude -61'46'29.97"; deste, segue em linha rega com os seguintes azimute plano e distância: 230'44'32'' e 1.942,21 metros, até o vértice Pt31, de coordenadas latitude -0'56'27.6 e longitude -61'47'13"; deste, segue por um igarapésem denominação,sentido jusante, até o vértice Pt32, de coordenadas latitude -0'56'53.88" e longitude -61'49'40.44"; deste, segue pelo lgarapé Curumbaú, sentido jusante, até o vértice Pt33, de latitude -0'55'47.64" e long tude - 61'51'4.68 '; deste, segue por um igarapé sem denominação, sentido jusante, até o vértice Pt34, de coordenadas latitude -0'56'46.3" e longitude -61'51'1"; deste, segue pelo rio Paraná Adauaú, sentido jusante, até o vértice Pt35, de coordenadas latitude - 0'56'52" e longitude -61'51'33"; deste, segue pela margem esquerda do rio Branco.

e longitude -61'52'37"; deste, segue pela margem esquerda do rio Branco. sentido montante, até o vértice Pt38, de coordenadas latitude 0'57'39.6" e longitude - 61'21'36"; deste, segue pelo Rio Anauá, sentido jusante, até o vértice Pt0. de coordenadas latitude 0'59'39.548" e longitude -61'19'2]..475, encerrando esta aescriçao.

Rodas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema de coordenadas geográf:ices, referenciadas ao Meridiano Central -63, tendo como DATUMSIRGAS2000. godos os azimutes e distâncias, área e perítnetro foram calculados no plano de projeção Brasil Albers Equal Área CONIC.

Í"" f'"q : ('b i .& "i"'! \ ? f""'\

{"q i""'1 4 C~"lf"t d f\f '"?'4 g='g= 111.Reserva de Desenvolvimento Sustentável Campina, com área total de 179.943,38 hectares e o seguinte perímetro: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PI. de coordenadas latitude -0'0'17" e longitude -61'0'54;.deste, segue vértice P2, de pela margem direita do Rio Jauaperi,sentido jusante, até o coordenadas latitude -0'2'7'' e longitude -61'0'54''; deste, segue por uma linha reta de azimute plano 252' 25' 38'' e distância de 24.035,16 metros, até o vértice P3, de coordenadas latitude -0'6'1" e longitude -61'13'15"; deste, segue por uma linha reta de azimuteplano 179' 43' 08'' e distânciade 24.143,17 metros, até o vértice P4, de coordenadas latitude -0'19'2'' e longitude -61'13'11''; deste, segue por uma linha reta, com os seguintes azimute plano e distância:88' 08' 41'' e 15.331,36 metros, até 'o vértice P5. de coordenadas latitude -0'19'08'' e longitude -6].'4'24''; deste, segue pela margem direita do Rio Jauaperi,sentido jusante, até o vértice P6, de coordenadas latkude -0'38'46'' e longitude -61'26'58''; deste, segue pelo lgarapé Marau. sentido montante, até o vértice P7, de coordenadas latitude -0'33'50.4" e azimute longitude -61'26'31"; deste, segue por uma linha reta, com os seguintes plano e distância: 72'44'34.29'' e 2.646,29 metros, até o vértice P8, de coordenadas latitude -0'26'27.6 e longitude -61'26'6.0; deste, segue por uma linha reta, com os seguintes azimute plano e distância: 73'51'3.99'' e 7.672,89 metros, até o vértice P9, de coordenadas latitude -0'21'14.4" e longitude -61'23'31"; deste, segue por uma linha reta, com os seguintes azimute plano e distância: 76'38'40.99'' e 14.075,07 metros. até o vértice P10, de coordenadas latitude - 0'17'9.60" e longitude - 61'24'57"; deste, segue por uma linha reta, com os seguintes azimute plano .e distância: 75'07'9.46" e 1.808,70 metros, até o vértice Pll, de coordenadas latitude -0'14'20.4 e longitude -61'24'32; deste, segue por uma linha reta, com os seguintes azimute plano e distância: 85'14'13.04'' e 2.257,06 metros, até o vértice P12, de coordenadas latitude -0'8'6" e longitude -61'25'58"; deste, segue por uma linha reta, com os seguintes azimute plano e distância:214'11'23.45" e 86.604,27 metros, até o ve'rtice P13, de coordenadas latitude 0'0'43.2" e longitude -61'26'27"; deste, segue em linha reta, com os seguintes azimute plano e distância: 6'29'4.21'' e 9.865.52 metros, até o vértice P14, de coordenadas latitude 0'1'22.8" e longitude - 61'23'13"; deste, segue por um igarapé sem denominação,sentido montante, até o vértice P15, de coordenadas latitude 0'2'9.600" e longitude -61'21'21"; deste, segue pelo rio Macucuau,sentido jusante, até o vértice P16, de coordenadas latitude - 0'6'21.6" e longitude -61'18'0"; deste, segue confrontando com igarapé sem denominação,sentido montante, até o vértice P17, de coordenadas latitude - 0'3'57.6" e longitude -61'15'46"; deste, segue em linha reta, com.os seguintes azmute plano e distância:9'08'45.98" e 5.300.02 metros, até o vértice P18, de coordenadas latitude -0'3'32.4" e longitude -61'14'24"; deste, segue confrontando com igarapé sem denominação, sentido montante, até o vértice P19, de coordenadas latitude -0'2'24" e longitude -61'10'26"; deste, segue confrontando com igarapé sem denominação,sentido montante, até o vértice P20, de coordenadas latitude - 0'0'39.6" e longitude -61'3'3.6"; deste, segue em linha reta, com os seguintes azimute plano e distância: 78'35'27.01'' e 6.158,48 metros, até o vértice P21, de coordenadas latitude -0'0'21.6" e longitude -61'2'6"; deste, segue confrontando com igarapésem denominação,sentido montante, até o vértice PI, encerrando esta descrição. Rodas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao referenciadas ao MeridianoCentral -63, tendo como DATUMSIRGAS2000. lodos os ANEXO DESCRIÇÃO DE PERÍMETRO DA RESERVA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL XERIUINI

Reserva de Desenvolvimento Sustentável Xeriuini, com área total de 1.521.200,90 hectares, e o seguinte perímetro: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt0, de coordenadas latitude 1'12'33.41" e longitude -61'20'50.89" Datum SIRGAS2000 com Meridiano Central -63; deste. segue pelo ígarapé sem denominação,sentido jusante, até o vértice Ptl, de coordenadas latitude 1'9'46.41" e longitude -61'20'18.42"; deste, segue pela margem direita do Rio Branco, sentido jusante,até o vérticePt2, de coordenadas

latitude-1'23'34.99"e longitude61'51'16.67"; deste, segue pelo Rio Negro, sentido montante, até o vértice Pt3. de coordenadas latitude -1'22'57.49" e longitude -61'53'34.22"; deste, segue em linha reta, com os seguintes azimutes plano e distância: 322'55'10'' e 3.418.13 metros. até o vértice Ptv4, de coordenadas latitude -1'21'31.32" e longitude -61'54'40.68"; deste, segue pelo RioJufari, sentido montante, até o vértice ft5, de coordenadas latitude 0'38'1.87" e longitude -62'31'44.16"; deste, segue em linha reta, com os seguintesazimute plano e distância:55'52'35.25" e 96.891,78 metros. até o vértice Pt6, de coordenadas latitude 1'3'52.15" e longitude -61'44'34.77"; deste, segue pelo rio Agua Boa do Univini, sentido jusante, até o vértice Pt7, de coordenadas latitude 0'46'46.56" e longitude -61'38'10.32"; deste, segue em linha reta, com os seguintes azimuteplanoe distância:135'14'01"e 204,51metros,até o vérticePt8. de coordenadas latitude 0'46'41.88" e longitude -61'38'6.64"; deste, segue por um igarapé sem denominação, sentido jusante, até o vértice Pt9, de coordenadas latitude 0'58'3.72" e longitude-61'30'11.88"; deste, segue em linha reta, com os seguintes azimute plano e distância: 40'59'02'' e ].4.167.61 metros, até o vértice Pt10. de coordenadaslatitude 1'3'19.77" e longitude -61'24'37.85"; deste, segue em linha reta, com os seguintes azimute plano e distância: 318'03'53'' e 1.447.77 metros. até o vértice Ptll, de coordenadas latitude 1'3'54.36" e longitude -61'25'9.12"; deste, segue por um igarapé sem denominação,sentido jusante, até o vértice Pt12. de coordenadas latitude 1'4'34.68" e longitude - 61'24'12.60"; deste, segue por um igarapé sem denominação,sentido montante, até o vértice Pt13, de coordenadas latitude 1'9'50.40" e longitude -61'22'51.96"; deste, segue por um igarapé sem denominação, sentido jusante, até o vértice Pt0, encerrando esta descrição. Bodas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao referenciadas ao Meridiano Central -63, tendo como DATUMSIRGAS2000. godos os

ANEXO l l l DESCRIÇÃO DE PERÍMETRO DA ÁREA DESAFETADA

Área desafetada,com área total de 50.030,57 hectares. com o seguinte perímetro:inicia-sea descriçãodeste perímetro no vértice PI, de coordenadas latitude -0'2'7'' e longitude -61'0'54''; deste, segue pela margem direita do Rio Jauaperi, sentido jusante, até vértice P2, de coordenadas latitude -0'19'8'' e longitude -61'4'24"; deste, segue por uma linha reta de azimute plano 268' 08' 41'' e distância 15.331,36 metros, até o vértice P3, def;inido pela coordenada latitude - 0'19'2 ' e longitude -61'13'11''; deste, segue por uma linha reta de azimute plano 359' 43' 08'' e distância de 24.143,17 metros, até o vértice P4, definido pela

'Y"Í t ?/'\ f=r 'T'. e"}/l/i f\f\-#v.'! j:='Í=fr1/1"'14 Íl"'} Í .,. .. /\ coordenada latitude -0'6'1" e longitude -61'13'15''; deste, segue por uma linha reta de azimute plano 72' 25' 38'' e distância de 24.035,16 metros, até o vértice PI, encerrando esta descrição. lodos as coordenadasaqui descritasestão georreferenciadas

ao referenciadas ao Meridiano Central -63, tendo como DATUMSIRGAS2000. nodos os

Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 15/07/2022, às 12:29, conforme Art. 5e, Xlll, ''b'', do Decreto Ne 27.971-E/2019.

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16201.007155/2021.83 5570142v2

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