A política será estruturada em torno dos eixos: prevenção, assistência e tratamento, aquisição de autonomia, monitoramento, avaliação e redução da oferta, de acordo com as seguintes etapas e diretrizes: I no eixo da prevenção: Praça do Centro Cívico, 202 - Centro - CEP 69301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil. Fone (95) 4009-5500/5501. ALE-RR na internet: https://al.rr.leg.br/.Roraima Assembleia Legislativa O Poder do Povo
a)promover ações com o objetivo de desestimular o uso de álcool e outras drogas para toda a comunidade escolar, de forma integrada à política de educação do Estado;
b)desenvolver campanhas de comunicação nas mídias sociais e nos meios de comunicação de massa;
c)desenvolver ações coordenadas de fiscalização do cumprimento da legislação referente ao álcool e outras drogas;
d)capacitar equipes do Serviço de Assistência Social às Famílias e Estratégia Saúde da Família para sensibilização quanto aos riscos e danos decorrentes do uso e uso indevido de álcool e outras drogas;
e)incentivar a educação para a vida saudável e acesso aos bens culturais, incluindo a prática de esportes e a cultura;
f)conhecer, sistematizar, divulgar e apoiar iniciativas, ações e campanhas de prevenção do uso de drogas lícitas e ilícitas, com a finalidade de ampliar sua abrangência e eficácia;
IIno eixo da assistência e tratamento:
a)realizar busca ativa e prover serviços de abordagem, escuta qualificada e avaliação das condições de saúde física e mental dos usuários e acompanhá-los segundo as vulnerabilidades e riscos sociais e de saúde identificados;
b)implantar protocolos unificados para acolhimento, atendimento e compartilhamento de pessoas com necessidades decorrentes do uso de drogas nos equipamentos das Secretarias Estaduais da Saúde e Bem-Estar Social, de modo a assegurar o atendimento e encaminhamento dos usuários, respeitadas as especificidades de cada serviço;
c)promover cadastramento através da coleta de informações e alimentação de bancos de dados da administração pública estadual, compartilhada com os Municípios.
d)oferecer atendimento individualizado por equipe multidisciplinar capacitada;
e)elaborar projeto terapêutico singular com indicação de tratamento ambulatorial, eventual internação e programa de atenção, visando o não uso de drogas;
f)prover atenção de urgência e emergência em saúde, além de atendimento hospitalar específico, levando em consideração as especificidades dos usuários de drogas;
g)ampliar o acesso dos usuários à rede de atenção integral à saúde, segundo os níveis de prioridade e complexidade e os serviços tipificados pelo Sistema Único de Saúde;
h)oferecer abrigo salubre em centros temporários de acolhida, comunidades terapêuticas, repúblicas e outros equipamentos, observada a legislação vigente; III - - no eixo da aquisição de autonomia:
a)promover ações de formação e qualificação para o trabalho e empreendedorismo direcionados, principalmente, a pessoas em situação de vulnerabilidade social que façam uso e uso abusivo de drogas;
b)apoiar a inclusão produtiva dos usuários, em especial por meio de ações ligadas ao cooperativismo e economia solidária, articulando as iniciativas já existentes no estado;
c)firmar parcerias para oferta de emprego apoiado e com serviços de reinserção comunitária e profissional; Praça do Centro Cívico, 202 - Centro - CEP 69301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil. Fone (95) 4009-5500/5501. ALE-RR na internet: https://al.rr.leg.br/.
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d)elaborar plano individual de acompanhamento e adoção de medidas com vistas à reinserção do indivíduo na vida em sociedade e na recuperação dos vínculos familiares e comunitários;
IVno eixo monitoramento e avaliação:
a)criar espaços institucionais voltados à discussão de casos e ao acompanhamento contínuo das ações da política ora instituída;
b)construir sistema de indicadores que permitam avaliar a política ora instituída;
c)acompanhar, analisar, qualificar e avaliar as rotinas de atendimento e encaminhamento dos destinatários da presente política, visando seu contínuo aperfeiçoamento;
d)promover a integração, tratamento e difusão de dados e informações sobre as ações da política ora instituída, através da criação, a critério do Poder Executivo, do Observatório Estadual sobre Drogas, que ficará responsável pela coordenação da coleta, análise e disseminação de dados da Política Estadual sobre Drogas, visando o seu monitoramento permanente.
Vno eixo de redução da oferta:
a)conscientizar e estimular a colaboração espontânea e segura das pessoas e das instituições cujos órgãos sejam encarregados da prevenção e da repressão ao tráfico de drogas, garantido o anonimato;
b)conscientizar o usuário e a sociedade de que o uso, o uso indevido e a dependência de drogas ilícitas financiam atividades e organizações criminosas, cuja principal fonte de recursos financeiros é o narcotráfico;
c)promover ações de inteligência e repressão, através dos órgãos estaduais competentes e integração com órgãos federais e municipais, diminuindo assim a oferta ilegal de drogas lícitas ou ilícitas;
d)promover a ordem em todo o espaço público do Estado de Roraima.
e)zelar pela segurança dos usuários, dos moradores da região e das equipes atuando nas cenas de uso, bem como garantir a integridade dos equipamentos públicos estaduais;
f)efetuar o monitoramento ativo das cenas de uso de drogas.
Parágrafo únicoTodas as ações da Política Estadual sobre Drogas assegurarão o acesso dos indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social ao Sistema de Garantias de Direitos e a interlocução com os Direitos Humanos, Conselhos Tutelares, Defensoria Pública, Ministério Público, Poder Judiciário, Ordem dos Advogados do Brasil, dentre outros órgãos, instituições e entidades afins.