Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1660, de 1 de abril de 2022
Lei nº 1660/2022
Nesta página
unico Art. 2. SEÇÃO L – Dos Conceitos SEÇÃO L – Da Organização dos Cargos SEÇÃO LL – Da Investidura SEÇÃO LLL – Da Nomeação SEÇÃO IV – Do Concurso Público SEÇÃO V – Da Posse e do Exercício SEÇÃO VI – Dajornada de Trabalho SEÇÃO VLL – Da Estabilidade SEÇÃO VLLL – Da Readaptação SEÇÃO X – Da Reintegração SEÇÃO XI – Da Recondução SEÇÃO XLL – Do Disponibilidade e do Aproveitamento SEÇÃO XLLL – Da Vacância SEÇÃO XLLL – Da Remoção SEÇÃO XV – Da Substituição SEÇÃO L – Do Vencimento e da Remuneração SEÇÃO LL – r Das Férias SEÇÃO L – Daslndenizações SEÇÃO L – Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família SEÇÃO LL – Da Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge SEÇÃO LLL – Da Licença para Serviço Militar SEÇÃO VI – Da Licença para Tratar de Interesses Particulares SEÇÃO VLL – Da Licença para Desempenho de Mandato Classista SEÇÃO LL – Do Afastamento para Exerci'cio de Mandato Eletivo SEÇÃO LLL – Do Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior SEÇÃO V – Do Afastamento para Prestar Colaboraçãoa outra Instituição de Ensinoou de Pesquisa SEÇÃO VI – Do Afastamento para Participar de órgão de Deliberação Coletiva Relacionado com suas Funções na UERR SEÇÃO L – Do Aux ílio Natalidade SEÇÃO LL – Da Licença para Tratamento de Saúde SEÇÃO LLL – Da Licença por Acidente em Serviço SEÇÃO IV – Do Aux ílio Funeral SEÇÃO L – Da Progressão SEÇÃO LL – Da Promoção SEÇÃO LLL – Do Aperfeiçoamento Profissional SEÇÃO L – Do Subsistema de Avaliação Especial de Desempenho SAED TÍTULO – , dividido pelo tempo necessário para cada progressão, conforme estabelece o\
@ Estado de Roraima Amazânia: património dos brasileiros
LEI Ne 1.660, DE l9 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações do quadro de professores efetivos da Universidade Estadual de Roraima - UERR,e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:
Faço saber que Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. le A presente Lei dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações - PCCR do quadro dos professores efetivos da Universidade Estad:tial de Roraima - UERR. i;ã
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unico
1 - reestruturar o quadro de professores efetivos do ensino supl#ior da UERR com a ampliação dos níveis, organizados e escalonados, tendo em vista:
e a complexidade das correspondentes atribuições;
ras que correspondam à natureza das atribuições específicas;
de oportunidades,
no méritofuncional,na qualificação profissional e no esforço pessoal;
111 - motivar o servidor à prestação de serviços públicos de excelência, promovendo a valorização profissional e remuneratória condizente com a eficiência dos serviços prestados;
formase critériosde seleção,
de ingressoe de progressão dos professores efetivos;
Vll - definir regime de trabalho, atribuições e responsabilidadesdos professores efetivos;
Vlll - definir classese níveisde remuneraçãocondizentescom o mercado de trabalho, de modo a garantir o crescimento gradual da remuneração dos professores efetivos, compatível com as atribuições e atividades desenvolvidas; e
SEÇÃO L – Dos Conceitos
1 - cargo: unidade básica da estrutura organizacional, de caráter genérico, composto por funções com o mesmo grau de complexidadee responsabilidade que devemser cometidasa um servidor,criado por lei, com denominação própria e pagamento pelos cofres do Estado;
11- cargo de provimento efetivo: aquele para o qual o correspondente provimento exige aprovação em concurso público de provas e títulos;
111- descrição do cargo: conjunto de atribuições correlatas do cargo que o distinguedos demaise o caracterizacomo único dentre os demaisda estrutura de cargos, em virtude de sua complexidade, amplitude, posição hierárquica e finalidade;
lv requisitos do cargo condições mínimas máximas para o ocupante, conforme formação, titulação, habilidades,tempo de serviço ou registro em órgão de fiscalização profissional, se exigível;
Vll - classe: indica a ordem crescente de complexidade, responsabilidade e grau de dificuldade das atribuições, observada a qualificação profissional e os demais requisitos do cargo;
Vlll - n&el: a posição distinta na faixa de vencimento básico dos cargos de provimento efetivo da carreira de professor efetivo do magistério superior, dentro de cada classe, expressa em algarismosromanos, correspondentes
ao posicionamentodo professor efetivo na carreira;
Xll - provimento: ato de nomeação de uma pessoa para exercer um cargo público, atendidos os requisitos legais para a investidura;
Xlll - progressão: passagem do servidor efetivo de um nível salarial para outro de maior valor, no exerckio do mesmo cargo na mesma classe, atendidos os requisitos estabelecidos de tempo de serviço e de avaliação de desempenho, considerando-se por base a classe e o nível da carreira de professor do magistério superior
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CAPnULO ll DA CARREIRA DE PROFESSOR EFETMO DA UERR
1 - a profissionalização,que pressupõe processo de formação e qualificação permanentes;
11- a isonomia de remuneração entre classes e níveis iguais e os vencimentos compatíveis com a complexidade e a responsabilidade das tarefas, observados os dispositivos constitucionais;
111- a valorização do professor efetivo através de remuneração escalonada por desempenho e titulação;
do profissional,
com baseno princípioda igualdade de oportunidades, do desempenho funcional, do conhecimento, da qualificação profissional e do esforço pessoal;
SEÇÃO L – Da Organização dos Cargos
quadro de cargos de provimento efetivo
11- quadro de cargos de provimento em comissão direção, chefia assessoramento ou de natureza especial, inclusive eletivos.
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1 - Professor do Magistério Superior, compreendendo as seguintes classes e níveis, respectivamente:
$ 1QA Avaliaçãode Desempenho Docente para fins de progressão dar se-á nos termos desta lei.
$ 2e Ressalvadaa classe de Professor Titular, que possui requisitos especFicos,a mudança de classe entre assistente, adjunto e associado ocorre por meio da promoção adquirida com o respectivo tkulo correspondente à classe, independentedo nível que esteja posicionado na classe anterior, caso tenha ingressado na carreira com título diferente.
$ 3Q No interesse da UERR, caso o professor pretenda executar atribuições que estejam acima do mínimo exigido para a sua classe, deverá ser acompanhado por um professortutor do cargo correspondente,
contandoas atribuições para efeito de avaliação de desempenho para ambos.
$ 4a O título de Livre-Docênciana UERRserá concedido ao Professor Associado que atingir o último nível da classe e realizar apresentação pública de memorial.
$ 5e A apresentação
públicade memorialé direitosubjetivodo Professor Associado que atingir o último nível da classe e deve ser marcada mediante
.l ea.4 "?'la'3 í'3fl$:'{ '2"')!9im%'"j'{ 4 pl / f\í-{ .q requerimento encaminhado ao Coordenador do respectivo Curso
$ 6Q A outorga do título de Livre-Docência, após a apresentação pública de memorial, é condição para que o Professor Associado, após o cumprimento de interstkio de 2(dois) anos no último nível da classe, possa ascender à classe de Professor Titular
$ 7o As denominações,os quantitativos e os vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo da carreira de professor do magistério superior são os constantes no Anexo l desta Lei.
$ 8e A descrição das atribuições dos cargos de provimento efetivo da carreira de professor do magistério superior, disciplinadospor esta Lei, são os constantes no Anexo l l .
SEÇÃO LL – Da Investidura
$ 1e São requisitos básicos para investidurano cargo público de professor efetivo do magistério da UERR:
nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei
11-gozo dos direitos políticos
ll l
quitação com as obrigações militares e eleitorais
lv nível de escolaridade e titulação mínima exigidas para o exercício do cargo;
$ 2g O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da Reitoria, sendo que a investidura no cargo público ocorrerá com a posse
'í = f: i Jv'r!'l :?f"'': ,e "?')Í"t .'! ;"\#l:= '! 'Q ') ;''')Íht''} '} '! $ 3e Investido no cargo, o professor efetivo que comprovar titulação superior à exigida no concurso, a qualquer tempo, pode requerer a imediata prorüoção, obedecido a carreira de classes respectiva ao cargo e em consonância com os critérios estabelecidos nesta Lei, sempre para o nível inicialda classe.
Parágrafoúnico. Os cursos de graduaçãodeverãoenviar as solicitações de contratação de pessoal, devidamente justificadas, à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, a qual solicitará a manifestação da Pró-Reitoria de Ensino e Graduação, remetendo o processo à Reitoria, em caso de comprovada necessidade de contratação, ou devolvendo o processo ao Curso solicitante nos casos prescindíüeis.
1- nomeação
11- promoção
111 - readaptação
(: /!; ?""''l\.j''Ê! /}''''%/'\ ?' } í{ {=;"=Êe= nq (': :=! 'i ''i ''= '') j''} fl"> vl 1 . rnr-n nd l ir- 3n V 11 1 L\+ v 1 1\J L4 qy L4 q-/
SEÇÃO LLL – Da Nomeação
1- em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;
11- em comissão, inclusivena condição de interino, para cargos de confiança vagos.
SEÇÃO IV
Do Concurso Público
$ 1e O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado e no sítio da UERR
$ 2e Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir o cargo na carreira de professor do magistério superior
$ 3e É responsabilidadedo candidato aprovado manter seu cadastro
' r''\; .'l $::1$::. ,{ p= n atualizadojunto à UERR,assimcomo inteirar-sedos comunicadosa respeitodo concurso, na página do certame, no sítio da UERR.
SEÇÃO V
Da Posse e do Exercício
$ 1e A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
$ 2o Quando se tratar de servidor em gozo de licença ou afastado legalmente,o prazo será contado a partir do término do impedimento.
$ 3e A posse poderá dar-se mediante procuração com poderes específicos
$ 4e SÓ haverá posse nos casos de provimentode cargo por nomeação .
$ 5e No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu património e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
$ 6e Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no $1e deste artigo.
$ 1QÉ de quinze dias o prazo para o servidor empossado no cargo de professor efetivo entrar em exercício,contados da data da posse
f' "$QD;''ln $ 2P O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designaçãoparafunção de confiança,se não entrar em exercíciono prazo previsto no $1e deste artigo.
$ 3QÀ Pró-reitoria de Ensino e Graduação compete dar exercício ao professor efetivo empossado, apresentando o professor ao respectivo colegiado, cuja coordenação deverá informar à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas a data do nynrr'iria
$ 4e O iníciodo exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicaçãodo ato de designação,salvo quando o servidor estiver em licençaou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação.
Parágrafoúnico. Ao entrar em exercício, o professor efetivo deverá apesentar à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas todos os dados e documentos necessários ao seu assentamento individual.
serãoobjetode avaliação
para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores:
1- assiduidade
11- disciplina
\ :Í'Í""i ,'l iKG'.. rl '! !M} ': '7 '') Í''t 'Ê Ílj"\R «! ') '') /"} {''! 111-responsabilidade
$ 1e Quatro meses antes de findo o perbdo do estágio probatório, será submetidoà homologação
da autoridadecompetentea avaliaçãodo desempenho do professor efetivo, sem prejuko da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos l a V deste artigo.
$ 2e O professor efetivo não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.
$ 3Q O professor efetivo em estágio probatório poderá exercer quaisquercargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento na UERR,ressalvados aqueles que o regimento geral ou o estatuto exigirem a estabilidade
$ 4e Ao professorefetivo em estágioprobatóriopoderãoser concedidasas licençase os afastamentosprevistosnesta lei, bem como o afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na administração pública estadual.
$ 5e O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentosprevistos nos ans. 80; 81, $ 1e; e 83 da Lei Complementarne 53, de 31 de dezembro de 2001, e será retomado a partir do término do impedimento.
$ 6g É direito do professor efetivo o afastamento para capacitação e qualificação, que será exercido conforme dispuser o Regimento Geral da UERR, respeitando o plano de qualificação do curso ao qual está lotado.
SEÇÃO VI
Dajornada de Trabalho
$ 1e Os cargos a serem preenchidos para cada uma das jornadas
Í''i serão definidos no respectivo edital de concurso público
$ 2Q O professor efetívo ocupante de cargo em comissão, direção, chefia, assessoramento ou de natureza especial, submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Ad ministração .
$ 3e O disposto no caput deste artigo não se aplica à duração de trabalho estabelecida em leis especiais.
$ 4QO professor efetivo estável, a qualquer tempo, poderá optar por uma das jornadas de trabalho previstas no caput deste artigo, sem prejuko de poder retornar para ajornada anterior
Parágrafoúnico. Na hipótese deste artigo, o servidor fará jus à respectiva remuneração, proporcional ao número de horas adic zonais, tendo como base a remuneração da classe e nüel do cargo que ocupa.
SEÇÃO V
LL – Da Estabilidade
em virtude de sentença judicial transitada em julgado
11 - por decisão do Chefe do Poder Executivo Estadual, após recomendação do Reitor, mediante aprovação, por voto de dois terços dos membros do Conselho Universitário-CONUNI, e após conclusão de processo administrativo disciplinar, assegurados o contraditório e a ampla defesa, além da análise individualizada da vida profissionale acadêmicado professor, levando-seainda em conta as avaliações de todo perbdo prof:issional, a aplicação escalonada, crescente e proporcional das penalidades disciplinares previstas no art. 120 da Lei Complementar Estadual ne 053, de 31 de dezembro de 2001;
:=f''::(=1 Ã"'Í"::i/!"""} ,'if:-.Ü /qg"11 ( i -1"7''11"}«Ê /n3í"''R«e '=')1''']n')'} '] )] / rx.,-$ ~Í"'} 111- mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho insuf;iciente,na forma da lei complementar federal, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
SEÇÃO V
LLL – Da Readaptação
$ 1a Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado
$ 2Q A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótesede inexistênciade cargo vago, o professorefetivo exercerásuas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
SeçãolX Da Revisão
1- por invalidez,quando a junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;
11 no interesse da Administração, desde que
$ 1Q A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de
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$ 2 0 tempo em que o professor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria.
$ 3e No caso do inciso 1, do caput deste artigo, encontrando-se provido o cargo, o professor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
$ 4e O professor efetivo que retornar à atividadepor interesseda Administração receberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltou a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que recebia anteriormente à aposentadoria.
$ 5o O professor efetivo de que trata o inciso 11,do caput deste artigo, somente terá os proventos calculados com base nas regras atuais se permanecer pelo menos cinco anos no cargo.
SEÇÃO X
Da Reintegração
$ 1e Na hipótese de o cargo ter sido extinto o professor ficará em disponibilidade,observado o disposto nesta lei.
$ 2e Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenizaçãoou aproveitamentoem outro cargo.A Secretaria de Estado da Educação e Desporto - SEED desenvolverá cursos e programas de qualificação, capacitação e formação, geral e especMca, para os servidores efetivos integrantes do PCCR,e será responsável pela organização, planejamento,promoção e controle dos cursos então ofertados, buscando parcerias e convênios. se necessário, de acordo com as prioridades e necessidades, vinculando a sua realização periódica a um melhor funcionamento do serviço público.
SEÇÃO XI
Da Recondução
habilitação em estágio probatório relativo a outro cargo 11- reintegração do anterior ocupante
SEÇÃO X
LL – Do Disponibilidade e do Aproveitamento
e cassadaa disponibilidadese o professor efetivo não entrar em exerckio no prazo legal,salvo doença comprovada por junta médica oficial.
SEÇÃO X
LLL – Da Vacância
1- exoneração
11 demissão
1- promoção
VI1- falecimento
: f"\ 1 <=H' ! -l -/v') n '$ '.}r! ''} 'i ,'Ê..;l / r~.r# } H á a pedido, ou de ofício.
1- quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
11- quando, tendo tomado posse, o professor não entrar em exercicio no praz o estabelecido.
-
1- a judo da autoridade competente;
11- a pedido do próprio professor
SEÇÃO X
LLL – Da Remoção
1- de ofício, no interesse da Administração
11- a pedido, a critério da Administração;
111- a pedido, para outra localidade, independente do interesse da Administração
ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, con dicionada à comprovação por junta médica oficial;
SEÇÃO XV
Da Substituição
$ 1e O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem preluko do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção, chefia ou de natureza especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacânciado cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneraçãode um deles durante o respectivo perbdo, acrescida da remuneração integral do cargo efetivo que ocupa.
$ 2Q O substituto fará lus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção,chefia ou de cargo de natureza especial,nos casos dos afastamentosou impedimentos legaisdo titular, pagana proporçãodos dias de efetiva substituição.
$ 3e O substituto do cargo eletivo de coordenador de curso deverá ser indicado pelo respectivo colegiado de curso.
CAPnULOlll DOS DIREMOS
SEÇÃO L – Do Vencimento e da Remuneração
1- gratificação natalina
11 adicional pelo exerckio de atividades insalubres perigosas ou penosas
ll l adicional pela prestação de serviços extraordinários
(= 1 "7'")f'i-$ Í'\j/q:fi -{'?''lJ'9Q''1':} 4
a remuneração do dia em que faltar ao serviço. sem motivo justificado
11 - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausênciasjustificadas, ressalvadasas concessões de que trata esta lei, e saídas antecipadas, salvo na hipótese da compensação de horário, até o mês subsequente às de ocorrência.
a favor de terceiros,a critérioda Administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.
$ 1e A indenizaçãoserá feita em parcelas cujo valor não exceda dez por cento da remuneração ou provento.
$ 2e A reposiçãoserá feita em parcelascujo valor não exceda quinze por cento da remuneração ou provento.
$ 3e A reposição será feita em uma única parcela quando constatado pagamento indevido no mês anterior ao do processamento da folha.
SEÇÃO LL – r Das Férias
$ 1a Os professores efetivos ocupantes de cargo em comissão direção, chefia, assessoramento ou de natureza especial, inclusive os cargos eletivos farão jus a trinta dias de férias.
$ 2Q Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos doze meses de efetivo exercício no cargo.
$ 3e As férias dos professores serão concedidas nos períodos de férias coletivas e recessos letivos, de acordo com o calendárioacadêmicoanual da UERR
$ 4e As férias poderão ser acumuladasaté o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses previstas em legislação especFica.
$ 5e As férias poderão ser parcelados em até três etapas desde que assim requeridas pelo professor efetivo, e no interesse da Administração desde que coincidam com os períodos previstos no $3o deste artigo.
$ 6e É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço
$ 1e O professor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberáindenização
relativaao períododas férias a que tiver direitoe ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração inferior a quatorze dias.
$ 2e A indenização será calculada com base na remuneração do mês em que for publicado o ato exoneratório.
$ 3e Em caso de parcelamento, o servidor receberá o valor do adicional de férias integralmente quando do usufruto do primeiro período.
\
CAPnULO M DASVANTAGENS PECUNARnS
l-indenizações
11- gratificações
111 - adicionais
$ 1e As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
$ 2e As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento nos casos e condições indicadosem lei.
SEÇÃO L – Daslndenizações
1- ajuda de custo
11- diárias
111 - transporte e deslocamento
'2 !"\ 4 <: $= ''"'$!"V}.1 4 ,'1 / !....l«;? "} sua concessão serão regulamentados por meio de Resolução do Conselho Universitário.
SUBSEÇÃO L – Da Ajuda de Custo
que detenhatambéma condiçãode servidor público, vier a ter exerckio na mesma sede
$ 1e A ajuda de custo sobre a remuneraçãodo
será calculada professor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 03(três) meses.
$ 2e À famíliado professor que falecer na nova sede é assegurada ajuda de custo e transporte para a localidadede origem, dentro do prazo de seis meses, contado do óbito.
1 - a uma remuneração, caso o professor efetivo não possua dependentes ou possua somente um dependente;
11 a duas remunerações caso o professor efetivo possua dois dependentes; e
'>''} '$ 111 - a três remunerações, caso o professorefetivopossuatrês ou mais dependentes.
SUBSEÇÃO LL – Das Diá rias
$ 1Q As diárias serão concedidas por dia de afastamento, sendo devidas pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a UERRcustear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias
$ 2e Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o professor não fará jus a diárias.
$ 3e As diárias deverão ser pagas antes do deslocamento do professor que fizer lus, na forma do regulamento.
$ 4e Os valores das diárias serão os correspondentes aos estabelecidosno âmbito do Estadoe poderãoser revlsadosanualmente
SUBSEÇÃO LLL – Dalndenizaçâo de Transporte
í'\.' c i''> ,': -$ que realizardespesascom a utilizaçãode meio próprio de locomoçãoou transporte público para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme dispuser regulamento interno da UERR.
Seçâo ll Das Gratificações e dos Adicionais
retribuição pelo exercício de função de direção chefia ou assessoramento
11- gratificação natalina
111 - adicionalde interiorização
V adicional pelo exercício de atividades insalubres perigosas ou penosas
VI adicional pela prestação de serviço extraordinário
Vll - adic ional noturno
SUBSEÇÃO L – Da Retribuição pelo Exercício de Função de Direção, Chefia ou Assessoramento
cargo de provimentoem comissãoou de natureza especial, inclusive eletiva, é devida retribuição pelo seu exercício.
SUBSEÇÃO LL – Da Gratificação Natalina
n') '} 4 ,1 ; r-.. ;«$ ''') :=. remuneraçãoa que o professor efetivo fizer jus no mês de dezembro, por mês de efetivo exerckio no respectivo ano.
Parágrafoúnico. A fração igual ou superior a quinze dias será considerada como mês integral.
natalinaserá pagaaté o dia vintedo mês de d ezembro de cada ano.
SUBSEÇÃO LLL – Do Adicionalde Interiorização
1 - 15% para os servidores cotados nos municípios distantes até 100 km de Boa Vista;
11- 25% para os servidores lotados nos municípios localizados entre 101 km e 200 km distantes de Boa Vista;
111 - 35% para os servidores lotados nos municípios localizadosa mais de 200 km distantes de BoaVista.
do adicionalde interiorização, considera-se:
professor efetivo: professor da carreira do magistériosuperior
'l -?")!M} $ Í'xif"\Í:: '{ /«\'')/'',}Íl">'! q ..;l j r'f"e '.>;q "T' i\ /'f"'''} ,;l ÜKüc )i ':2 n empossado em cargo público do quadro de professores efetivos da UERR. nos termos desta Lei;
11- município:são considerados municípios para fins de percepção do adicionalapenas aquelesdispostos na Lei ne 7.009, de IQ de julho de 1982, sendo eles: Alto Alegre, Amajari, Boa Vista, Bonf:im, Canta, Caracaraí, Caroebe, Iracema, Mucajaí, Normandia, Pacaraima, Rorainópolis, São Jogo da Baliza, São Lub do Anauá e Uiramutã.
$ 1o No caso de criação de novos municípios,o professor fará jus à verba indenizatória de interiorização no percentual do município novo criado.
$2e A UERRexpedírá norma para a regulamentação da interiorização e do respectivo adicional.
SUBSEÇÃO IV – Do Adicional de Férias
SUBSEÇÃO V – Dos Adicionais de Insalubridade, Periculosidade ou Atividades Penosas
/i
'g"ns ,'} =.:=. .4 '1?'\ l i:! gl= é -1 '7'"1f~! '$ f')?''i$':: 3 "? $ 1e O servidor que fizer jus aos adicionaisde insalubridadee de periculosidadedeverá optar por um deles.
$ 2e O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
correspondeao percentualde dez por cento, calculado sobre o vencimento base do cargo efetivo do professor
de atividadespenosas,de insalubridade e de periculosidade, serão observadas as situações estabelecidas em legislação espec#ica.
Parágrafoúnico. Os professores a que se refere este artigo deverão ser submetidos a exames médicos periódicos.
SUBSEÇÃO VI – Do Adicional por Serviço Extraordinário
SUBSEÇÃO VLL – Do Adicional Noturno
CAPnULOV DAS LICENÇAS
por motivo de doença em pessoa da família
11 por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro
111- para o serviço militar
VI para tratar de interesses particulares
Vll para desempenho de mandato classista
$ 1e A licença prevista no inciso l será precedida de exame por médico ou junta médica oficial.
$ 2g É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período de licença prevista no inciso l deste artigo.
SEÇÃO L – Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
$ 1e A licença somente será deferida se a assistência direta do professorfor indispensável
e não puderser prestadasimultaneamente
com o exerckio do cargo ou mediantecompensação de horário.
$ 2QA licençade que trata o caput, incluídasas prorrogações poderá ser concedida a cada perbdo de doze meses nas seguintes condições:
1 - por até 60 (sessenta) dias consecutivos ou não, mantida a remuneração do professor;
11 por até 90(noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração
$ 3e O prazo de 12 (doze)mesesserá contadoa partir da data do deferimento da primeira licença concedida.
$ 4e A soma das licenças remuneradas e das licenças não remuneradas, incluídas as respectivas prorrogações concedidas em um mesmo perbdo de 12 (doze) meses, observado o disposto no $3e, não poderá ultrapassar os limites estabelecidos nos incisos l e ll do $2', respectivamente.
SEÇÃO LL – Da Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge
$ 1e A licença será sem remuneração e terá a duração do afastamento do cônjuge ou companheiro;
$ 2Q A licença será concedida mediante requerimento do professor efetivo devidamente instruído, devendo ser renovado a cada dois anos;
$ 3QO perbdo de licença de que trata este artigo não será computável como tempo de serviço para qualquer efeito.
SEÇÃO LLL – Da Licença para Serviço Militar
Parágrafoúnico. Concluídoo serviço militar, o professor efetivo terá até quinze dias, sem remuneração, para reassumir o exercício do cargo.
SeçãolV Da Licença para Atividade Política
Seçáo V Da Licença para Capacitação
por até três meses,para participarde curso de capacitação profissional.
$ 1QOs períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis
$ 2e É vedada à Administração exigir do professor efetivo reposição de aulas relativas ao período da licença de que trata este artigo.
SEÇÃO VI
Da Licença para Tratar de Interesses Particulares
poderáser concedidaao professor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licença para tratar de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
SEÇÃO V
LL – Da Licença para Desempenho de Mandato Classista
!=' } '{ '7 '") f'! '{ !"\i'\ da'Lei Complementar n9 053, de 31 de dezembro de 2001, e conforme disposto em regulamento.
1- 01(um) dirigente em entidadescom até duzentos associados;
11- 02 (dois) dirigentes para entidades com mais de duzentos e até quatrocentos associados;
111 - 03 (três) dirigentes para entidadescom mais de quatrocentos e até seiscentos associados;
CAPnULO VI DOS AFASTAMENTOS
1- para servir a outro órgão ou entidade;
11- para exerckio de mandato eletivo;
111 - para estudo ou missão no exterior
Seçãol Do Afastamento para Servir a Outro Orgão ou Entidade
para exercício de cargo em comissão ou função de confiança
11 em casos previstos em leis especíicas
$ 1QNa hipótese do inciso 1,sendo a cessão para órgãos ou entidades, o ânus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária,mantido o ânus para o cedente nos demais casos .
$ 2ç}A cessão far-se-á mediante portaria publicada no Diário Oficial do Estado
$ 3e Aplica-se ao Estado, em se tratando de professor por ele requisitado, as regras previstas no $1e deste ai-tigo, conforme dispuser o regulamento, exceto quando se tratar de empresas públicas ou sociedade de economia mista, que recebem recursos f;inanceiros do Besouro Estadual, para custeio total ou parcial da sua folha de pagamento de pessoal.
$ 4e A cessão nos termos deste artigo não interrompeo tempo de serviço, assim como não impede a progressão do servidor na carreira, nem suspende o estágio probatório, devendo o professor efetivo cedido ser avaliado pelo chefe imediato do órgão cessionário.
SEÇÃO LL – Do Afastamento para Exerci'cio de Mandato Eletivo
1- tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo ou função;
11- investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo ou função, sendo-lhefacultado optar pela sua remuneração;
111 - i nvestido no mandato de Vereador
n '':}'i q
Parágrafoúnico. No caso de afastamentodo cargo, o professor efetivo contribuirá para a seguridade social como se em exerckio estivesse
SEÇÃO LLL – Do Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior
$ 1Q A ausência não excederá a quatro anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.
$ 2e Ao professor efetivo beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido perbdo igual ao do afastamento, ressalvado a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento.
$ 3e As hipóteses, condições e formas para autorização de que trata este artigo, inclusive no que se refere à remuneração do servidor, serão disciplinadas em regulamento próprio da UERR.
SeçãolV Do Afastamento para Participação em Programa de Qualificação
$ 1e A Administração da UERR, em conformidade com a legislação vigente, definirá os critérios para participação em programas de qualificação,com ou sem afastamento do servidor
$ 2e O afastamento para participação em programa de qualificação somente será concedido ao professor efetivo, após o exerckio do seu estágio probatório, que não tenha se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, nos dois anos anteriores à data da solicitação de afastamento. $ 3e O professor efetivo benef:iciado
pelo afastamentoterá que permanecerno exerckio de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido, ressalvado a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento.
$ 4e O afastamento de que trata este artigo será disciplinadoem regulamento próprio da UERR.
SEÇÃO V
Do Afastamento para Prestar Colaboraçãoa outra Instituição de Ensinoou de Pesquisa
$le A comprovaçãopoderáser feita atravésde conviteoficialcom assinatura e carimbo do dirigente máximo da instituição.
$2e O afastamento de que trata este artigo será disciplinado em regulamento próprio da UERR.
SEÇÃO VI
Do Afastamento para Participar de órgão de Deliberação Coletiva Relacionado com suas Funções na UERR
$ 1e A comprovação poderá ser feita através de convite oficial. por designação dos órgãos colegiados da UERR ou por interesse da Administração.
$ 2e O afastamento poderá ser concedido até o tempo máximo de duração das reuniões do órgão de deliberaçãocoletiva.
CAPnULOVll DAS CONCESSOES
1- por um dia, para doação de sangue
'] Ã "r'; j'; = por dois dias, para se alistar como eleitor
ll l por oito dias consecutivos em razão de
$ 1e Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário, respeitada a duração semanal da sua carga horária de trabalho.
$ 2e também será concedido horário especial ao professor efetivo portador de deficiência, quando comprovada a necessidade, por junta médica of;icial. independentemente de compensação de horário.
$ 3e As disposições do parágrafo anterior são extensivas ao professor efetivo que tenha cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência fbica, exigindo-se, porém, neste caso, compensação de horário.
$ 4e Para ter direito ao horário especial, o professor efetivo necessita estar regularmente matriculado e, após a definição do calendário de aulas, apresentálo à coordenação de curso para que a mesma possibilite seu remanejamento para turno de trabalho diverso daquele das aulas.
$ 1e O disposto neste artigo estende-se ao cônjuge ou companheiro, aos filhos ou enteados do professor que vivam na sua companhia, bem como aos menores sob sua guarda, com autorização judicial.
$ 2e O professor efetivo regularmente matriculado em curso de graduação ou qualificaçãonão poderá ser transferido para outra localidadeenquanto permanecer cursando, salvo se a transferência ocorrer a pedido.
:Í"bÍ=-{ ')'}/ónf'''i''>,':} $ ,1 j r~..:-.:} 'ã,4 CAPnULO Vlll DOS BENEFÍCIOSSOCnlS
Art.IOI Será assegurado ao professor efetivo e seus dependentes os direitos previdenciáríos previstos em legislação especíica.
1- quanto ao professor efetivo
11- quanto ao dependente: auxílio-funeral
SEÇÃO L – Do Aux ílio Natalidade
$ 1Q Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de cinquenta por cento, por nascituro, a partir do segundo.
$ 2e O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro do professor efetivo, quando a parturiente não for professora efetiva da UERR.
$ 3e Não será pago o auxílio natalidade quando o cônjuge do professor
\ ÍÍ"] ,{ b-:.i=. 4 ''&f\d Ç: Í:=} .1 'T'')nl 4 efétivo já o tiver recebido de outro órgão da Administração Pública Federal,Estadual ou Municipal.
$ 4QO professor efetivo que solicitar o pagamento de auxílio natalidade deverá assinar declaração de que o cônjuge não tenha recebido o mesmo benefício por outro órgão da Administração Pública.
SEÇÃO LL – Da Licença para Tratamento de Saúde
$ 1e Até o décimo quinto dia de licença para tratamento de saúde, o professor efetivo fará jus à integralidadede sua remuneração, que Ihe será paga pela
$ 2e A partir do décimo sexto dia consecutivo,o professor efetivo licenciado para tratamento de saúde poderá optar pelo auxílio-doença correspondente à integralidade de sua remuneração, de acordo com o previsto na legislação prevídenciária estadual.
$ 1e Sempreque necessário,a inspeçãomédicaserá realizadana residência do professor efetivo ou no estabelecimento hospitalar onde se encontrar internado.
$ 2e Será aceito atestado fornecido por médico particular condicionada à sua homologação por médico ou junta oficial.
$ 3e O professor efetivo que durante o mesmo exercício atingir o limite de trinta dias de licençapara tratamento de saúde, consecutivoou não, para a concessão de nova licença, independentemente do prazo de sua duração, será submetido à inspeção por junta médica oficial.
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SEÇÃO LLL – Da Licença por Acidente em Serviço
1 - decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo professor efetivo no exerckio do cargo;
11 sofrido no percurso da residênciapara o trabalho e vice-versa
SEÇÃO IV
Do Aux ílio Funeral
$ 1e No caso de acumulação legal de cargos o auxílio será pago somente em razão do cargo de maior remuneração.
$ 2e O auxílio será pago no prazo de quarenta e oito horas, por meio de procedimento sumarbsimo, à pessoa da família que houver custeado o funeral.
CAPnULO IX DO DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
1- incentivar a melhoria do desempenho do professor ao executar as atribuições do cargo;
11 oferecer perspectivas de melhoria salarial e de qualidade de vida
111- incentivar a qualificação profissional e o aprimoramento das técnicas e formas de exerckio das atribuições do cargo.
$ 1QA progressão dar-se-á, após o estágio probatório, a cada dois anos, gerando efeitos administrativos e financeiros para o servidor a partir data que fizer jus, condicionadoo pagamento à publicaçãodo ato que a conceder no Diário Ofic íal do Estado.
$ 2e A promoção dar-se-á a qualquer tempo mediante a apresentação de título e outros requisitos, quando houver, que comprove a qualificaçãoexigida para a classe subsequente.
f. ;.. if"\i= .1 ''} ") /q f''} ") '$ 4 $ 3e A primeira progressão dar-se-á com a aquisição da estabilidade ao término do estágio probatório.
acompanhar cônjuge ou companheiro
11 tratar de interesses particulares
lll - licença para tratamento de saúde superior a vinte e quatro meses cumulativos ao longo do tempo de serviço público prestado ao Estado, no mesmo niVelda classe que ocupa;
$ 1e O exercício de cargos de provimento em comissão ou de natureza especialna UERRou em outros órgãos da Administração não interrompe o interstkio necessário para a progressão funcional.
$ 2P O servidor cedido para ocupar cargo ou função de provimento em comissão em outro órgão ou entidade será, para fins de progressão, avaliado pelo chefe imediato do órgão cessionário.
SEÇÃO L – Da Progressão
no momento da aquisição da estabilidade, as demais a cada dois anos de efetivo exerckio no nível em que se encontrar, mediante habilitaçãoem procedimento de avaliação periódica de desempenho.
1 - ter completado pelo menos dois anos de efetivo exercício no nível em que se encontra;
11- obter conceito igualou superior a setenta por cento dos pontos possíveis em todos os procedimentos de avaliação periódica de desempenho:
111 - estar em efetivo exercício das atribuições do cargo, ressalvadas as situações previstas no artigo 95, da Lei Complementar Estadual ne 053/2001, que são consideradas como efetivo exerckio;
estiver cumprindo pena de suspensão disciplinar
11 estiver em afastamento preventivo do serviço
lll estiver preso em decorrência de flagrante delito ou por decisão judicial.
SEÇÃO LL – Da Promoção
ç: } '! "'?'l?"+q f'\?'\$=.{ ''1"'}/''1n'"> 1 - da classe de professor assistente para a de professor adjunto documentação que comprove a obtenção do título de pós-graduação "stricto-sensu em nível de mestrado;
11- da classe de professor adjunto para a de professor associado documentação que comprove a obtenção do thulo de pós-graduação "stricto-sensu em nível de doutorado; e
111 - da classede professorassociadopara a de professortitular, documentaçãoque comprove a obtenção da Livre-Docênciae o interstkio de dois anos no último nívelda classede professor associado.
$ 1e A promoção posicionará o professor no primeiro nível da tabela remuneratória da classe correspondente ao título, independentemente do nível da classe em que se encontrava, ressalvado o caso do ínciso 111
deste artigo.
$ 2QO professor que não possuir o título exigido para a promoção à próxima classe da carreira permanecerá no último nível da classe em que se encontra até a sua passagem para a inatividade
SEÇÃO LLL – Do Aperfeiçoamento Profissional
CAPnULOX DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOCENTE
1 - a interação entre o servidor, os chefes mediato e imediato e a comissão especial designada para o gerenciamento da avaliação;
11- a avaliação
l ll a identificação das características especFicas de cada tarefa desempenhada;
lv a execução de outras atividades correlatas ao sistema avaliativo
1 - mensurar os graus de eficiência e eficácia da estrutura organizacionalda UERR,no desempenhode suas competênciase na prestação de serviços públicos;
11- identificar os fatores que tenham ascendência sobre a qualidade do desempenho das atribuições dos cargos;
111 - vinculara mobilidade
funcionale a estabilidade
do servidorao resultado apurado nas avaliações respectivas;
SEÇÃO L – Do Subsistema de Avaliação Especial de Desempenho SAED
1- assiduidade
11- disciplina
111-responsabilidade
$ 1QQuatro meses antes de f;indo o perbdo do estágio probatório, será submetida à homologaçãoda autoridadecompetentea avaliaçãode desempenho do servidor, sem prejuko da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos l a VI do artigo 130.
$ 2e Julgado suficiente o desempenho do servidor. este será confirmado no cargo e terá declaradaa sua estabilidade
$ 3e Será considerado reprovado no estágio probatório o servidor que obtiver média final inferior a setenta por cento da pontuação máxima da avaliação.
$ 4e A qualquer tempo, durante o período do estágio probatório, serão considerados inaptos para o desempenho do cargo os servidores que obtiverem:
1 - três notas inferioresa cinquentapor cento dos pontos,em períodos avaliativos consecutivos ou não;
11- parecer pela incompatibilidade entre a deficiência apresentada e as atribuições essenciais do cargo, emitido por equipe multidisciplinar;
111 - parecer pela incompatibilidade permanente da doença apresentada com o desempenho das atribuições essenciais do cargo público, emitido pela junta méd ica oficial.
{= : /:; "1"'$\ ,':f'""i (: [=' ; q Y:') 0 '$ ÍRn $ 5o Reprovado o servidor na avaliação especial de desempenho ou considerado inepto, nos termos dos $3e e $4e, será submetido a processo administrativo, no qual serão assegurados a ampla defesa e o contraditório, e, sendo confirmada a reprovação, será exonerado por insuficiência de desempenho ou por inaptidão para o exercício do cargo.
$ 6e Para fins do disposto no caput deste artigo, serão consideradas válidas as avaliações realizadas até a data de publicação desta Lei.
$ 7a O professor efetivo em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou função de confiança, inclusive em hipótesede cessão, caso em que será avaliadopelo cessionário,de acordo com as regras estabelecidas pela legislação em vigor
Seçâo ll Do Subsistema de Avaliação Periódica de Desempenho SAPD
1- assiduidade
11- disciplina
111-responsabilidade
1 - acompanhamento de desempenho: caracterizado pela troca de informações entre a chefia e o servidor, visando a apontar problemas de execução dos projetos e atívidadesou ausência de meios que estejam interferindo na obtenção dos resultados, identificando, ainda, ações corretivas a serem adotadas;
''!''1'{ 4 ,.'1 / f...,«i ,:'i ,4 11 - avaliação de desempenho individual: caracterizada pela atribuição de pontos aos fatores preestabelecidos;
111- autoavaliação: como elemento de autocrítica no processo avaliativo,proporcionando ao servidor a reflexão sobre sua atuação funcional;
CAPnULO XI DA IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇOES
e a gestãodo Planode Cargos,Carreirase Remunerações de que trata esta Lei compete à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UERR, cabendo-lhe:
1 - f;ixar as diretrizes operacionais e implementar os programas, sistemas e subsistemas de que trata esta Lei, incluindo o detalhamento dos procedimentos da Avaliação Especial de Desempenho e da Avaliação Periódica de Desempenho;
11 manter atualizadas as especificações dos cargos
111- detalhar, com base no quadro quantitativo de pessoal, o planejamento e a gestão de pessoas, incluindo a alocução e lotação dos recursos humanos, a progressão e a movimentação de pessoal;
G efetivo no cargo, adquiridos ao longo de sua vida funcional, mediante a consideração do tempo de serviço público efetivo para efeito de enquadramento.
CAPnULO Xll DO ENQUADKAmENTO
$ 1Q Para a efetivação do disposto no caput deste artigo, a UERR, mediantea designaçãode comissão especFica,terá o prazo de até cento e oitenta dias, prorrogáveis, contados da publicaçãodesta Lei, para realizar o levantamento da situação funcional e o enquadramento dos professores efetívos.
$ 2e O posicionamentodo professor efetivo, de acordo com as regras deste PCCRe na respectiva tabela de vencimentos, deverá obedecer aos demais critérios legais exigidos para progressão, conforme regramento anterior, considerado até a data de publicaçãodesta Lei, respeitando-seo tempo de efetivo serviço no cargo.
$ 3e O enquadramento será efetivado por ato do Reitorda Universidade Estadual de Roraima.
$ 4e Os efeitos financeirosdecorrentesdo processo de enquadramento somente ocorrerão a partir da publicação no Diário Oficial do Estado do resultado final do enquadramento.
$ 5o Enquantonão ocorrer a publicaçãodo posicionamento,
a remuneração dos professores efetivos será paga de acordo com as regras em vigor antes da publicação desta Lei. $ 6e Para a realização do enquadramento os professores efetivos deverão ser posicionadosnas classes da carreira conforme a respectiva titulação na data do reenquadramento e ter o nível estabelecido pelo quociente da quantidade de anos de efetivo exerckio no cargo de professor efetivo da UERRcom o respectivo
TÍTULO – , dividido pelo tempo necessário para cada progressão, conforme estabelece o
Parágrafoúnico. O professor efetivo cujo vencimento na data do enquadramento for superior ao nível de vencimento decorrente do seu enquadramento, conforme estabeleceesta Lei, será posicionado na carreira no nível cujo vencimento seja correspondente ao seu vencimento atual.
CAPnULOXlll DAS DISPOSIÇOES FINAIS
1 - Anexo 1: Denominações, Quantitativos e Vencimentos Básicos dos Cargos de Provimento Efetivo da Carreira de Professor do Magistério Superior:
11- Anexo 11:Requisitos de Investidura e Atribuições dos Cargos de Professor do Ensino Superior da UERR.
da famíliado professorefetivo,alémdo cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual.
do cargo,a remuneração
eo É)osicionamentona carreira, conforme enquadramento.
Palácio Senador Hélio Campos, le de abril de 2022
l.assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
ANEXOI DENOMINAÇÕES, QUANTITATIVOS E VENCIMENTOS BÁSICOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO PARA DOCENCIA DO ENSINO SUPERIOR
TABELAI DENOMINAÇÕES E QUANTiTATIvos DOS CARGOS DA CARREIRA DE PROFESSOR DO ENSINO SUPERIOR - CLASSE - NÍVEL
Cargo Classe Quantidade prevista
Professor Assistente Professor Adjunto 250 Docente do Ensino Superior Professor Associado Professor Titula r
TABELAll VENCIMENTOS BÁSICOS DOS CARGOS DA CARREIRA DE PROFESSORDO ENSINO SUPERIOR
VR$ 4.570,38 VI R$ 4.890,30 Vll R$ 5.232,63 Professor Adjunto R$ 5.598,91 lx R$ 5.990,83 X R$ 6.410,19 XI R$ 6.858,90 Xll R$ 7.339,03 Professor Associado Xlll R$ 7.852,76 xlv R$ 8.402,45 R$ 8.990,63 PROFESSOR 40 HORAS Classe Nível Vencimento R$ 6.973,44 11 R$ 7.461,58 Professor Assistente lll R$ 7.983,89 lv R$ 8.542,76 V R$ 9.140,76 VI R$ 9.780,61 Vll R$ 10.465,25 Professor Adjunto Vlll R$ 11.197,82 lx R$ 11.981,67 X R$ 12.820,38 XI R$ 13.717,81 Xll R$ 14.678,06 Professor Associado Xlll R$ 15.705,52 Xlv R$ 16.804,91 R$ 17.981,25 Professor Titula r >WI R$ 20.650,00
ANEXOll
REQUISITOS DE INVESTIDURA E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROFESSORDO
ENSINO SUPERIOR DA UERR
PROFESSOR NÍVeIFinal V CARGO ASSISTENTE NI'vellnicial REQUISITOS PARA Possuir título de pós-graduação "lato-sensu" INGRESSO Realizar atividades de docência nos cursos de graduação, incluindo ATRIBUIÇOES MÍNIMAS orientação de trabalhos de Conclusãode Curso e participar de projetos de pesquisa e exten$êg ATRIBUIÇOES GENERICAS
e Elaborar o plano de ensino de suas disciplinas ou atividades; B Orientar, dirigir e ministrar o ensino de suas disciplinas, cumprindo, integralmente, o e Registrara matéria lecionadae controlar a frequência dos alunos; B Organizar e aplicar os instrumentos de avaliaçãode aproveitamento e julgar os B Inserir no Sistema de Reqistro Acadêmico da UERRas notas, súmulas e frequências
das disciplinassob sua responsabilidadedentro dos prazos fixados em Calendário Acadêm ico; © Observar o regime disciplinar da Universidade; e Participardas reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados a que pertencer e das © e © Orientar os trabalhos acadêmicos e quaisquer atividades extracurriculares © Participar no planejamento, orientação e execução de projetos de pesquisas cientKicas, estudos e publicações; e Participar no planejamento, orientação e execução de projetos e programas de extensão; e Comparecer ao serviço, mesmo no período de receoso letivo, sempre que necessário por convocação; Elaborar,quando convocado, questões para os processos seletivos, aplicar as provas e Participar da elaboração do projeto pedagógico do seu respectivo curso, bem como do planejamento institucionalda Universidade; e Exercer as demais atribuições que Ihe forem previstas em Lei, no Estatuto e no
ESSQK :8PJQNIQ Ni'vellnicial CARGO l PKOtT VI NíveIFinal X REQUISITOS PARA Possuirtítulo de pós-graduação"stricto-sensu" em nível de mestrado }INGRESSO Além das atribuições do Professol=Àssitáhte, pãrtiêipal:"dãÉ"6ãhêáli
ui:m"; llU ilit hêEH2ú: Hd!# ;
orientar alunos em projetos de inlçiêçÕQ..dgi)!Ü
çg ATRIBUIÇOES GENERICAS 8 Elaborar o plano de ensino de suas disciplinas ou atividades; e Orientar, dirigir e ministrar o ensino de suas disciplinas,cumprindo, integralmente, o © Registrar a matéria lecionada e controlar a frequência dos alunos; 8 Organizar e aplicar os instrumentos de avaliaçãode aproveitamento e julgar os 8 Inserir no Sistema de Registro Acadêmico da UERRas notas, súmulas e frequências Acadêmico; e Observar o regime disciplinarda Universidade; © Participar das reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados a que pertencer e das 8 e © Orientar os trabalhos acadêmicos e quaisquer atividades extracurriculares relacionadascom as suas respectivas disciplinas; © Participarno planejamento, orientação e execução de projetos de pesquisas cient#ícas, estudos e publicações; e Participarno planejamento, orientação e execução de projetos e programas de extensão;
Í] 8.''1' ,r)i:i t »;/")CI''l'$ 4,;l F tx.p.+ e Comparecer ao serviço, mesmo no período de recesso letivo, sempre que necessário por convocação; © Elaborar, quando convocado, questões para os processos seletivos, aplicar as provas 8 Participar da elaboração do projeto pedagógicodo seu respectivo curso, bem como e Exercer as demais atribuições que Ihe forem previstas em Lei, no Estatuto e no KeglríleriLOuerai aa unlversiaaae.
PROFESSOR CARGO ASSOCIADO
Nívellnicial XI NíveIFinal REQUISITOS PARA Possuir título de pós-graduação "stricto-sensu" em nível de doutorado INGRESSO Além das atribuições do ProfessorAdjunto, realizar atividades de docência, orientação e participação em bancas examinadores nos cursos de pósATRIBUIÇOES graduação "stricto-sensu" em nível de mestrado e doutorado, bem como MÍNIMAS participar de bancas examinadoras de concurso público para Professor Assistente e Adjunto, coordenar a elaboração e execução de grupos e projetos de pesquisa, coordenar a elaboração e execução de programas de extensão ATRIBUICOES GENERICAS
B Elaborar o plano de ensino de suas disciplinas ou atividades; B Orientar, dirigir e ministrar o ensino de suas disciplinas,cumprindo, integralmente, o 8 Registrar a matéria lecionada e controlar a frequência dos alunos; B Organizar e aplicar os instrumentos de avaliaçãode aproveitamento e julgar os 8 Inserir no Sistema de Registro Acadêmico da UERRas notas, súmulas e frequências Acadêm ico: e Observar o regime disciplinar da Universidade; e Participar das reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados a que pertencer e das e Comparecer a reuniões, eventos e solenidades programadas pela Universidade; B Responder pela ordem nas turmas para as quais estiver lecionando, pelo uso do e Orientar os trabalhos acadêmicos e quaisquer atividades extracurriculares e Participar no planejamento, orientação e execução de projetos de pesquisas científicas, estudos e publicações; B Participar no planejamento, orientação e execução de projetos e programas de extensão: B Comparecer ao serviço, mesmo no período de recesso letivo, sempre que necessário, por convocação; B Elaborar,quando convocado, questões para os processos seletivos, aplicar as provas e Participar da elaboração do projeto pedagógico do seu respectivo curso, bem como 8 Exercer as demais atribuições que Ihe forem previstas em Lei, no Estatuto e no
CARGO PROFESSORTnU LAR Nível XVI REQUISITOS Possuirtítulo de pós-graduação"stricto-sensu" em nível de doutorado, PARA l cumprimento de interstício de 2 (dois) anos no último nível da classe de INGRESSO l Associadoe título de Livre-Docênciaoutorgado pela UERR ATRIBUIÇÕES l Além das atribuições do ProfessorAssociado, participar das bancas MÍNIMAS l examinadores da outorga de Livre-Docênciada UERR ATRIBUICOES GENERICAS
e
Elaborar o plano de ensino de suas disciplinas ou atividadesl e Orientar, dirigir e ministrar o ensino de suas disciplinas, cumprindo, integralmente, o © Registrara matéria lecionadae controlar a frequênciados alunos; 8 Organizar e aplicar os instrumentos de avaliaçãode aproveitamento e julgar os e Inserir no Sistema de Registro Acadêmíco da UERRas notas, súmulas e frequências Acadêm ico; e Observar o regime disciplinarda Universidade; e Participar das reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados a que pertencer e das e 8 8 Orientar os trabalhos acadêmicos e quaisquer atividades extracurriculares © Participar no planejamento, orientação e execução de projetos de pesquisas científicas, estudos e publicações; © Participarno planejamento, orientação e execução de projetos e programas de extensão; e Comparecer ao serviço, mesmo no período de recesso letivo, sempre que necessário por convocação; e Elaborar, quando convocado, questões para os processos seletivos, aplicar as provas © Participar da elaboração do prometopedagógico do seu respectivo curso, bem como © Exercer as demais atribuições que Ihe forem previstas em Lei, no Estatuto e no
Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium. Governador do Estado de Roraima, em 01/04/2022,às 22:59, conforme Art. 5e, X]]], ''b'', do Decreto Ne 27.971-E/20].9.
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A autenticidadedo documento pode ser conferida no #
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verificador 4559126 e o código CRC EICl1780.
17201.006132 /2021.14 4564301v5
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