Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1631, de 18 de janeiro de 2022
Lei nº 1631/2022
Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI Nº 1.631, DE 18 DE JANEIRO DE 2022.
Altera, transforma e acrescenta dispositivos da Lei nº 664 de 17 de abril de 2008, que Dispõe sobre o Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Roraima e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CRE/RR, mediante Portaria, definirá provisoriamente as atribuições, as atividades e a quantidade de servidores da Diretoria, observadas as Leis Estaduais nº 435, de 21 de maio de 2004 e nº 664, de 17 de abril de 2008 e demais Normas aplicáveis à matéria