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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1628, de 18 de janeiro de 2022

Lei nº 1628/2022

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Art. 2.
e As FunçõesGratlficadasconstantes no Anexo l desta Lei serão exercidas, privativamente, por policiais militares lotados na estrutura organizacional da Casa Militar da Governadoria.

Estado de Roraima

Amazânia: património dos brasileiros

LEI Ne 1.628, DE 18 DE JANEIRO DE 2022

Dispõe sobre a criação de Funções Gratiflcadas para atender o funcionamento da Estrutura Organizacional da Casa Militar da Governadoria; a extinção de cargos comissionados previstos na Lei ne 852, de 14 de junho de 2012; a extinção de cargos comissionados previstos na Lei Delegadane 17, de 14 de fevereirode 2003; a revogação da Lei ne 852, de 14 de junho de 2012, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. le Ficam criadas as Funções Gratiflcadas com suas nomenclaturas, quantitativos e vencimentos para atender o funcionamento da Casa Militarda Governadoria,conforme disposto no Anexo 1,que integra esta Lei.

Art. 3.
e Os policiais militares nomeados para o exercíêío das Funções Gratificadas previstas nesta Lei, acumularão o subsídio de seu posto ou graduação com a remuneraçãocorrespondente à respectivafunção, além de outros direitos e vantagens previstas em lei.
Parágrafo únicoFicam assegurados aos policiais militares lotados na estrutura organizacionalda Casa Militar da Governadoria os mesmos direitos e vantagens atribuídos à Polícia Militar de Roraima.
Art. 4.
e O desempenhodas FunçõesGratificadasprevistas nesta Lei, será considerada,para todos os efeitos legais, de natureza policialmilitar e serviço relevante
Art. 5.
e A competência para nomeação e exoneração dos policiais militares ocupantes das Funções Gratiflcadas previstas nesta Lei, será do SecretárioChefe da Casa Militar da Governadoria.
Art. 6.
e Ficam extintos 02 (dois) cargos comissionados de Comandante de Avião a Jato (CNETA- 11),04 (quatro) cargos de Comandantede Avião Turbo Hélice(CNETA - 111),02(dois) Cargos de Comandante de Avião Convencional(CNETA - V) e 02 (dois) Cargos de Comandante de Helicóptero (CNETA - IV), previstos no Quadro de Cargos Comissionadosde Natureza Especialdo Transporte Aéreo do Anexo Unico da Lei no 474, de 26 de janeiro de 2005.
Art. 7.
g Ficamextintos os 02 (dois) cargos de Diretor de Departamento (CNES-ll)e 04 (quatro)cargosde Chefede Divisão(CDl-l) previstosno art. 4a alíneas "a" e "b" da Lei Delegada nQ17, de 14 de fevereiro de 2003.
Art. 8.
eFicam extintos 03 (três) cargos comissionadosde Coordenador de Segurança

(CNESO-l) e 18 (dezoito)cargoscomissionados

de Agente de Segurança Operacional(CNESO-ll)previstos no Quadro de Cargos Comissionadose Remuneraçãodo Anexo l da Lei ne 852, de 14 de junho de 2012

Art. 9.
e As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a CasaMilitarda Governadoria,conforme disposto em ato especFico,na forma da lei.
Art. 10.
Revoga-se,na íntegra, a Lei ne 852, de 14 de junho de 2012, que dispõe sobre a criação dos cargos comissionados de coordenador de segurança e agente de segurança operacional.
Art. 11.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,com efeitos a contar de lejaneiro de 2022

Palácio Senador Hélio Campos, 18 de janeiro de 2022

l.assinatura eletrõnica'l ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

ANEXOI TABELA DO QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

QUAORO DEFUNÇOES GRATIFICAOAS

FUNÇÃO VALOR PERCENTUALQue incide sobre o subsídio GRATIFICADA de Coronel, previsto na Lei Complementar ng

QUANTIDADE 224, de 28 dejaneiro de 2014. (DENOMINAÇÃO) Diretor de 04 30% Departamento Segurança

Ajudantes -de- 04 25% ordens Agente de Segurança 24 20% Operacional Chefe de Divisão 06 15%

Assesso r

06 10% Técnico Militar TOTAL 48

ANEXOll TABELA DE ATRIBUIÇOES DAS FUNÇOES GRATIFICADAS ATRIBUIÇOES DAS FUNÇOES GRATIFICADAS GRATIFICAOA ATRIBUIÇÕES

coordenar as atividades execução da contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial; 11- propor e adotar critérios para aquisição de materiais de consumo e equipamentos; 111- garantir os recursos materiais e serviços necessários ao desempenho adequado das atividades da Casa Militar;

IVcoordenar a formulação de planos estratégicos, plano plurianual (PPA),proposta orçamentária, o acompanhamento e a avaliação dos resultados do órgão;
Vpromover e garantir a atualizaçãopermanente dos relatórios de informaçõesgovernamentais,

em consonânciacom as diretrizes dos órgãos de orientação e controle; \/l DIRETOR DO coordenar os processos licitatórios e a gestão dos DEPARTAMENTO contratos e demais ajustes firmados pela Casa Militar; DE

Vllacompanhar licitações gerenciar contratos de PLANEJAMENTO, ORÇAMENTOE fornecimento; FINANÇAS Vlll - nomearfiscais para o exercíciode seu mister, o qual (DEPLAF) deverá certificar, acompanhar e atestar a execução dos contratos firmados pela Casa Militar, observando rigorosamente às condições de fornecimento previstas em processos de aquisição;

IXsupervisionar as atividades referentes ao pagamento, recebimento, controle, movimentação e disponibilidade financeira, acompanhando a execução da contabilização orçamentária, financeira e patrimonial da Casa Militar;
Xinstaurar procedimentos administrativos que precedem o reconhecimento de dívida, em conformidade com a orientação da Procuradoria Geral do Estado(PGE); e f" f'\
XIdesenvolver outras atividades inerentes ao Departamento,

1 - coordenar e acompanhar o processo de admissão e movimentação de pessoal; 11-supervisionar, orientar e controlar a atividade de pagamento dos servidoresda CasaMilitarjunto a Folhade Pagamentodo Estado; 111- gerenciar a políl:ica de benefícios, vantagens e deveres dos servidores civis e militares;

IVorganizar e manter atualizado o cadastro funcional dos servidores civis e militares;
Vacompanhar a confecção da folha de pagamento dos servidores da Casa Militar;
VIprovidenciar a publicação, em Diário Oficial do Estado ou em Boletim Geral da Polkia Militar, das matérias de alçada da Casa Militar, relativas aos servidores civis e militares;

Vll - controlar as concessõesde férias, licençase outros afastamentos previstos na legislaçãovigente; DIRETOR DO DEPARTAMENTO Vlllcoordenar a execução dos programas de formação, DEAPOIO capacitação e aperfeiçoamento dos servidores civis e militares, ADMINISTRATIVO em conformidade com as determinações do Secretário-Chefe ou (OAA) do Secretário-Adjuntoda CasaMilitar;

IXredigir as correspondências, despachos e outros documentos a serem assinados pelo Secretário-Chefe ou pelo Secretário-Chefe

Adjunto da Casa Militar, no âmbito das atribuições da DAA;

Xplanejar,coordenar,orientar e executaros serviçosde segurança ostensiva do PalácioSenador Hélio Campos, Hangar do Governo do Estado, ResidênciaOficial do Governador e de edificações determinadas pelo Governador;

Xlfomentar o desenvolvimentode programas que venham a contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços da Casa Militar ;

Xll - organizaro registroe controlede medalhase condecorações militares de competência da Casa Militar da Governadoria; e

Xlll - desenvolver outras atividades inerentes ao Departamento,

1 - planejar, coordenar, orientar e executar o serviço de segurança pessoal do Governador, de seus familiares(cônjuge e filhos), e quando determinado, e mediante solicitação formal plenamente justificada dos Secretários de Estado, requerendo, quando necessário, apoio aos órgãos de segurança pública; 11- planejar, coordenar e executar a segurança das instalações fbicas onde se encontram os Gabinetes do Governador 111 - prestar assistência,quando solicitado, no planejamentoe na execução da segurança no âmbito dos órgãos do Governo do Estado; DIRETOR DO IV - coordenar, controlar e fiscalizar a utilização das armas e DEPARTAMENTO munições utilizadas pelos integrantes do DOS da Casa Militar e DE OPERAÇOES E mantê-las em perfeitas condições de uso; SEGURANÇA V - elaborar planos de viagens terrestres do (a) Governador do (DOS) Estado, pertinente aos aspectos de segurança;

VIplanejar,

coordenar,

orientare executaro serviçode segurança de autoridades em visita oficial ao Estado, quando determinado;

Vll - estabelecer, previamente, critérios técnicos para o processo seletivo e de treinamento de policiais militares para compor o efetivo das equipes de Coordenadorese Agentes de segurança que amuamna Casa Militar; e

Vlll - desenvolver outras atividades inerentes ao DOS, determinadas pelo Secretário Chefe ou Secretário-Chefe Adjunto da Casa Militar, no âmbito de sua competência.

1- coordenar, fiscalizar e operacionalizar os meios de transporte terrestre da Casa Militar e de seus órgãos integrantes; 11- planejar, controlar e acompanhar a manutenção preventiva e recuperativa da frota da Casa Militar, determinando orientações sobre o serviço de manutenção de primeiro e segundo escalões; 111- coordenar, fiscalizar e operacionalizar a locação de veículos para atendimento das demandas advindos do Gabinete do Governador, de acordo com contratos de locação em vigor;

IVestabelecer, previamente, critérios técnicos para o treinamento de motoristas de vekulos oficiais;
Vapurar a responsabilidadedos danos causados a vetulos da frota da Casa Militar ou locados sob sua responsabilidadee controle, e a apuração de multas de trânsito;

DIRETOR DO

VIplanejare controlaro consumode combustiüeis

e DEPARTAMENTO lubrificantes, e as despesas com vocaçõesde veículos; DETRANSPORTE, Vll - proceder ao emplacamentoe ao licenciamentodos vekulos COMUNICAÇÃO E sob a responsabilidadeda Casa Militar; LOGÍSTICA (DTLC) Vlll - executar serviços de reparos mecânicos,elétricos e outros necessários ao bom funcionamento das viaturas pertencentes à frota da Casa Militare vistoriar os serviçosexecutadospor terceiros;

IXinspecionar,controlar e testar as viaturas submetidas a reparos antes de sua liberação para uso;
Xprovidenciar orçamentos e propor a realização,por terceiros, de serviços nos veículos da CasaMilitar; formalizaçãode ordem de missão referente aos servidores civis e militares que compõe o DTCL; f'''!

Xlapoiar as ações dos diversos setores da Casa Militar, dispondo de motoristas e vekulos sob o seu controle; e

Xll - desenvolver outras atividades inerentes ao Departamento,

1 - coordenar e supervisionar as atividades de segurança, orientando a execução do serviço em sua plenitude, visando prevenir anormalidades ou detectar e solucionar eventuais problemas, adotando as providências cabíVeisque o caso exigir, envolvendo as instalações, equipamentos, entre outros, visando o cumprimento das normas relativas ao serviço de segurança de autoridade: COORDENADOR DESEGURANÇA 11- manter em caráter sigiloso assuntos institucionaistratados em sua presença, objetivando a segurança do Estado e proteção do Governador: 111- exercer outros encargos determinados pelo SecretárioChefe, Secretário-ChefeAdjunto da Casa Militar ou pelo diretor do departamento a que estiverem subordinados, na sua área de atuação e em consonância com a legislaçãoem vigor

1 - orientar, fiscalizar e executar os serviços de segurança do Governador do Estado, de acordo com as normas em vigor; 11- manter em caráter sigiloso assuntos institucionaistratados em sua presença, objetivando a segurança do Estado e proteção do Governador (a); 111- manter estreito e direto contato com a segurança do Governador, informando imediatamente qualquer alteração ocorrida na rotina prevista em agenda, a fim de possibilitar uma adequação da segurança às novas necessidades;

IVexecutar os serviços de embarque e desembarque do Governador: AJUDANTE-DEV - manter relação atualizada, com endereços e telefones de ORDENS personalidades e autoridades, e dos integrantes da Casa Militar;
VIassessorar e acompanhar o Governador do Estado no cumprimento da agenda de compromissos diários, repassando ao Secretário-Chefe ou ao Secretário - Chefe Adjunto::(da Casa Militar as alterações ocorridas e encaminhamentos de novas proposíçoesl

Vll - proceder à comunicaçãoe aos encaminhamentos

de ordens emanadas pelo (a) Governador (a) do Estado, quando d eterminados: e

Vlll - desenvolver outras atividades inerentes ao Departamento,

1 - realizar segurança pessoal de autoridades, visando garantir de modo mais amplo possiüel a sua integridade fbica, através do controle de fluxos de pessoas; 11- ter atitude proativa, tomar decisões equilibradas, de modo a minimizar os riscos, visando o cumprimento das normas relativas ao serviço de segurança de autoridade; AGENTE DE SEGURANÇA 111- inspeclonar locais e itinerários diversos, agir com energia e OPERACIONAL destemor em situações difkeis, adotando postura preventiva, a fim de evitar, impedir ou minimizara ocorrência de um fato; e

IVexercer outros encargos determinados pelo (a) SecretárioChefe, Secretário-Chefe Adjunto (a) da Casa Militar ou pelo (a) diretor (a) do departamento a que estiverem subordinados, na sua aérea de atuação e em consonância com a legislação em vigor

1 - executar as atividades do departamento a que estiverem subordinados: 11 - substituir os diretores em sua ausência. fiscalizando e executando as atividades atinentes ao departamento a que estiverem subordinados : CHEFE DE 111 - zelar, conforme disposto em lei. pela segurança em geral e DIVISÃO de autoridades,dentro de sua respectivaárea de atuaçãoe quando no cumprimento de escalas de serviço operacional;e exercer outros encargos determinados pelo (a) SecretárioChefe, Secretário-ChefeAdjunto(a) da Casa Militar ou pelo (a) diretor (a) do departamento a que estiverem subordinados na sua aéreade atuaçãoe em consonânciacom a legislaçãoem vigor

1- prestar assessoramento a Casa Militarem assuntos relativos à sua área de competência; 11- fornecer informações e subsídios técnicos na área de sua especialidade a Casa Militar; e ASSESSOR TECNICO 111- exercer outros encargos determinados pelo (a) SecretárioMILITAR Chefe, Secretário-Chefe Adjunto(a) da Casa Militar ou pelo (a) diretor (a) do departamento a que estiverem subordinados na sua aérea de atuação e em consonância com a legislação em vigor

Documento assinado eletronicamente por Antonio 3i@llüDenarium, Governador do Estado de Roraima, em 18/01/2022, às 21:32, conforme Art. 59, Xlll, ''b'', do Decreto Ne 27.971-E/2019.

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