Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1628, de 18 de janeiro de 2022
Lei nº 1628/2022
Estado de Roraima
Amazânia: património dos brasileiros
LEI Ne 1.628, DE 18 DE JANEIRO DE 2022
Dispõe sobre a criação de Funções Gratiflcadas para atender o funcionamento da Estrutura Organizacional da Casa Militar da Governadoria; a extinção de cargos comissionados previstos na Lei ne 852, de 14 de junho de 2012; a extinção de cargos comissionados previstos na Lei Delegadane 17, de 14 de fevereirode 2003; a revogação da Lei ne 852, de 14 de junho de 2012, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. le Ficam criadas as Funções Gratiflcadas com suas nomenclaturas, quantitativos e vencimentos para atender o funcionamento da Casa Militarda Governadoria,conforme disposto no Anexo 1,que integra esta Lei.
(CNESO-l) e 18 (dezoito)cargoscomissionados
de Agente de Segurança Operacional(CNESO-ll)previstos no Quadro de Cargos Comissionadose Remuneraçãodo Anexo l da Lei ne 852, de 14 de junho de 2012
Palácio Senador Hélio Campos, 18 de janeiro de 2022
l.assinatura eletrõnica'l ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
ANEXOI TABELA DO QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
QUAORO DEFUNÇOES GRATIFICAOAS
FUNÇÃO VALOR PERCENTUALQue incide sobre o subsídio GRATIFICADA de Coronel, previsto na Lei Complementar ng
QUANTIDADE 224, de 28 dejaneiro de 2014. (DENOMINAÇÃO) Diretor de 04 30% Departamento Segurança
Ajudantes -de- 04 25% ordens Agente de Segurança 24 20% Operacional Chefe de Divisão 06 15%
Assesso r
06 10% Técnico Militar TOTAL 48
ANEXOll TABELA DE ATRIBUIÇOES DAS FUNÇOES GRATIFICADAS ATRIBUIÇOES DAS FUNÇOES GRATIFICADAS GRATIFICAOA ATRIBUIÇÕES
coordenar as atividades execução da contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial; 11- propor e adotar critérios para aquisição de materiais de consumo e equipamentos; 111- garantir os recursos materiais e serviços necessários ao desempenho adequado das atividades da Casa Militar;
em consonânciacom as diretrizes dos órgãos de orientação e controle; \/l DIRETOR DO coordenar os processos licitatórios e a gestão dos DEPARTAMENTO contratos e demais ajustes firmados pela Casa Militar; DE
Vllacompanhar licitações gerenciar contratos de PLANEJAMENTO, ORÇAMENTOE fornecimento; FINANÇAS Vlll - nomearfiscais para o exercíciode seu mister, o qual (DEPLAF) deverá certificar, acompanhar e atestar a execução dos contratos firmados pela Casa Militar, observando rigorosamente às condições de fornecimento previstas em processos de aquisição;
1 - coordenar e acompanhar o processo de admissão e movimentação de pessoal; 11-supervisionar, orientar e controlar a atividade de pagamento dos servidoresda CasaMilitarjunto a Folhade Pagamentodo Estado; 111- gerenciar a políl:ica de benefícios, vantagens e deveres dos servidores civis e militares;
Vll - controlar as concessõesde férias, licençase outros afastamentos previstos na legislaçãovigente; DIRETOR DO DEPARTAMENTO Vlllcoordenar a execução dos programas de formação, DEAPOIO capacitação e aperfeiçoamento dos servidores civis e militares, ADMINISTRATIVO em conformidade com as determinações do Secretário-Chefe ou (OAA) do Secretário-Adjuntoda CasaMilitar;
Adjunto da Casa Militar, no âmbito das atribuições da DAA;
Xlfomentar o desenvolvimentode programas que venham a contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços da Casa Militar ;
Xll - organizaro registroe controlede medalhase condecorações militares de competência da Casa Militar da Governadoria; e
Xlll - desenvolver outras atividades inerentes ao Departamento,
1 - planejar, coordenar, orientar e executar o serviço de segurança pessoal do Governador, de seus familiares(cônjuge e filhos), e quando determinado, e mediante solicitação formal plenamente justificada dos Secretários de Estado, requerendo, quando necessário, apoio aos órgãos de segurança pública; 11- planejar, coordenar e executar a segurança das instalações fbicas onde se encontram os Gabinetes do Governador 111 - prestar assistência,quando solicitado, no planejamentoe na execução da segurança no âmbito dos órgãos do Governo do Estado; DIRETOR DO IV - coordenar, controlar e fiscalizar a utilização das armas e DEPARTAMENTO munições utilizadas pelos integrantes do DOS da Casa Militar e DE OPERAÇOES E mantê-las em perfeitas condições de uso; SEGURANÇA V - elaborar planos de viagens terrestres do (a) Governador do (DOS) Estado, pertinente aos aspectos de segurança;
coordenar,
orientare executaro serviçode segurança de autoridades em visita oficial ao Estado, quando determinado;
Vll - estabelecer, previamente, critérios técnicos para o processo seletivo e de treinamento de policiais militares para compor o efetivo das equipes de Coordenadorese Agentes de segurança que amuamna Casa Militar; e
Vlll - desenvolver outras atividades inerentes ao DOS, determinadas pelo Secretário Chefe ou Secretário-Chefe Adjunto da Casa Militar, no âmbito de sua competência.
1- coordenar, fiscalizar e operacionalizar os meios de transporte terrestre da Casa Militar e de seus órgãos integrantes; 11- planejar, controlar e acompanhar a manutenção preventiva e recuperativa da frota da Casa Militar, determinando orientações sobre o serviço de manutenção de primeiro e segundo escalões; 111- coordenar, fiscalizar e operacionalizar a locação de veículos para atendimento das demandas advindos do Gabinete do Governador, de acordo com contratos de locação em vigor;
DIRETOR DO
e DEPARTAMENTO lubrificantes, e as despesas com vocaçõesde veículos; DETRANSPORTE, Vll - proceder ao emplacamentoe ao licenciamentodos vekulos COMUNICAÇÃO E sob a responsabilidadeda Casa Militar; LOGÍSTICA (DTLC) Vlll - executar serviços de reparos mecânicos,elétricos e outros necessários ao bom funcionamento das viaturas pertencentes à frota da Casa Militare vistoriar os serviçosexecutadospor terceiros;
Xlapoiar as ações dos diversos setores da Casa Militar, dispondo de motoristas e vekulos sob o seu controle; e
Xll - desenvolver outras atividades inerentes ao Departamento,
1 - coordenar e supervisionar as atividades de segurança, orientando a execução do serviço em sua plenitude, visando prevenir anormalidades ou detectar e solucionar eventuais problemas, adotando as providências cabíVeisque o caso exigir, envolvendo as instalações, equipamentos, entre outros, visando o cumprimento das normas relativas ao serviço de segurança de autoridade: COORDENADOR DESEGURANÇA 11- manter em caráter sigiloso assuntos institucionaistratados em sua presença, objetivando a segurança do Estado e proteção do Governador: 111- exercer outros encargos determinados pelo SecretárioChefe, Secretário-ChefeAdjunto da Casa Militar ou pelo diretor do departamento a que estiverem subordinados, na sua área de atuação e em consonância com a legislaçãoem vigor
1 - orientar, fiscalizar e executar os serviços de segurança do Governador do Estado, de acordo com as normas em vigor; 11- manter em caráter sigiloso assuntos institucionaistratados em sua presença, objetivando a segurança do Estado e proteção do Governador (a); 111- manter estreito e direto contato com a segurança do Governador, informando imediatamente qualquer alteração ocorrida na rotina prevista em agenda, a fim de possibilitar uma adequação da segurança às novas necessidades;
Vll - proceder à comunicaçãoe aos encaminhamentos
de ordens emanadas pelo (a) Governador (a) do Estado, quando d eterminados: e
Vlll - desenvolver outras atividades inerentes ao Departamento,
1 - realizar segurança pessoal de autoridades, visando garantir de modo mais amplo possiüel a sua integridade fbica, através do controle de fluxos de pessoas; 11- ter atitude proativa, tomar decisões equilibradas, de modo a minimizar os riscos, visando o cumprimento das normas relativas ao serviço de segurança de autoridade; AGENTE DE SEGURANÇA 111- inspeclonar locais e itinerários diversos, agir com energia e OPERACIONAL destemor em situações difkeis, adotando postura preventiva, a fim de evitar, impedir ou minimizara ocorrência de um fato; e
1 - executar as atividades do departamento a que estiverem subordinados: 11 - substituir os diretores em sua ausência. fiscalizando e executando as atividades atinentes ao departamento a que estiverem subordinados : CHEFE DE 111 - zelar, conforme disposto em lei. pela segurança em geral e DIVISÃO de autoridades,dentro de sua respectivaárea de atuaçãoe quando no cumprimento de escalas de serviço operacional;e exercer outros encargos determinados pelo (a) SecretárioChefe, Secretário-ChefeAdjunto(a) da Casa Militar ou pelo (a) diretor (a) do departamento a que estiverem subordinados na sua aéreade atuaçãoe em consonânciacom a legislaçãoem vigor
1- prestar assessoramento a Casa Militarem assuntos relativos à sua área de competência; 11- fornecer informações e subsídios técnicos na área de sua especialidade a Casa Militar; e ASSESSOR TECNICO 111- exercer outros encargos determinados pelo (a) SecretárioMILITAR Chefe, Secretário-Chefe Adjunto(a) da Casa Militar ou pelo (a) diretor (a) do departamento a que estiverem subordinados na sua aérea de atuação e em consonância com a legislação em vigor
Documento assinado eletronicamente por Antonio 3i@llüDenarium, Governador do Estado de Roraima, em 18/01/2022, às 21:32, conforme Art. 59, Xlll, ''b'', do Decreto Ne 27.971-E/2019.
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