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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1604, de 28 de dezembro de 2021

Lei nº 1604/2021

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Art. 2. Art. 3.
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Estado de Roraima

Amazânia: património dos brasileiros"

LEI N9 1.604, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a alteração da Lei 1.450 de 18 de janeiro de 2021, sobre o Plano Plurianual - PPA para o quadriênio 2020-2023.

O GOVERNADORDO ESTADODERORAIMA,

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

Art. le Altera a Lei 1.450, nos Anexos ll e IV, da seguinteforma

1 - Fica incluída a ação 2498 no Programa 069, na Unidade Orçamentária22.102, conforme Anexo 1. Ü

Art. 2.
e Esta Leí entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
e Revogam-se as disposições em contrário

H ') PalácioSenador HélioCampos/RR,28 de dezembro de 2021 3 i l.assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

ANEXO l INCLUSÃODEAÇÃO EM PROGRAMA

Programa: 69 - GESTÃO DE PATRIMONllo Ação: 2498 - Aumento de Capital em Empresas Estatais. Cód/Função:28 - EncargosEspeciais Cód/Subfunção: 845 - Outras Tipo: Atividade Unidade Executou: 22.102 - Operações Especiais Mod. Implementação: Direta ' Produto: Recursos Tra ns feridos Unid. Medida: Unidade Região: Estado

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