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Lei Estadual de Roraima nº 1516, de 6 de outubro de 2021

Lei nº 1516/2021

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Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI Nº 1.516, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021

Dispõe sobre a revogação de dispositivos da Lei nº 392, de 14 de agosto de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam revogados os incisos VII e VIII do art. 23 e o art. 24, da Lei nº 392, de 14 de agosto de 2003.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos, 6 de outubro de 2021. (assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima PROTOCOLO LEGISLATIVO/RR 07-OUT-2021 07:45 000220 1/2 sei! assinatura eletrônica Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 06/10/2021, às 21:32, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019. A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 3068861 e o código CRC 9A083A0B. 20101.039576/2021.79 Loi Orlinária CASA CIVB DATI ICIATIVI 3072002 CEI 20101 03057619001707 1 3073992v2

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