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Lei Estadual de Roraima nº 1513, de 30 de setembro de 2021

Lei nº 1513/2021

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seguinte Lei: Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI Nº 1513, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021.

Altera a Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a

Art. 1.
Fica acrescentado o item "20" à alínea "b", do inciso I, do art. 32 da Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993, com a seguinte redação: "
Art. 32.
[...] | - [...]
b)[...] 20 - gás liquefeito de petróleo." (AC)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos-RR, 30 de setembro de 2021. ASSEME ATIVE DE RORAIMA SUPERINTENDENCIA LEGISLATIVA Recebido em 09:21 19 550 __ (assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima sei! assinatura eletrônica Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 30/09/2021, às 18:12, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019. A autenticidade do documento pode ser conferida no Lei Ordinário CARA CALDATI #EQIRI ATB/ 304600 QF1 29401 006260/2001 28 1

endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 2988094 e o código CRC ABE25568. 22101.006359/2021.28 Joi Ordinária CASA CIVILDATI #ECICIATIVO 3046900 QF22101 006250/2001.28 3046290v2

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