Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1503, de 22 de setembro de 2021
Lei nº 1503/2021
Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI Nº 1.503, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a carteira de identidade funcional dos servidores do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima DETRAN/RR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
sei! assinatura eletrônica Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 22/09/2021, às 18:11, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019. A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código Overificador 2908611 e o código CRC F5F05499. 00012.000138/2021.11 2978833v2 Lei Ordinária CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 2978833 SEI 00012.000138/2021.11/pg. 2