Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1453, de 8 de fevereiro de 2021
Lei nº 1453/2021
08/02/2021 SEI/GRR 1272120 Lei Ordinária seguinte Lei: Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI Nº 1.453 DE 8 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre o Licenciamento para a Atividade de Lavra Garimpeira no Estado de Roraima, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a
08/02/2021 SEI/GRR 1272120 Lei Ordinária VIII - Plano de Controle Ambiental (PCA) - Plano contendo a caracterização do empreendimento sob os aspectos físicos, químicos, biológicos e socioeconômicos que compõem os subsídios para monitoramento e a elaboração dos programas de mitigação e minimização dos impactos ambientais significativos; - - IX Plano de Recuperação de Área Degradada - PRAD Plano contendo as ações e procedimentos que tem por objetivo a recuperação física, química e biológica de área submetida à perturbação em sua integridade; - ✗Autorização de Supressão Vegetal ASV Procedimento Administrativo para execução de trabalhos de supressão da vegetação para o fim de permitir a extração mineral.
08/02/2021 SEI/GRR 1272120 Lei Ordinária
08/02/2021 SEI/GRR 1272344 - Anexo Governo do Estado de Roraima Casa Civil do Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" ANEXO I Documentos necessários à solicitação de Licença de Operação para PLG • Requerimento da LO em Formulário Padrão fornecido pela FEMARH; Comprovante de Recolhimento da Taxa de Licenciamento da LO; Plano de Controle Ambiental e Plano de Recuperação de Áreas Degradadas, PCA/PRAD, assinado pelo Responsável Técnico habilitado e cadastrado na FEMARH; Cópia autenticada do Requerimento da PLG, expedida pela ANM, quando for o caso; Cópia do Cadastro Mineiro expedido pela ANM, quando for o caso; Anuência ou ciência do Órgão Gestor (em sua Jurisdição) de Unidade de Conservação de PLG localizadas em seu entorno, bem como em áreas indígenas, se for o caso; • Autorização de Desmatamento/Supressão Vegetal, expedida pela FEMARH; Cópia da PLG expedida pela ANM, se for o caso; Em áreas onde haja detentor do solo, o empreendedor deve apresentar a Autorização do Dono ou quaisquer Outros Documentos que comprovem que ele está apto a exercer a Lavra naquele local; Certidão da Prefeitura informando que o local e a atividade, estão de acordo com as posturas municipais (Lei de Zoneamento Municipal e Licença do Uso do Solo); Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras CTF (IBAMA); Cadastro Técnico Estadual; Planta de Localização do Empreendimento, indicando sua localização georreferenciada; Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (FEMARH), se for o caso. sei! assinatura eletrónica Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 08/02/2021, às 17:16, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto N° 27.971-E/2019. A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 1272344 e o código CRC FF6AB2AC. 13101.003297/2020.21 1272344v4 https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao-documento_imprimir_web&acao_origem-arvore_visualizar&id_documento=1453179&infra_sistema... 1/1
08/02/2021 SEI/GRR 1272381 Anexo Governo do Estado de Roraima Casa Civil do Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" ANEXO II Termo de Referência dos Projetos Ambientais PLANO DE CONTROLE DE AMBIENTAL Diretrizes Gerais O Plano de Controle Ambiental deverá apresentar o Projeto Executivo da(s) alternativa(s) locacional (ais) e da proposição de recuperação aprovado pela Coordenadoria do Meio Ambiente e contida no Relatório de Controle Ambiental. O Plano deverá espelhar, de forma clara, o Empreendimento e sua inserção no meio ambiente com todas as suas medidas mitigadoras e compensatórias. OBS 1: Todos os documentos devem ser assinados pelos respectivos Responsáveis Técnicos. OBS 2: A documentação deverá ser apresentada na ordem em que está relacionada para aceitação pelo Protocolo da Coordenadoria do Meio Ambiente. Conteúdo O conteúdo básico deverá abordar os seguintes itens mínimos e na ordem abaixo relacionadas: 1- Descrição Geral do Empreendimento Localização, coordenadas e vias de acesso, contendo a descrição detalhada de como chegar à área e a sua ilustração com mapa conforme o item 6.1. 2- Caracterização do Empreendimento: 2.1 Extensão da área a ser licenciada e a área a ser minerada; 2.2- Caracterização geológica da jazida, incluindo de forma sintética dados sobre a reserva existente, o minério e os estéreis; 2.3 Descrição da forma de extração, carregamento e transporte, incluindo o tipo de equipamento utilizado. Quando houver necessidade de detonações, deve ser apresentado o Plano de Fogo assinado por profissional habilitado; 2.4- Definição do(s) local(is) de depósito; 2.5- Descrição das etapas do projeto e apresentação do fluxograma da lavra ao beneficiamento, do projeto; 2.6- Descrição da mão-de-obra direta empregada em cada uma das fases do empreendimento; 2.7- Projeto executivo da planta da barragem de rejeito e estéril e suas especificidades pertinentes: descrição do procedimento técnico operacional para seleção do local e construção, localização no mapa de detalhe da área destinada a barragem de rejeito e estéril, definido no ítem 6.4; 2.8- Cronograma execução da implantação do projeto. 3- Diagnóstico Ambiental 3.1- Definição da Área de Influência Direta (AID) – local do Empreendimento e da Área de Influência Indireta - (AII) região afetada pelo impacto paisagístico, transporte, poeira, efluentes, ruídos e vibrações. (mapa conforme definido no item 6.1); 3.2- Direção e intensidade dos ventos e pluviometria; https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao-documento_imprimir_web&acao_origem-arvore_visualizar&id_documento=1453222&infra_sistema... 1/4
08/02/2021 SEI/GRR 1272381 Anexo 3.3- Identificação dos mananciais hídricos próximos e respectiva bacia (mapa e planta conforme definido nos itens 6.1 e 6.4, respectivamente); 3.4- Identificação das Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal na AID conforme legislação vigente; 3.5 Descrição dos solos e suas relações com a geologia e geomorfologia local, comentando sobre a susceptibilidade à erosão; 3.6- Caracterização dos ecossistemas existentes na área a ser licenciada, delimitando-os no mapa definido no item 6.2; 3.7- Informações básicas de cunho sócio-econômico do entorno como: assentamentos populacionais, indústrias e atividade agropecuária. 4- Impactos Ambientais: Caracterização dos impactos ambientais gerados nos diferentes ecossistemas (solo, fauna e flora, água e ar) e impactos decorrentes das diferentes fases do projeto em decorrência do depósito de rejeito, efluentes líquidos e sólidos gerados, definindo sua área de influência. Dependendo da fragilidade dos ecossistemas da região poderá ser solicitada uma área de maior abrangência a ser definida pelo Órgão Ambiental. 5- Prognóstico da implantação das medidas mitigadoras e compensatórias: As medidas a serem apresentadas nos subitens abaixo deverão conter justificativas técnicas e cronograma explícito da implantação das medidas nas distintas fases do empreendimento e do avanço de lavra e deverão ser explotadas na planta do item 6.4: 5.1 Descrição das medidas a serem tomadas para a proteção das áreas protegidas definidas no item 3.4 e identificadas nas Áreas de Influência Direta e Indireta; 5.2 Discussão em texto claro sobre as medidas as serem implantadas durante as diferentes fases do empreendimento em decorrência dos impactos identificados em cada meio, bem como suas justificativas técnicas, documentação fotográfica e plotagem nos mapas e plantas descritos no item 6: • Detalhamento das medidas mitigadoras a serem implantadas visando minimizar os impactos; • Detalhamento das medidas compensatórias a serem implantadas visando compensar os impactos. 5.3- Cronograma de implantação das medidas mitigadoras e compensatórias; 5.4- Proposição para uso futuro, quando do esgotamento da jazida com apresentação em texto claro, estando de acordo com a configuração apresentada na planta do item 6.5 da documentação cartográfica. 6- Documentações Cartográficas Esta série de documentos cartográficos faz parte do escopo básico, os quais deverão estar adequados ao tamanho da área e balizados com coordenadas geográficas ou UTM com datum, podendo o empreendedor, se quiser, fazer o uso de um detalhamento maior. OBS: Todos os documentos devem ser assinados pelos respectivos responsáveis técnicos. . Mapa topográfico de situação do empreendimento na região em escala mínima 1:50.000, ou 1:10.000, contendo a delimitação da AII, vias de acesso, recursos hídricos, formações florestais e unidades de conservação. No caso de uso de escala 1:50.000 deve ser apresentado detalhe em croqui com as vias de acesso, informando distâncias e referências para facilitar o acesso ao local; • Mapa topográfico da AII em escala mínima 1:25.000, ou 1:10.000, contendo os diversos tipos de ecossistemas ou formação florestal, classificando-os de acordo com o IBGE Levantamento de Recursos Naturais, v. 33, (1986); - • Mapa topográfico geológico da AII em escala mínima 1:25.000, ou 1:10.000, contendo os diversos tipos de formação geológica; • Planta planialtimétrica de detalhe em escala mínima 1:10.000 com curvas de nível a cada 10 metros abrangendo a AID com todos os elementos da superficie do terreno, contemplando a direção e os limites do avanço de lavra, local de deposição dos rejeitos e do solo vegetal, áreas de servidão, corpos d'água, cercas, prédios, poços, formações vegetais e Áreas de Preservação Permanente. No caso de extração de areia em recurso hídrico deverá ser apresentada planta batimétrica em escala mínima 1:2.000; • Planta planialtimétrica de configuração final em escala mínima 1:5.000 contendo a vegetação a ser implantada, os itens referentes ao prognóstico e demais itens pertinentes à recuperação da área com perfis representativos. https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao-documento_imprimir_web&acao_origem-arvore_visualizar&id_documento=1453222&infra_sistema... 2/4
08/02/2021 7- Equipe Técnica SEI/GRR 1272381 Anexo Relação da equipe técnica responsável, com a devida assinatura e endereço, com as áreas de atuação de cada componente no relatório. 8- Anexos 8.1 Anotações de Responsabilidade Técnica de todos os profissionais em relação à elaboração e execução do projeto, cada qual com sua atividade técnica pertinente; 8.2 No caso de Prefeituras e Autarquias: Declaração do Empreendedor de que o bem mineral será utilizado apenas em obras públicas e a operação será executada pelo próprio Órgão Público. TERMO DE REFERÊNCIA Para Elaboração de Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD)- Atividade de Mineração
08/02/2021 SEI/GRR 1272381 - Anexo Descrever e avaliar os impactos e efeitos ambientais gerados na fase de implantação, operação, abandono e desativação do empreendimento nas áreas de influência direta e indireta, enfocando as operações de lavra, o processo de beneficiamento e os locais de estocagem e deposição, bem como as outras atividades que direta ou indiretamente causaram impactos sobre os meios físicos, biótico e sócioeconômico. Desta forma, apresentar as medidas mitigadoras aos impactos identificados, principalmente daqueles descritos no PCA.
08/02/2021 SEI/GRR 1272381 Anexo Descrever e avaliar os impactos e efeitos ambientais gerados na fase de implantação, operação, abandono e desativação do empreendimento nas áreas de influência direta e indireta, enfocando as operações de lavra, o processo de beneficiamento e os locais de estocagem e deposição, bem como as outras atividades que direta ou indiretamente causaram impactos sobre os meios físicos, biótico e sócioeconômico. Desta forma, apresentar as medidas mitigadoras aos impactos identificados, principalmente daqueles descritos no PCA.