Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1426, de 29 de julho de 2020
Lei nº 1426/2020
30/07/2020
Lei: redação: SEI/GRR 0414151 Lei Ordinária Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI Nº 426 DE 25 DE JULHO DE 2020. Altera dispositivo da Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe o Sistema Tributário Estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte
Art. 1.
O artigo 29, da Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte "Art. 29 (...)
§ 6º(...) 7/1920000 29:91 0707-08-29 I somente dão direito do crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consume do estabelecimento, nele entradas a partir de 1º de janeiro de 2033;
II(...)
d)a partir 1° de janeiro de 2033, nas demais hipóteses;
III(...)
c)a partir de 1º de janeiro de 2033, nas demais hipóteses." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de julho de 2020. sei! assinatura eletrônica (assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 29/07/2020, às 20:40, conforme Art. 5°, XIII, "b", do Decreto N° 27.971-E/2019. A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 0414151 e o código CRC 380165B9. 22101.000078/2020.81 PROTOCOLO LEGISLATIVO/RR 0414151v3 https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao-documento_imprimir_web&acao_origem-arvore_visualizar&id_documento=482459&infra_sistema=... 1/1