Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 131, de 31 de maio de 1996
Lei nº 131/1996
ESTADO DE RORAIMA
ASSEMBL. IEGÍ3LATIVA f£&< J> 000535 k& 96 31 s 4 oi GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA ~-~v--niA rtraAI mOi uCOLO GERAL
LEIN0 131/96 de 31 de maio de 1996.
"Cria o Programa de Desenvolvimento da Pecuária de Roraima - PROPEC, autoriza o Poder Executivo a conceder incentivos financeiros, fiscais, prestar garantias às operações que especifica no âmbito do PROPEC, e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
faço saber que a
Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Fica criado o Programa de Desenvolvimento da Pecuária de Roraima PROPEC, cujo objetivo é promover a expansão e modernização da pecuária estadual.
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
Companhia de Desenvolvimento de Roraima S.A - CODESAIMA, sociedade de economia mista e pessoa jurídica de Direito Privado.
Palácio Senador Hélio Campos--RRt-31 de maio de 1996.
Governador d»Estado de Roraima