Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1256, de 19 de fevereiro de 2018
Lei nº 1256/2018
ESTADO DE RORAIMA
Dispõe sobre a regulamentação no âmbito estadual da profissão de Bombeiro Civil e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA,
Faço saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 62, Inciso III, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
v.
Praça do Centro Cívico sing- - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil
ESTADO DE RORAIMA
2 Praça do Centro Cívico sins' - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil ESTADO DE RORAIMA
AH. 12. As empresas especializadas, os cursos de formação de bombeiro civil, os cursos técnicos de segundo grau de prevenção e combate a incêndio, bem como as empresas, edificações e áreas de risco mencionadas no artigo 10 desta Lei deverão obedecer, sem prejuízo do disposto nas Leis Federais de no 11.901, de 12 de janeiro de 2009 e n° 13.421, de 30 de março de 2017, às disposições desta Lei, bem como ao Código Estadual de Proteção Contra Incêndio e Emergência de Roraima.
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Praça do Centro Cívico sins - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil
Fone/Fax: (95) 21217930/ 21217932 ESTADO DE RORAIMA "Amazónia: Patrimônio dos Brasileiros"
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de fevereiro de 2018.
CAMP Governadora do Estado ale Roraima
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Praça do Centro Cívico s/n9 CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil