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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1247, de 2 de fevereiro de 2018

Lei nº 1247/2018

Ver fonte oficial 12 artigos
Art. 1.
" Fica criado o Departamento de Ouvidoria e os núcleos de Contabilidade e de

Planejamento da Unidade Gestora de Atividade Meio -- UGAM, bem como ficam criados nas estruturas da

Coordenadoria Geral de Folha de Pagamento CGR), da Coordenadoria Geral de Recursos Humanos --

CGRH, todas no âmbito da Secretaria de Estado de Gestão Estratégica e Administração - SEGAD, os cargos comissionados contidos no Anexo 1, Quadros III, IV, V e VI desta Lei, ficando alterado o Anexo II da Lê'fil° 532, de 22 de fevereiro de 2006.

§ 1º" Ficam mantidas, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivoztas

!rt Comissões Permanentes de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, e as Comissões que estem

constituídas em razão de suas respectivas carreiras, assim definidas em lei.

§ 2ºA remuneração do cargo de Coordenador Geral de Recursos Humanos -- CGRH será atramés de subsídio, nos termos do Quadro IV do Anexo 1 desta Lei.

GOVERNO DE RORAIMA

LEI N" Vil DE C2 DE FEVEREIRO DE 2018.

Cria a Coordenação Geral de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar -- CGPAD, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
A Coordenação Geral de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar -- CGPÀD será constituída, além dos cargos constantes nesta Lei, por servidores efetivos estáveis estaduais e federai o

quadro funcional do Poder Executivo com, no máximo, 21 (vinte um) membros ocupantes das funçpes

gratificadas definidas no art. 5° desta Lei, os quais serão designados pelo Secretário de Estado de Ge o Estratégica e Administração.

Art. 3.
Os membros integrantes da CGPAD serão nomeados para comissões de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares, nos termos da legislação em vigor, por portaria do Secretário de Estado de Gestão Estratégica e Administração.
§ 1ºÀs Comissões de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares, compostas por servidores efetivos estaduais ou federais, é assegurada autonomia para o desenvolvimento de suas atribuições e competências.
§ 2ºOs servidores que serão designados para integrar as comissões poderão ser substituídos, a qualquer tempo, por interesse da Administração ou por solicitação expressa do servidor, desde que haja motivos devidamente justificados, a ser apreciado pela autoridade competente, nos termos da legislação em

Çj Praça do Centro Cívico - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil Fone/Fax: (95121217930/ 21217932

vigor.

Art. 4.
0 Secretário de Estado de Gestão Estratégica e Administração poderá nomear servidores

que não integrem a estrutura da Coordenação Geral de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar

para constituir comissões em caráter temporário, quando a necessidade do caso justificar tal demanda, as

quais serão formadas por servidores lotados na localidade dos fatos ou na sede do município em que estes devam ser apurados.

§ 1ºPoderão ser convocados servidores para comporem comissões temporárias na sede da

CGPAD quando houver justificativas análogas as que foram dispostas no caput deste artigo.

§ 2ºO servidor efetivo e estável que estiver apto a ser nomeado para atuar em Comissão de

Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, a fim de atender ao disposto no caput, desde que não

seja membro permanente das Comissões da CGPAD, fará jus tão somente à percepção da gratificação de

produtividade por processo, conforme as regras estabelecidas nesta Lei.

Art. 5.
" Fica criada a função de confiança de membro permanente da CGPAD, código Fr-

CGPAD -- 1, na estrutura da Secretaria de Estado de Gestão Estratégica e Administração -- SEGAD,

diretamente subordinada ao Coordenador Geral de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, nos

termos do Anexo 1, Quadro II desta Lei, tendo como requisitos e atribuições o disposto no Anexo III desta Lei.

Art. 6.
Ficam criados os Cargos Comissionados para a CGPAD, pertencente à estrutura da

Secretaria de Estado de Gestão Estratégica e Administração -- SEGAR nas nomenclaturas, códigos e

quantidades definidas no Anexo 1, Quadro 1 tendo como atribuições e nível de escolaridade as regras constantes do Anexo IV desta Lei.

Art. 7.
Fica criada a Gratificação de Produtividade para os membros da CGPAD, até limite de

20% (vinte por cento) do valor previsto no art. 5° desta Lei, por processo efetivamente concluído, nos termos e critérios estabelecidos em ato regulamentar posterior.

Art. 8.
Ficam criados no âmbito das estruturas da Coordenadoria-Geral de Folha de Pagamento

-- CGFP, da Coordenadoria-Geral de Recursos Humanos -- CGRH e do Gabinete, integrantes da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração -- SEGAD, os cargos comissionados contidos no Anexo 1,

Quadro III, Quadro IV e Quadro V desta Lei, ficando alterado o Anexo II da Lei n° 532, de 22 de fevereiro de 2006.

Praça do Centro Cívico - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil

Art. 9.
" O Centro de Tecnologia da Informação -- CTI fica remanejado para a Secretaria de Estado da Fazenda -- SEFAZ, para compor a estrutura do Centro de Tecnologia de Informação Fazendária -- CETIF, passando aquele a se denominar Coordenadoria de Tecnologia da Informação -- CTI.
Art. 10.
Para o cumprimento do disposto no artigo 9°, também fica transferido para o Centro de Tecnologia de Informação Fazendária -- CETIF o acervo, móveis, equipamentos, materiais e eventuais contratos e convénios vigentes do Centro de Tecnologia da informação -- CTI, bem como o quadro de cargos em comissão a ele atinentes, na forma do Anexo II desta Lei, passando a vigorar a partir de 1' de janeiro de 2018.
Art. 11.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Poder Executivo.
Art. 12.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados o artigo 2', inciso VI. alínea b, item 3, e Anexo ID do Decreto n° 7.100-E, de 11 de maio de 2006, o artigo 3°, inciso VI, alínea b, item 3 do Decreto n° 13.263-E, de 27 de setembro de 201 I, o artigo 9° da Lei n' 505, de 29 de setembro de 2005, bem como as demais disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos, de fevereiro de 2018.

(/ SU LÁS Govertitaora do Estado d4 Roraima

Praça do Centro Cívico sin" - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil

GOVERNO DE RORAIMA "Amazónia: Património dos Brasileiros"

ANEXO I

QUADRO I -- CARGOS COMISSIONADOS DA CGPAD

Código Denominação do Cargo Quant. Valor (R$)

CNETS - 1 Coordenador-Geral de Sindicância e PAD 1 6.967,09

CNES - IV Assessor Especial de Sindicância e PAD 1 3.255,65

CDS - I Chefe de Divisão de Sindicância e PAD 1 2.604,52

Chefe de Divisão do Interior de Sindicância e CDS - 1 1 2.604,52 PAD

CDI - I Assessor Técnico 1 1.393,42 I Chefe de Serviço 1 1.393,42

QUADRO II -- FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA CGPAD Código Denominação da Função de Confiança Quant. Valor (R$)

FCCGPAD -1 Função de confiança para membro de 21 1.000,00

CGPAD

QUADRO III -- CARGOS COMISSIONADOS CRIADOS NA COORDENADORIA GERAL DE

FOLHA DE PAGAMENTO -- CGFP

Código Cargos Quant. Valor (R$)

CNETS - II Consultor Técnico 10 4.180,25

CDS - 1 Chefe de Divisão de Cálculos 1 2.604,52

CDS - 1 Chefe de Divisão de Consignações I 2.604,52

CDS -1 Chefe de Divisão de Apoio de Triagem 1 2.604,52

de Documentações CDS - I Gerente de Lançamentos de Dados 1 2.604,52

CDS -1 Gerente de Controle de Lançamentos 1 2.604,52 II Chefe de Seção 2 1.254,08

4 Praça do Centro Cívico s/n" - 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil Fonc/Fax: (95) 21217930 / 2 121 7932 GOVERNO DE RORAIMA

QUADRO IV -- CARGOS COMISSIONADOS CRIADOS NA COORDENADORIA GERAL

DE RECURSOS HUMANOS -- CGRH

Código Cargos Quant. Valor (RS)

SUBSÍDIO Coordenador-Geral de Recursos 1 9.972,27

Humanos e Direção Superior -- CGRH CNETS - II Consultor Técnico II I 4.180,25

CDS - I Chefe de Divisão de Processos 1 2.604,52

CDS - 1 Chefe de Divisão de Documentos 1 2.604,52

CDS - I Gerente de Núcleo 3 2.604,52 II Chefe de Seção de Triagem de 1 1.254,08

Documentos CDS - I Gerente de Procedimentos Sumários 1 2.604,52 Administrativos II Gerente de Procedimentos Ordinários I 2.604,52

Administrativos II Chefe de Seção de Controle de I 1.254,08

Processos

QUADRO V -- CARGOS COMISSIONADOS CRIADOS NO GABINETE DA SEGAD

Código Cargos Quant. Valor (R$)

CNES - III Assessor Especializado 6 4.180,25

CNES - IV Assessor Especial 4 3.255,65

Praça do Centro Cívico s1n" - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil

Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932 GOVERNO DE RORAIMA

QUADRO VI -- CARGOS COMISSIONADOS CRIADOS NO NÚCLEO DE CONTABILIDADE E

NO NÚCLEO DE PLANEJAMENTO DA UGAM -- SEGAD

Código Cargos Quant. Valor (R$)

CDS - I Gerente de Núcleo de 2.604,52

Contabilidade

CDS - 1 Gerente de Núcleo de 2.604,52

Planejamento

CNES - IV Assessor Especial de 3.255,65

Contabilidade

CNES - IV Assessor Especial de 1 3.255,65

Planejamento

CNES - III Ouvidor 1 4.180,25

6 Praça do Centro Cívico s/n° - CEP: 69.301-380 -Boa Visia-RR -- Brasil Fone/Fax: (95) 21217930 .7 21217932 GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO II

CARGOS COMISSIONADOS DA COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO --

CTI/CETIF

Código Cargos Quant. Valor (R$)

CNETS - 1 Diretor Geral do CTI 1 6.967,09

CNES - I Gerente de Projeto I 6 5.972,91

CNES - 11 Diretor de Departamento 3 5.209,03

CNTES - II Consultor Técnico II 3 4.180,25

CDS - I Gerente de Projetos de Informática I 2 2.604,52

CDS - II Gerente de Projetos de Informática II 2 2.090,14 I Assessor Técnico 2 1.393,42

)

Praça do Centro Cívico shic' - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil

Fone/Fax: (95) 21217930% 21217932

GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA

CARGO Membro Permanente da Coordenação Geral de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar

VALOR: R$ 1.000,00 (mil reais) CODIGO: FCCGPAD - I - Realizar Sindicância Administrativa Investigatória, Sindicância Disciplinar e Processo Administrativo Disciplinar e Especial; - Instruir as respectivas Sindicâncias e Processos Administrativos e Disciplinares, conduzir os procedimentos apuratórios, além de proferir as decisões conclusivas e enviar para divulgação; - Elaborar editais, notificações, atas, relatórios conclusivos e demais documentos relativos a seus atos e encaminhar para divulgação e cumprimento; - Proceder às revisões e às avaliações acerca dos próprios atos praticados, promover as diligências, quando necessário; - Solicitar aos órgãos e unidades da Administração Pública Estadual, sempre que necessário, documentos e pareceres que subsidiam as finalidades e atividades da comissão; - Receber, informar e encaminhar recursos aos órgãos competentes; - Sindicar, investigativamente, os atos cuja autoria e/ou a materialidade ainda não estejam claros, quando praticados no âmbito da Administração Pública, a exemplo, apurar práticas lesivas ao patrimônio publico; - Prestar informações quanto a andamento a processo Administrativo findo ou em andamento, bem como promover o atendimento das solicitações do Coordenador Geral da CGPAD relacionadas às atividades finalísticas do órgão; - Cumprir fielmente todas as atividades e prazos legalmente previstos para o regular andamento das Comissões de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar para as quais for nomeado; - Exercer outras atividades correlatas, bem como atender aos prazos cominados, conforme determinações das autoridades superiores.

Praça do Centro Cívico sine - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-R2 -- Brasil

Fone/Fax: (95121217930 / 21217932 "Amazónia: Património dos Brasileiros"

ANEXO IV

ATRIBUIÇÕES E NÍVEL DE ESCOLARIDADE EXIGIDA AOS OCUPANTES DOS CARGOS

COMISSIONADOS

CARGO COORDENADOR-GERAL DE SINDICÂNCIA E PAD

VALOR: R$ 6.967,09 CÓDIGO: CNETS - I Coordenar, controlar, programar, executar e aval'ar as atividades referentes à Coordenação de Sindicância e PAD, bem como, criar mecanismo de orientação técnica e normativa visando à padronização dos procedimentos relativos à comissão; exercer outras atividades correlatas.

CARGO ASSESSOR ESPECIAL DE SINDICÂNCIA E PAD

VALOR: R$ 3.255,65 CÓDIGO: CNES-IV Assessorar o Coordenador Geral de Sindicância e PAD em assuntos técnicos, administrativos e jurídicos relacionados à Comissão; promover ações estratégicas e articulações da Comissão a fim de garantir a ampla participação das discussões e orientações a serem adotadas na Comissão; exercer outras atividades correlatas.

CARGO CHEFE DE DIVISÃO DE SINDICÂNCIA E PAD

VALOR: R$ 2.604,52 CÓDIGO: CDS - I Assessorar a respectiva comissão em assuntos referentes às suas áreas de competência; planejar; orientar; coordenar e controlar as atividades inerentes às competências da respectiva unidade; desempenhar atribuições de natureza administrativa e técnico-especializada que lhes forem imputadas por seus superiores; supervisionar os procedimentos relacionados à execução das atividades que lhes são atribuídas; exercer outras atividades correlatas.

CARGO ASSESSOR TÉCNICO

ESCOLARIDADE Nível Médio VALOR: R$ 1.393,42 CÓDIGO: CD! - I Proporcionar assessoramento administrativo à Coordenadoria Geral; realizar estudos de caráter geral, desenvolver as funções de comunicação; prestar assessoramento técnico nas atividades referente ao cargo; atender solicitações administrativas sobre temas que lhe forem encaminhados; providenciar o material de consulta com dados e informações a respeito dos assuntos a serem discutidos em reuniões, palestras e conferências, promovidas pela coordenação; auxiliar as comissões de sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares; elaborar relatórios periódicos das atividades realizadas; exercer outras atividades correlatas.

2

9 Praça do Centro Cívico ti,/na - CEP: 69.30 I -380 -Boa Vista-RR -- Brasil

CARGO CHEFE DE DIVISÃO DO INTERIOR DE SINDICÂNCIA E PAD

VALOR: R$ 2.604,52 CODIGO: CDS - I Assessorar a respectiva comissão em assuntos referentes ao interior; planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades inerentes às suas competências da respectiva divisão; desempenhar atribuições de natureza administrativa que lhes forem imputadas por seus superiores; representar a comissão; supervisionar os procedimentos relacionados à execução das atividades que lhes são atribuídas; exercer outras atividades correlatas.

CARGO CONSULTOR TÉCNICO II

ESCOLARIDADE Nível Superior VALOR: R$ 4.180,25 CÓDIGO: CNETS - II Realizar estudos e projetos de cunho estratégico ou de natureza e complexidades singulares que viabilizem a elaboração das políticas e diretrizes organizacionais para o CGRH, além de desenvolver as funções de planejamento e elaboração de cenários e programas especiais em assessoramento direto ao Coordenador do CGFP.

CARGO CHEFE DE DIVISÃO DE PROCESSOS VALOR: R$ 2. 604,52 CÓDIGO: CDS - I Gerenciar na CGRH em assuntos referentes às suas áreas de competência, notadamente a tramitação e acompanhamento de processos analisados no CGRH: planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades inerentes às competências da respectiva unidade; desempenhar atribuições de natureza administrativa e técnico-especializada que lhes forem imputadas por seus superiores: representar seu coordenador quando por ele designado; supervisionar os procedimentos relacionados à execução das atividades que lhes são atribuídas; manter a Coordenadoria permanentemente informada das atividades das divisões; exercer outras atividades que lhes forem conferidas ou delegadas.

CARGO CHEFE DE DIVISÃO DE DOCUMENTOS VALOR: R$ 2. 604,52 CODIGO: CDS - I Gerenciar na CGRH assuntos referentes às suas áreas de competência, notadamente a tramitação e andamento de documentos encaminhados à CGRH; planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades inerentes às competências da respectiva unidade; desempenhar atribuições de natureza administrativa e técnico-especializada que lhes forem imputadas por seus superiores: representar seu coordenador, quando por ele designado; supervisionar os procedimentos relacionados à execução das atividades que lhes são atribuídas; manter a Coordenadoria permanentemente informada das atividades das divisões; exercer outras atividades que lhes forem conferidas ou delegadas.

Palácio Senador Hélio Campos 10 Praça do Centro Cívico s/n" - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil

CARGO CHEFE DE SEÇÃO DE TRIAGEM DE DOCUMENTOS VALOR: R$ 1.254,08 CÓDIGO: CDI - 11 Auxiliar o Chefe de Divisão de Documentos em assuntos referentes às suas áreas de competência, notadamente a tramitação e andamento de documentos encaminhados à CGRH; planejar, orientar, permanentemente informada das atividades das divisões; exercer outras atividades que lhes forem

CARGO CHEFE DE SEÇÃO DE CONTROLE DE PROCESSOS VALOR: R$ 1.254,08 CÓDIGO: CDI - II Auxiliar o Chefe de Divisão de Processos em assuntos referentes às suas áreas de competência, notadamente a tramitação e andamento de processos encaminhados à CGRH; planejar, orientar, permanentemente informada das atividades das divisões: exercer outras atividades que lhes forem

CARGO ASSESSOR TÉCNICO ESCOLARIDADE Nível Médio VALOR: R$ 1.393,42 CODIGO: CDI - I Proporcionar assessoramento administrativo à CSPAD; realizar estudos de caráter geral; desenvolver as funções de comunicação; prestar assessoramento técnico nas atividades referente ao cargo; atender solicitações administrativas sobre temas que lhe forem encaminhados; providenciar o material de consulta com dados e informações a respeito dos assuntos a serem discutidos em reuniões, palestras e conferências promovidas pela Coordenação; auxiliar as comissões de sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares; elaborar relatórios periódicos das atividades realizadas; exercer outras atividades correlatas.

Praça do Centro Civico sin" - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil

Fone/Fax:195121217930 / 21217932

CARGO CONSULTOR TÉCNICO II

ESCOLARIDADE Nível Superior VALOR: R$ 4.180,25 CÓDIGO: CNETS - II Realizar estudos e projetos e assistência de cunho estratégica ou de natureza e complexidades singulares que viabilizem a elaboração das políticas e diretrizes organizacionais para a CGFP, além de desenvolver as funções de planejamento e elaboração de cenários e programas especiais em assessoramento direto ao Coordenador do CGFP.

CARGO CHEFE DE DIVISÃO DE CÁLCULOS

ESCOLARIDADE Nível Superior VALOR: R$ 2. 604,52 CÓDIGO: CDS - I Gerenciar na CGFP assuntos referentes às suas areas de competência, notadamente o setor de cálculos; planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades inerentes às competências da respectiva unidade; desempenhar atribuições de natureza administrativa e técnico-especializada que lhes forem imputadas por seus superiores; representar seu coordenador, quando por ele designado; supervisionar os procedimentos relacionados à execução das atividades que lhes são atribuídas; manter a Coordenadoria permanentemente informada das atividades das divisões; exercer outras atividades que lhes forem conferidas ou delegadas.

CARGO CHEFE DE DIVISÃO DE CONSIGNAÇÕES

VALOR: R$ 2.604,52 CÓDIGO: CDS - I Gerenciar na CGFP assuntos referentes às suas áreas de competência, notadamente relacionadas às consignações realizadas no âmbito da CGFP; planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades inerentes às competências da respectiva unidade; desempenhar atribuições de natureza administrativa e técnico-especializada que lhes forem imputadas por seus superiores; representar seu coordenador, quando por ele designado; supervisionar os procedimentos relacionados à execução das atividades que lhes são atribuídas; manter a Coordenadoria permanentemente informada das atividades das divisões; exercer outras atividades que lhes forem conferidas ou delegadas.

CARGO CHEFE DE DIVISÃO DE APOIO DE TRIAGEM DE DOCUMENTOS

VALOR: R$ 2.604,52 CÓDIGO: CDS - I Gerenciar na CGFP assuntos referentes às suas áreas de competência, notadamente referente ao acompanhamento e tramitação de documentos encaminhados e expedidos pela CGFP; planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades inerentes às competências da respectiva unidade; desempenhar atribuições de natureza administrativa e técnico-especializada que lhes forem imputadas por seus superiores; representar seu coordenador, quando por ele designado; supervisionar os procedimentos relacionados à execução das atividades que lhes são atribuídas; manter a Coordenadoria permanentemente informada das atividades das divisões; exercer outras atividades que lhes forem conferidas ou delegadas.

12 Praça do Centro Cívico s/n° - CFP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil

CARGO CHEFE DE SEÇÃO DE TRIAGEM

ESCOLARIDADE Nível Médio VALOR: R$ 1.254,08 CÓDIGO: CDI - Auxiliar o Chefe de Divisão de Triagem de Documentos em assuntos referentes às suas áreas de competência, notadamente a triagem de documentos encaminhados à CGFP; planejar, orientar, permanentemente informada das atividades das divisões; exercer outras atividades que lhes forem

CARGO CHEFE DE SEÇÃO DE ENTRADA E SAÍDA DE DOCUMENTOS

VALOR: R$ 1.254,08 CÓDIGO: CDI - II Auxiliar o Chefe de Divisão de Triagem de Documentos em assuntos referentes às suas áreas de competência, notadamente a entrada e saída de documentos recebidos e expedidos pela CGFP; planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades inerentes às competências da respectiva unidade; desempenhar atribuições de natureza administrativa e técnico-especializada que lhes forem imputadas por seus superiores; representar seu coordenador, quando por ele designado; supervisionar os procedimentos relacionados à execução das atividades que lhes são atribuídas; manter a Coordenadoria permanentemente informada das atividades das divisões; exercer outras atividades que lhes forem conferidas ou delegadas.

CARGO ASSESSOR TÉCNICO ESCOLARIDADE Nivel Médio VALOR: R$ 1.393,42 CODIGO: CDI - I Proporcionar assessoramento administrativo à CSPAD referente a estudos de caráter geral, comunicação, acompanhamento nas atividades referentes ao andamento, entrada e saída de expedientes relacionados a Procedimentos Administrativos Disciplinares e de Sindicância; atender solicitações administrativas sobre temas que lhe forem encaminhados; providenciar o agendamento de reuniões, bem como material de consulta com dados e informações a respeito dos assuntos a serem nela abordados, auxiliar as comissões de sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares; elaborar relatórios periódicos das atividades realizadas; exercer outras atividades correlatas.

Palácio Senador Hélio Campos 13 Praça do Centro Cívico s/n° - CEP: 69.30 1-380 -Boa Vista-RR -- Brasil

CARGO CHEFE DE SERVIÇO

REQUISITOS PARA OC 1PAÇÃO DO CARGO ESCOLARIDADE Nível Médio VALOR: R$ 1.393,42 CODIGO: CD! - I Auxiliar nos expedientes externos da CSPAD, realizando a entrega e acompanhamento de documentos, processos e outras atividades desenvolvidas fora da unidade administrativa; atender solicitações administrativas e informações que lhe forem encaminhadas; auxiliar as Comissões de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares; elaborar relatórios periódicos das atividades realizadas; exercer outras atividades correlatas.

CARGO DIRETOR GERAL DO CTI ESCOLARIDADE CURSO ESPECÍFICO Nível Superior Administrar a unidade, praticando os atos de gestão necessários e exercendo a coordenação, além de convocar e presidir as reuniões do CTI, admitida a delegação de competência; representar ativa e passivamente, em juízo e fora dele, e na celebração de convênios, contratos, termos de ajustamento de conduta e outros ajustes; promover a articulação entre a unidade e outras instituições públicas e privadas para a consecução dos objetivos; firmar, juntamente com os diretores de departamento competentes, convênios, contratos; realizar os encaminhamentos da prestação de contas anual; fixar prioridades para elaboração dos orçamentos anuais e plurianuais de investimentos e programas: prover as funções de chefia; constituir comissões e grupos de trabalho.

CARGO ASSESSOR ESPECIALIZADO ESCOLARIDADE CURSO ESPECÍFICO Nível Superior Prestar assessoramento a direto do Gabinete da SEGAD para atender a Unidade Administrativa nas matérias de competência elaborando estudos técnicos, manifestações e acompanhamento de procedimentos; cumprir e fazer cumprir os atos e decisões administrativas fixadas pelo Chefe da Unidade; executar outras atividades correlatas, coordenando ainda as atividades de Tecnologia da Informação.

CARGO CONSULTOR TÉCNICO II ESCOLARIDADE CURSO ESPECÍFICO Nível Superior Realizar estudos e projetos de cunho estratégico ou de natureza e complexidades singulares que viabilizem a elaboração das políticas e diretrizes organizacionais, além de desenvolver as funções de planejamento e elaboração de cenários e programas especiais.

14 Praça do Centro Cívico s/n° - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil

CARGO GERENTE DE PROJETOS DE INFORMÁTICA I

ESCOLARIDADE CURSO ESPECÍFICO Nivel Superior Exercer todas as atividades relacionadas à elaboração, captação de recursos, acompanhamento, monitoramento, controle e avaliação dos planos, projetos, ações e programas da unidade, proporcionando assessoramento técnico especializado ao Diretor Geral e às demais unidades do CTI: planejar e pesquisar novas técnicas e metodologias na sua área de atuação; desenvolver, testar, implantar, documentar e manter programas de computador; utilizar aplicativos de apoio à atividade administrativa; avaliar a performance de sistemas de informação; implantar, manter e operar a infraestrutura e serviços de redes de comunicação; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

CARGO ASSESSOR TÉCNICO ESCOLARIDADE CURSO ESPECÍFICO Nível Superior Executar ou auxiliar a execução de tarefas re acionadas com as atividades-meio e atividades-fim de gabinete, incluídas as atividades que exijam digitação, respeitados os regulamentos do serviço.

CARGO DIRETOR DE DEPARTAMENTO ESCOLARIDADE CURSO ESPECIFICO Nível Superior Dirigir o Departamento coordenando, gerenciando atividades relacionadas à manutenção do sistema de informação do Estado; implantar, manter e operar infraestrutura e serviços de redes de comunicação; configurar e executar manutenções corretivas e preventivas de software, hardware e infraestrutura de rede; realizar vistoria, perícia, laudo c parecer técnico em sua área de atuação; instalar e administrar sistemas operacionais e aplicativos; elaborar, orientar e participar de programas de capacitação na área; auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO GERENTE DE PROJETOS DE INFORMÁTICA II ESCOLARIDADE CURSO ESPECÍFICO Nível Superior Auxiliar o Gerente de Projetos 1 na configuração e execução de manutenções corretivas e preventivas de software, hardware e infraestrutura de rede; realizar vistoria, perícia, laudo e parecer técnico em sua área de atuação; instalar e administrar sistemas operacionais e aplicativos; elaborar, orientar e participar de programas de capacitação na área; prestar assistência técnica na utilização de recursos de informática; atender e apoiar o usuário na instalação de software, configuração de equipamentos e uso dos recursos da informação; efetuar cópias de segurança; auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

15 Praça do Centro Cívico sin" - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil

CARGO GERENTE DE NÚCLEO ESCOLARIDADE CURSO ESPECÍFICO Nível Superior Gerenciar o Núcleo por meio do acompanhamento, monitoramento, controle e avaliação dos planos, projetos, ações e programas da unidade, proporcionando assessoramento técnico especializado à coordenadoria a qual está vinculado; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

CARGO GERENTE DE PROCEDIMENTOS

ESCOLARIDADE CURSO ESPECÍFICO Ensino Médio Gerenciar as atividades referentes ao recebimento e tramitação de processos e procedimentos do CGRH; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

CARGO GERENTE DE LANÇAMENTOS ESCOLARIDADE CURSO ESPECIFICO Nível Médio Gerenciar as atividades referentes ao lançamento de dados no sistema do CGFP; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

CARGO ASSESSOR ESPECIAL ESCOLARIDADE CURSO ESPECÍFICO Nível Superior Auxiliar no assessoramento direto do gabinete da SEGAD para atender a Unidade Administrativa nas matérias de competência elaborando estudos técnicos. manifestações e acompanhamento de procedimentos; cumprir e fazer cumprir os atos e decisões administrativas fixadas pelo Chefe da Unidade; executar outras atividades correlatas, coordenando ainda as atividades de Tecnologia da Informação.

Praça do Centro Cívico sin" - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR-- Brasil lb

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