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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1232, de 17 de janeiro de 2018

Lei nº 1232/2018

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

Revoga dispositivo normativo da Lei n° 976, de 14 de julho de 2014, que dispõe sobre a Política Fundiária Rural do Estado de Roraima, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogado o Art. 18, da Lei n° 976, de 14 de julho de 2014, que dispõe sobre a Política Fundiária Rural e de Regularização Fundiária Rural do Estado de Roraima, e dá outras providências.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos, 17 de janeiro de 2018.

E CAMP Governadora do Estado e `Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil E-mail:gabinete g/gabgovir.gov.hr Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932

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