Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1223, de 11 de dezembro de 2017
Lei nº 1223/2017
GOVERNO DE RORAIMA
"Amazônia: Património dos Brasileiros"
CONSIDERANDO o expediente oriundo a Assembleia Legislativa de Roraima. sob o número Oficio n° 107/201 7/S.L/PRES.. datado de 29 de dezembro de 2017, republique-se por erro material a seguinte Lei.
LEI N' 1223 DE II DE DEZEMBRO DE 2017.
Altera o art. 3" e o § 2° do art. 6" da Lei n" 015, de 25 de junho de 1992, que estabelece vinculação, competências, composição e classificação do Conselho Estadual de Educação de Roraima e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
redação:
$e
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MI. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições m
contrário.
Palácio Senador Hélio Campos/RR. 11 de, embro de 2017.
Governadora do Estado de Roraima
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Clvico sia° - CEP: 69301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil E-mail sabinete @gabgov.rtgov.br Fone'Fax: (95)21217930 / 21217932
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