Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1223, de 11 de dezembro de 2017

Lei nº 1223/2017

Ver fonte oficial
5 artigos

GOVERNO DE RORAIMA

"Amazônia: Património dos Brasileiros"

CONSIDERANDO o expediente oriundo a Assembleia Legislativa de Roraima. sob o número Oficio n° 107/201 7/S.L/PRES.. datado de 29 de dezembro de 2017, republique-se por erro material a seguinte Lei.

LEI N' 1223 DE II DE DEZEMBRO DE 2017.

Altera o art. 3" e o § 2° do art. 6" da Lei n" 015, de 25 de junho de 1992, que estabelece vinculação, competências, composição e classificação do Conselho Estadual de Educação de Roraima e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a

seguinte Lei:

Art. 1.
0 art. 3° da Lei n° 15, de 25 de junho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3.
Constitui-se o Conselho Estadual de Educação de 13 (treze) membros. nomeados por ato do Governador do Estado. para um mandato de 4 (quatro) anos. permitida uma recondução. por igual perodo. obedecida a seguinte composição:
IV- 02 (dois) representantes da Universidade Estadual de Roraima, indica4s pelo Reitor. (NR)
Art. 2.
' O § 2° do art. 6° da Lei n° 015, de 25 de junho de 1997 passa a vigorar com a segui e

redação:

$e

Art. 6.
(...J T-I
§ 2ºSempre que estiver presente às reuniões, o Governador, o Secretário Esteei de Educação ou o Reitor da Universidade Estadual de Roraima, assumira Presidência de Honra. (NR)
Art. 3.
O art. I° desta Lei não altera o tempo de mandato dos atuais Conselheiros.

1

MI. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições m

contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR. 11 de, embro de 2017.

Governadora do Estado de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Clvico sia° - CEP: 69301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil E-mail sabinete @gabgov.rtgov.br Fone'Fax: (95)21217930 / 21217932

1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.