Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 120, de 21 de dezembro de 1995
Lei nº 120/1995
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
"Cria escritório de Representação do Estado na Estrutura do Gabinete Civil e dá outras providências".
O GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA,
faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art Io - Fica criado, na Estrutura do Gabinete Civil, o Escritório de Representação do Estado de Roraima, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2.
- Fica também ratificada a criação dos Escritórios de Reprentaçâo de Brasília, no Distrito Federal; Manaus, no Estado do Amazonas e Belém, no Estado do Pará, instituídos em decorrênciada Lei n° 001/91, de 26/01/91, regulamentada pelo Decreto Executivo n° 158, de 01/11/91, que aprovou o Regimento Interno do Gabinete Civil e de outros órgãos da Administração Estadual.
Art. 3.
- O Poder Executivo regulamentará o funcionamento das Representações referidas nos artigos anteriores, nos termos dos incisos Dl e IV do Art. 62 da Constituição Estadual.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposiçõesem contrário.
Palácio Senador Hélio Campos - RR, 21 de dezembro de 1995.