Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1196, de 12 de julho de 2017
Lei nº 1196/2017
ESTADO DE RORAIMA
"Amazónia: Patrimõnio dos Brasileiros"
LEI N" I 2 6 DE IR, DE JULHO DIFt 2017.
Suprime o inciso VIII, do Artigo 2°, da Lei n° 584, de 28 de março de 2007, que dispõe sobre a criação do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação - CONSELHO DO FUNDEB.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. O Artigo 2°, da Lei n° 584, de 28 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"
Palácio Senador Hélio Campos,,"; de julho de 2017.
SUELY CAMP Governadora do Estado d Roraima
1-4 Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n" - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil E-mail:gabinete (dsabgovir.gov.br Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932
Vl - 2 (dois) representantes dos pais de alunos da Educação Básica Pública;