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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1175, de 27 de abril de 2017

Lei nº 1175/2017

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ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

"Altera a Lei n° 880 de 14 de dezembro de 2012."

A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Gratificação Permanente de Atividade Médica - GAM, em caráter permanente, será incorporada ao vencimento básico, para os ocupantes dos cargos efetivos de médico.
Art. 2.
A incorporação da presente Gratificação segue os moldes do Art. 4° da Lei n° 880 de 14 de dezembro de 2012, no percentual de 150% (cento e cinquenta por cento).
Art. 3.
Os efeitos implementados por esta Lei, passam a vigorar a partir de janeiro de,

r-:; 2017.

Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de abril de 2017.

co ,,,, i c. c,co.-.. C/Ck-1,.../J5.-.) C:7 \<, co .7 , SUELY CAMPOS Governadora do Estada de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n2 - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil E-ma ii.:ga bi nete @gabgov.rr.gov.br Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932

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