Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1021, de 11 de dezembro de 2015

Lei nº 1021/2015

Ver fonte oficial
4 artigos

ESTADO DE RORAIMA

"Asnankoão: Pallionõttio doo BrasNairos"

Autoriza a Secretaria Estadual de Saúde, junto com a Secretaria Estadual de Educação a Implantar nas Escolas da Rede Pública Estadual exames para prevenção de Verminoses e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizada a Secretaria Estadual de Saúde, junto com a Secretaria Estadual de Educação, a realizar em todos os alunos do Ensino Fundamental, das Escolas da Rede Pública Estadual, anualmente, exames para a prevenção de verminoses e orientar com regras básicas de cuidados de higiene domiciliar e pessoal, por meio de, panfletos, palestras, peças teatrais e vídeos, a fim de evitar a contaminação.
Art. 2.
A Secretaria Estadual de Saúde, utilizando os profissionais das suas unidades de saúde ou em parceria com laboratórios, dentro de um organograma anual, realizará os exames.
Parágrafo únicoOs exames a que se refere este artigo serão realizados na unidade de saúde ou laboratório mais próximo da escola onde esteja matriculado o estudante.
Art. 3.
A Secretaria Estadual de Saúde, após realizados os exames, detectando alunos com verminoses, garantirá aos mesmos o medicamento necessário para o tratamento.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de dezembro de 2015.

E CAM Governadora do Estad de Roraima

1 /99Z£009M15191430-1

Palácio Senador Hélio Campos 'Ala GOVERNO Praça do Centro Cívico s/n" - CEP: 69.301-380 - Boa Vista-RR -- Brasil E-mail.: gabinete @gabgov.rr.gov.br Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932 Do POVO

ti

- RORAIMA -

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.