Roraima
Lei Delegada Estadual de Roraima nº 20, de 13 de fevereiro de 2003
Lei nº 20/2003
GOVERNO DE RORAIMA
/niJ lái, Nci Ur is RR:\ si1E igGS'
LEI DELEGAbA N 20 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2003.
Altera o Anexo I, que trata da distribuição do quantitativo, integrante da Lei n° 360 de 30 de dezembro 4 de 2002, que cria no âmbito do Poder Executivo o Quadro Especial de Pessoal de Assessoramento Temporário e o Banco de Recursos Humanos, e dá outras providências. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,nousoda atribuição que lhe
IM conferida pela Resolução 014. de 18 de dezembro de 2002, da Assembléia Legislativa do listado de Roraima, decreta a seguinte 1 ci:
ANEXO 1 QUADRO ESPECIAL DE PESSOAL DE ASSESSORAMENTO TEMPORÁRIO
FAT.REF. N° DE CARGOS VALOR RS FAT - 01 7.700 250,00 FAT - 02 2.550 300,00 FAT - 03 2.370 400,00 FAT - 04 5.490 5(10,00 FAT - 05 1.650 600,00 FAT -06 1.350 800,00 FAT - 07 350 1.000,00 FAT - 08 950 1.500,00 FAT - 09 340 2.000,00 FAT - 10 150 2.500,0(1 TOTAL 22.900
A rt.2" I sla I,ei entra em \Igor na elida de s ui publicação.
Palácio Senador Hélio Campos - RR, 13 de FevereirlQ de 2003.
FRANCISCO FLA PORTELA Governador do Estai de Roraima.
c, GOVERNO DE RORAIMA
GABINETE 1)0 GOVERNADOR Palácio Senador hélio Campos - Praça do Centro Civieo - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 7-elá 1095) 623-1663623-1979 623-1410-- Fax: 10951623-2410