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Roraima

Lei Delegada Estadual de Roraima nº 18, de 13 de fevereiro de 2003

Lei nº 18/2003

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GOVERNO DE RORAIMA

AN1,17 NIA PA I R iNIONV ) DOS BR-1511 E IROS-

LEI DELEGADA N' 18 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2003.

g

4 Dispõe sobre a concessão de abono

temporário de local de trabalho, e dá outras providências.

O GOVERNADOR D O ESTADO D E RORAIMA, no uso

da atribuição que lhe foi conferida pela Resolução n" 014, de 18 de dezembro de 2002, da Assembléia Legislativa do Estado de Roraima, decreta a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado o abono temporário de local de trabalho concedido ao servidor em efetivo exercício em estabelecimento prisional, nos valores de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) e R$ 500,00 (quinhentos reais).
§ 1ºFará jus ao abono temporário de local de trabalho de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) o servidor que no desempenho de suas funções exerça atividade regular junto à população carcerária e adolescentes infratores .
§ 2ºFará jus ao abono temporário de local de trabalho de R$ 500,00 (quinhentos reais) ao servidor que no desempenho de suas funções exerça atividade de encarregado de equipe de plantão junto a população carcerária e adolescentes infratores.
Art. 2.
" O abono de que trata o Art. 1° desta Lei será temporário e perdurará até a implantação da Lei Orgânica da Polícia Civil, instituída pela Lei Complementar n° 055, de 31 de dezembro de 2001, com a posse dos candidatos aprovados em concurso público.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se disposições em contrário.

tl Palácio Senador Hélio Campos - RR, ir 3 de Fevereiro de 2003.

FRANCISCO FLAM RIO PORTELA Governador o Est do de Roraima

c, GOVERNO DE RORAIMA

GABINETE 1)0 GOVERNADOR Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Citleo - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 Tela: (095)623-1663 623-1979 623-1410- Fax: (095)623-2410

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