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Roraima

Lei Delegada Estadual de Roraima nº 15, de 16 de janeiro de 2003

Lei nº 15/2003

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GOVERNO DE RORAIMA

"AMAZÔNIA: PATRIMÓNIO DOS BRASILEIROS"

Dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei re 332, de 29 de Abril de 2002 que extingue o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Roraima -- DER/RR, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Resolução n° 014, de 18 de dezembro de 2002, da Assembléia Legislativa do Estado de Roraima, decreta a seguinte Lei :

Art. 1.
Ficam criados os cargos temporários comissionados previstos no anexo I desta Lei.
§ 1º0 ocupante do cargo de Liquidante, previsto no anexo I, terá a função de gestor do processo de liquidação do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Roraima - DER/RR, em extinção.
§ 2ºOs ocupantes dos cargos de Assessor Especial - CNES-H, previsto no anexo I, terão a função de assessoramento ao Liquidame do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Roraima - DER/RR em extinção, nas áreas jurídica, orçamentária e financeira, contábil, e administrativa.
§ 3ºOs cargos previstos no anexo I serão automaticamente extintos quando da conclusão do processo de liquidação do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Roraima - DER/RR, em extinção.
Art. 2.
O artigo 2° da Lei 332, de 29 de abril de 2002, passa a ter a seguinte redação: " É de competência exclusiva do liquidante a gestão orçamentária, financeira, patrimonial, contábil e administrativa referente a todos os procedimentos processuais para a liquidação do Orgão".(NR)
Parágrafo únicoFicam transferidos á administração direta do Governo Estadual as competências do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Roraima - DER/RR, em extinção, exceto as estabelecidas no capuz deste artigo.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Senador Hélio Campos - RR, 16 de Janeiro de 2003.

FRANCISCO FLAMARIO PORTELA Governador do Estádo ddd Roraima GABINETE DO GOVERNADOR Palácio Senador Mio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro - Vista - Roraima - ama - CEP 69.301-380 1111 Tela.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 -- Fax: (095) 623-2410 OCIWRIMO DE ~IMA

Cuidando 4. uual

GOVERNO DE RORAIMA "AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE

RODAGEM DO ESTADO DE RORAIMA-- DER/RR EM EXTINÇÃO

CÓD. CARGOS QTD. VALOR ILS TOTAL RS - Liquidante do DER/RR em extinção 01 7.807,59 7.807,59 CNES-II Assessor Especial - Jurídico 01 3.000,00 3.000,00 CNES-II Assessor Especial -- Administrativo 01 3.000,00 3.000,00 CNES-11 Assessor Especial -- Orçamentário, 01 3.000,00 3.000,00

Financeiro e Contábil

TOTAL GERAL 04 16.807,59

GABINETE DO GOVERNADOR Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 11/P Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax (095) 623.2410 GOVININO Dl ROMA* Cedendo 41. awa

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