Roraima
Lei Delegada Estadual de Roraima nº 10, de 16 de janeiro de 2003
Lei nº 10/2003
GOVERNO DE RORAIMA
"AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"
LEI DELEGADA N.10 DE 16 DE JANEIRO DE 2003.
Dispõe sobre a criação do Cargo de Secretário de Estado Extraordinário da Juventude, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Resolução n° 014, de 18 de dezembro de 2002, da Assembléia Legislativa do Estado de Roraima, decreta a seguinte Lei:
Palácio Senador Hélio Campos - RR, 16 de janeiro de 2003.
FRANCISCO N PORTELA
Go de Roraima
GABINETE DO GOVERNADOR Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 Tele: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax (095) 623-2410 GOVE1110 171101tAIMA
Cuidando do -...a