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Roraima

Lei Delegada Estadual de Roraima nº 10, de 16 de janeiro de 2003

Lei nº 10/2003

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GOVERNO DE RORAIMA

"AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"

LEI DELEGADA N.10 DE 16 DE JANEIRO DE 2003.

Dispõe sobre a criação do Cargo de Secretário de Estado Extraordinário da Juventude, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Resolução n° 014, de 18 de dezembro de 2002, da Assembléia Legislativa do Estado de Roraima, decreta a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado o Cargo de Secretário de Estado Extraordinário para Assuntos da Juventude.
§ 1ºFica criado o Gabinete de Secretário de Estado Extraordinário a que se refere o caput deste artigo, no âmbito da Governadoria do Estado.
§ 2ºO apoio logístico e operacional para funcionamento do Gabinete referido no § 1° deste artigo, será prestado pela Secretaria de Estado do Trabalho e Bem Estar Social.
Art. 2.
Ao Secretário de Estado Extraordinário da Juventude compete planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar e avaliar ações setoriais a cargo do Estado que visem o fomento e o desenvolvimento do jovem e sua inserção no mercado de trabalho.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos - RR, 16 de janeiro de 2003.

FRANCISCO N PORTELA

Go de Roraima

GABINETE DO GOVERNADOR Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 Tele: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax (095) 623-2410 GOVE1110 171101tAIMA

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