Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 641, de 11 de março de 2008
Lei nº 641/2008
GOVERNO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
"Altera dispositivos e revoga o Anexo Único 3a Lei n° 518, de 13 de janeiro de 2006, que dispjje sobre a Criação dos Cargos em Comissão dâs Secretarias de Estado Extraordinárias, e 3á outras providências." g
cs.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, csa
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
.r--·» Art. IoO artigo Io, da Lei n° 518, de 13 dejaneirode 2006, passa a vigorar com a seguüjfp redação: CO r--> t^- os
"Art. Io Ficam criados Cargos em Comissão das Secretarias de Estado Extraordinárias, nos termos do § 2o, do art. 2o, da Lei n° 499, de 19 de julho de 2005, conforme disposto no Anexo Único desta Lei, osquaisficam submetidos àsseguintes regras dealocação: § Io Os cargos de Secretário de Estado Extraordinário Adjuntos serão alocados -por meio de decreto governamental - sendo um para cada Secretaria de Estado Extraordinária, escolhidasa partir da prioridade dos programas e projetos a elas vinculados.
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GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" ANEXO ÚNICO DA LEI 641DE 11 DE MARÇO 2008.
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DAS SECRETARIAS DE ESTADO
EXTRAORDINÁRIAS
CÓD. CARGOS QUANT. VALOR TOTAL PADRÃO
Secretário de Estado Extraordinário R$ 13.950,00 R$ 69.750,00 Subsídio Secretário de Estado Extraordinário Adjunto R$ 9.765,00 R$ 19.530,00 Subsídio Chefe de Gabinete R$ 2.500,00 R$ 12.500,00 CNESIV Assessor Especializado 15 R$3.210,00 R$48.150,00 CNESIII Gerente de Projeto I R$ 4.586,57 R$ 22.932,85 CNESI Gerente de Projeto II R$3.210,00 R$ 16.050,00 CNES III Gerente de Projeto III 10 R$ 2.500,00 R$ 25.000,00 CNESIV
TOTAL 47 R$213.912,85
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GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'
Palácio Senador Hélio Campos, 11 de março de 2008.
JOSÉ DE AJVCHIEltA JÚNIOR Governador do Estado! de Roraima
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