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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 641, de 11 de março de 2008

Lei nº 641/2008

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GOVERNO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

"Altera dispositivos e revoga o Anexo Único 3a Lei n° 518, de 13 de janeiro de 2006, que dispjje sobre a Criação dos Cargos em Comissão dâs Secretarias de Estado Extraordinárias, e 3á outras providências." g

cs.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, csa

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

.r--·» Art. IoO artigo Io, da Lei n° 518, de 13 dejaneirode 2006, passa a vigorar com a seguüjfp redação: CO r--> t^- os

"Art. Io Ficam criados Cargos em Comissão das Secretarias de Estado Extraordinárias, nos termos do § 2o, do art. 2o, da Lei n° 499, de 19 de julho de 2005, conforme disposto no Anexo Único desta Lei, osquaisficam submetidos àsseguintes regras dealocação: § Io Os cargos de Secretário de Estado Extraordinário Adjuntos serão alocados -por meio de decreto governamental - sendo um para cada Secretaria de Estado Extraordinária, escolhidasa partir da prioridade dos programas e projetos a elas vinculados.

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Art. 2.
O parágrafo único do art. 6o, da Lei n° 518, de 13 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo únicoOs cargos de Secretário de Estado Extraordinários mencionados são transformados em Secretários de Estado Extraordinários Adjuntos, conforme discriminado no Anexo Único desta Lei." (NR)
Art. 3.
Todos os cargos de Secretário de Estado Extraordinários, de Chefe de Gabinete e de Assessor Especializado anteriormente criados, são absorvidos pela presente Lei, inclusive o que foi criado pela Lei n° 551, de 30 de junho de 2006, conforme discriminado no Anexo Único desta Lei. .
Art. 4.
Os demais artigos da Lei n° 518, de 13 de janeiro de 2006, permanecem inalterados e em vigor para todos os efeitos.
Art. 5.
Ficam revogados o Anexo Único, da Lei n° 518, de 13 de janeiro de 2006, a Lei Delegada n° 9, que "Dispõe sobre a criação do Cargo de Secretário de Estado Extraordinário do Esporte e do Lazer, e dá outras providências", e a Lei Delegada n° 10, que "Dispõe sobre a criação do Cargo dfcv Secretário de Estado Extraordinário da Juventude, e dá outras providências". \\ f-V Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil

GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" ANEXO ÚNICO DA LEI 641DE 11 DE MARÇO 2008.

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DAS SECRETARIAS DE ESTADO

EXTRAORDINÁRIAS

CÓD. CARGOS QUANT. VALOR TOTAL PADRÃO

Secretário de Estado Extraordinário R$ 13.950,00 R$ 69.750,00 Subsídio Secretário de Estado Extraordinário Adjunto R$ 9.765,00 R$ 19.530,00 Subsídio Chefe de Gabinete R$ 2.500,00 R$ 12.500,00 CNESIV Assessor Especializado 15 R$3.210,00 R$48.150,00 CNESIII Gerente de Projeto I R$ 4.586,57 R$ 22.932,85 CNESI Gerente de Projeto II R$3.210,00 R$ 16.050,00 CNES III Gerente de Projeto III 10 R$ 2.500,00 R$ 25.000,00 CNESIV

TOTAL 47 R$213.912,85

Praçado Centro Cívico s/n°-Centro - CEP: 69.301-380 · BoaVista-RR - Brasil

GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'

Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos, 11 de março de 2008.

JOSÉ DE AJVCHIEltA JÚNIOR Governador do Estado! de Roraima

Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil

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