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Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 96, de 22 de fevereiro de 2006

Lei nº 96/2006

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GOVERNO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

LEI COMPLEMENTAR N" 9 6 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006.

"Altera o Anexo II - Tabela I - Soldo, da Lei a Complementar N" 051 de 28 de Dezembro de B 2001 que dispõe sobre a Carreira, Remuneração g e o Quadro de Organização e Distribuição do ^ Efetivo da Polícia Militar do Estado de ^ Roraima.** ^

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

Faço saber que Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
® Esta Lei Complementar altera o Anexo II - Tabela I - Soldo, da Lei Complementar n° 051 de 28 de dezembro de 2001 que dispõe sobre a instituição da carreira, remuneração e o quadro de organização e distribuição do efetivo da Policia Militar do Estado de Roraima acrescendo o percentual de 7% (sete por cento) para todos os postos ou graduações constantes no referido anexo.
Art. 2.
" O valor do soldo para todos os postos ou graduações previstos no art.3O, inciso I, da Lei Complementar 051 de 28 de dezembro de 2001, passará a ser o constante no Anexo Único a esta Lei Complementar, quesubstitui para todos os fins o Anexo IITabela I - Soldo, anteriormaite existente.
Art. 3.
Os efeitos financeiros desta Lei Complementar retroagirão a 1° de janeiro de 2006.
Art. 4.
® As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por à conta de dotação orçamentária do Poder Executivo.
Art. 5.
®. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador H9Ue-a{npos /RR, 22 de fevereiro de^06.

OTTOMAR DE SOU^A PINTO Governador do Estado/ae Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Ctvico s/n" · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95) 623-1410- Fax: 0*^(95) 623-2344/623-9945

GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'

ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR No96 DE 22 dE FEVEREIRO DE 2006

ANEXOU

TABELAS DE SOLDO E ESCALONAMENTO VERTICAL

TAELAI-SOLDO

POSTO OU GRADUAÇÃO VALOR (R$)

1. OFICLUS SUPERIORES

Coronel PM 2.646,14 Tenente Coronel PM 2.540,29 Major PM 2.426,51 2. OFICLUS INTERMEDIÁRIOS Capitão PM 1.910,51 3. OFICL^IS SUBALTERNOS

1° Tenente 1.783,49 2° Tenoite 1.590,33 4. PRAÇAS ESPECIAIS Aspirante-a-Ofícial PM 1.484,48 Cadete (ultimo ano) -

Cadete (demais anos) -

5. PRAÇAS GRADUADOS Subtenente PM 1.336,30 1° Sargento PM 1.164,29 2° Sargento PM 994,95 3° Sargento 807,06 Cabo 717,10 6. DEMAIS PRAÇAS

/7 Soldado PM 1® Classe 63/,72 Soldado PM 2® Classe ^37,63 Aluno Soldado Í75,75

' Palácio Senador Hélio Campos ^ Praça do Centro Cívico s/n® · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil

PABX- 0**(95) 623-1410 · Fax: 0^(95) 623-2344/623-9945

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