Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 84, de 8 de março de 2005

Lei nº 84/2005

Ver fonte oficial

Nesta página

unico Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

0,o 0\--15

A/03/0C ,;. ro#,0 "___, 4",7--"L ttL... vuhmi4 Q

GOVERNO DE RORAIMA "Amazonia: Patrimonio dos Brasileiros"

?9,:20 @9/03/20@5 @N2c. 1PSSDI8LEIRLEHSLUIVA/RORRIN LEI COMPLEMENTAR N° 84 DE 0 8 DE MARc0 DE 2005.

"Altera a Lei Complementar Estadual n° 043, de 30 de agosto de 2001, para incluir

unico

Art. 1.
Fica acrescido ao artigo 3°, da Lei Complementar Estadual n° 043, de 30 de agosto de 2001, o paragrafo Unico e incisos com a seguinte redacao:

"Paragrafo anico. Constituem recursos financeiros da FESUR:

Idotacao, sob forma global, que lhe for anualmente consignada na Lei Orcamentaria Anual do Estado de Roraima; taxas de servicos pablicos oferecidos, de qualquer natureza;

doacoes, subvencoes e incentivos que lhe venham a ser destinados ou concedidos por quaisquer entidades pablicas ou privadas; e

IVoutras receitas a serem definidas pelo seu Estatuto.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
Art. 3.
Revogam-se as disposicOes em contrario.

Palacio Senador Helio Campos/RR, 08 de Marco de 2005.

OTTOMAR DE SOUSA INTO Governador do Estado de oraima

Palacio Senador Helio Campos Praca do Centro Civico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR -- Brasil PABX: 0**(95) 623-1410 · Fax: 0**(95) 623-2344/623-9945

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.