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Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 75, de 19 de julho de 2004

Lei nº 75/2004

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GOVERNO DE RORAIMA "AMAZONIA: PATRIMONIO DOS BRASILEIROS"

"Altera dispositivos da Lei Complementar Estadual n° 003, de 07 de janeiro de 1994, que dispoe sobre a Lei Organica do Ministerio Publico do Estado de Roraima e da outras providencias."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faco saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O inciso II do art. 65 da Lei Complementar Estadual n° 003/94, de 07 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redacao:
Art. 65.
II- ajuda de custo para capacitacAo profissional. (NR)
Art. 2.
Fica acrescentado na Lei Complementar Estadual n° 003/94, de 07 de janeiro de 1994, o seguinte artigo:
Art. 66-
A. Os membros do Ministerio Publico terAo direito a ajuda de custo para capacitacAo profissional limitada mensalmente em ate 30% (trinta por cento) dos vencimentos do cargo. (AC)
Parágrafo únicoConstitui requisito para a ajuda de custo prevista neste artigo estar o membro em efetivo exercicio. (AC)
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicacao desta Lei Complementar Estadual correr'ao a conta dos recursos orcamentarios do Ministerio Publico do Estado de Roraima.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
Art. 5.
Revogam-se as disposicOes em contrario. Palacio Senador Helio Campos--RR, 19 de Julho de 2004.

FFtANCISCO FLA A 0 PORTELA Governador o Est o de Roraima

GABINETE DO GOVERNADOR Paleficio Senador Helio Campos - Praca do Centro Civico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 GOVERNO 1>E RORAIMA Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 Mcp III - 16/07/2004 12:25:59 t· dr 1711,111/

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