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Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 72, de 5 de janeiro de 2004

Lei nº 72/2004

GOVERNO DE RORAIMA

"AlAAZONIA: PATRIMONIO DOS BRASILEIROS-

Altera a Lei Complementar n° 006, de 24 de junho de 1994, criando a Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, e da outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faco saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica criada a Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado de Roraima.
Art. 2.
Fica acrescido ao Titulo III -- Organizac-ao do Tribunal e da Composicao.

CAPÍTULO I

, os artigos 71-A e 71-B, e ao Capitulo III, Secao II do mesmo Titulo, o inciso V ao

Art. 71-
A. A Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado de Roraima tem como objetivo receber dos jurisdicionados reclamacOes e criticas atinentes aos seus servicos, bem como. receber informacOes relevantes sobre atos de gestao praticados no ambito da Administracao Publica Estadual e Municipal. Direta e Indireta.
Art. 71-
B. O Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Roraima regulamentara a organizacao e o funcionamento da Ouvidoria.
Art. 80.
VVETADO.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicacao.
Art. 4.
Revogam-se as disposicOes em contrario.

Palacio Senador Helio Campos - RR, 0. de Janeiro de 2004.

FRANCISCO FL · RIO PORTELA Governad r do E ado de Roraima

GABINETE DO GOVERNADOR Palacio Senador Helio Campos - Praca do Centro Civieo - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979' 623-1410 -- Fax: (095) 623-2410 GOVESIM) DE RORA:MA Ldrv - 2 - 05/01iO4 12:44:57 Cukia11·10

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