Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 64, de 24 de fevereiro de 2003

Lei nº 64/2003

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE RORAIMA

"AMAZoNIA: PATRIM8N10 DOS BRASILEIROS"

Altera dispositivos da Lei Complementar Estadual n° 055, de 31 de dezembro de 2001, que DispOe sobre a Lei Organica da Policia Civil do Estado de Roraima, e da outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faco saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Os arts. 1, 46 e 49 da Lei Complementar Estadual 055, de 31 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redacao:

"Art. 13

VII- Corregedor-Geral de Policia Civil (AC)"

"Art. 46

IIter, no minimo, dezoito anos de idade; (NR)"
VI
d)curso superior de graduacao plena, em instituicao de ensino superior credenciada, para o cargo de Perito Criminal; (NR)"

"

Art. 49.
candidato a ser matriculado no Curso de Formacao Profissional, e ate a sua conclusao, fara jus a uma bolsa de estudos, mensal, correspondente a trinta por cento da remuneracao da classe inicial do cargo para o qual se habilita. (NR)"
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicacao.
Art. 3.
Revogam-se as disposicoes em contrario.

Palacio Senador Helio Campos -- 24 de Fevereiro de 2003.

FRANCISCO FLA RI 1 PORTELA Govemador do Es ado e Roraima

GABINETE DO GOVERNADO Palocio Senador Helio Campos - Praca do Centro CMco - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 -- Fax: (095) 623-2410 GOVERNO DE RORAIMA 2/24/03 9:27:02 AM Cuidando da you3

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.