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Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 61, de 29 de outubro de 2002

Lei nº 61/2002

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GOVERNO DE RORAIMA

"AMAZONIA: PATRIMONIO DOS BRASILEIROS"

Altera dispositivos da Lei Complementar n° 003, de 07 de janeiro de 1994.

OGOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faco saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

·

Art. 1.
O inciso V do art. 65 da Lei Complementar n° 003, de 07 de janeiro de 1994,

passa a vigorar com a seguinte redacao:

Art. 65.
V- verba de representacao no valor de 260% (duzentos e sessenta por cento), incidente sobre o vencimento basico".
Art. 2.
O art. 215 da Lei Complementar n° 003, de 07 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redacao:
Art. 215.
Sao afetados as atividades do Ministerio Publico do Estado de Roraima os predios situados em Boa Vista a Av. Ville Roy, n° 557, e a Av. Santos Dumont, s/n, onde funcionarao suas instalacoes, e os bens moveis cedidos a Procuradoria Geral de Justica".
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicacao desta Lei Complementar correrao a conta das dotacOes orcamentarias do Ministerio Publico do Estado de Roraima. 4110
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicacao, retroagindo os efeitos financeiros da representacao, inciso V do art. 65, a partir de 1° de julho de 2002.
Art. 5.
Revogam-se as disposicOes em contrario.

Palacio Senador Helio Campos - RR, 29 d Outubro de 2002.

FRANCISCO FL PORTELA Governa or do E Roraima

GABINETE DO GOVERNADO Palacio Senador Helio Campos - Praca do Centro avico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 GOVERNO DE RORAIMA Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 ptd, 04/10/2002 - 11:16

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