Roraima
Lei Complementar Estadual de Roraima nº 47, de 31 de outubro de 2001
Lei nº 47/2001
GOVERNO DE RORAIMA
"Da nova redacao aos arts. 44, 45, 46 e 48 da Lei Complementar n° 002 de 22 de setembro de 1993, e acrescenta-lhe os artigos 45-A, 45-B, 45-C, 45-D, 45-E, 45-F e 45-G."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, faco saber que a Assembleia Legislativa
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO V
DA JUSTIcA MILITA.R
GOVERNO Palecio Senador Helio Campos - Praca do Centro Civico - Centro - Boa Visto - Roraima - Brosil - CEP 69.301-380 DE RORAIMA Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 0 Ldry - 24.10.01
GOVERNO DE RORAIMA
II em cada processo de oficial, para a composicao do Conselho Especial, que se dissolvera depois de concluido o julgamento e que podera voltar a se reunir, por convocacao do JuizAuditor, havendo nulidades do processo ou julgamento ou por diligencia determinada pelo Tribunal de Justica.
GOVERNO Pal6cio Senador Helio Campos - Praca do Centro Civico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 DE RORAIMA Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 0 6 .4 Ldrv - 24.10.01
ti GOVERNO DE RORAIMA
III instalar, juntamente com o Comandante Geral da Policia Militar, a Auditoria da Justica Militar;
V conceder habeas corpus, quando a coacao partir de autorizacao administrativa ou judici 'aria militar, ressalvada a competencia do Tribunal de Justica;
Palacio Senador Helio Campos -- RR, Outubro de 2001.
Governador do oraima
GAB1NETE DO GOVERNADOR GOVERNO PalOcio Senador Helio Campos - Praca do Centro Civico - Centro Boa Vista - Roraimo - Brasil - CEP 69.301-380 DE RORAIMA Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 -- Fox: (095) 623-2410 0 1;&,... g aqul. Ldrv-- 24.10.01
x.
GOVERNO DE RORAIMA
LEI COMPLEMENTAR N° 47 de 31 de Outubro de 2001.
"Di nova redacao aos arts. 44, 45, 46 e 48 da Lei Complementar n° 002 de 22 de setembro de 1993, e acrescenta-lhe os artigos 45-A, 45-B, 45-C, 45-D, 45-E, 45-F e 45-G."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORALMA, faco saber que a Assembleia Legislativa
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO V
DA JUSTICA MILITAR
-- pelo Juiz-Auditor e pelos Conselhos de Justica, em primeiro grau;
II pelo Tribunal de Justica, em segundo grau;
Conselho Especial de Justica, para processar e julgar os oficiais da ativa, exceto o Comaridante-Geral;
II Conselho Permanente de Justica, para processar e julgar os pracas da ativa.
GOVERNO Polacio Senador Helo Compos Praca do Centro Civico - Centro Boa Visto Rorairno - Brosil - CEP 69.301-380 DE RORAIMA Tals.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1 4 10 Fax: (095) 623-2410 0 e Ldrv -- 24.10.01
GOVERNO DE RORAIMA "AMAZoNIA: PATRIMONIO DOS BRASILEIROS"
I trimestralmente, em sessao do mesmo Conselho, para a constituicao do Conselho pennanente, que funcionara durante tres meses consecutivos;
itkrt. 45-E. Nenhum oficial podera ser sorteado, simultaneamente, em mais de um Conselho, e os que servirem em Conselho Permanente nao serao sorteados para o Conselho seguinte, salvo se houver insuficiencia de oficiais.
GOVERNO Polocio Senador Helio Campos - Proca do Centro Civico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 DE RORAINIA Tels.: (095) 623-1663/ 623-19791 623-1410 Fax: (095) 623-2410 0 Idrv - 24.10.01
GOVERNO DE RORAIMA
VI exercer supervisao administrativa dos servicos de Auditoria e o poder disciplinar sobre os servidores que nela estiverem lotados, respeitada a competencia da Corregedoria da Justica.
Palacio Senador Helio Campos -- · e Outubro de 2001.
'I 8 ! Governador d· stado de Roraima
AA GABLNETE DO GOVERNADOR GOVERNO Pai6cio Senador Helio Campos - Praca do Centro Civico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 DE RORAIMA Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 Fox: (095) 623 2410 0 gurcd. Ldrv 24.10.01