Roraima
Lei Complementar Estadual de Roraima nº 46, de 18 de outubro de 2001
Lei nº 46/2001
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
"Amazonia: Patrimonio dos Birasileiros"
"Altera dispositivos da Lei Complementar 003, de 07.01.94, que dispOe sobre a Lei Organica do Ministerio Publico Estadual."
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no uso de suas
atribuicOes legais, faz saber que o Plenario aprovou e eu, Deputado Celio Rodrigues Wanderley, nos termos do § 4° do Art. 43 da Constituicao Estadual promulgo a seguinte Lei:
io Antonio Martins, 18 de outubro de 2001.
Dep. IG ANDERLEY
Presidente em exercicio
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