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Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 44, de 18 de outubro de 2001

Lei nº 44/2001

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

"Amazonia: Patrimonio dos Brasileiros"

"Altera dispositivos da Lei Complementar 002/93, de 22.09.93, que instituiu o Codigo de Organizacao Judiciaria do Estado de Roraima e da outras providencias."

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no uso de suas

atribuicOes legais, faz saber que o Plenario aprovou e eu, Deputado Celio Rodrigues Wanderley, nos termos do § 4° do Art. 43 da Constituicao Estadual promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
O Paragrafo imico do art. 208 da Lei Complementar n° 002, de 22 de setembro de 1993, instituidora do Codigo de Organizacao Judiciaria do Estado de Roraima, passa a vigorar com a seguinte redacao:
Art. 208.
Paragrgfo anko. Pelo menos 20% dos cargos em comisslio serdo preenchidos por servidores do Poder Judiciario do Estado de Roraima ocupantes de cargo efetivo.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execucao desta Lei correrao a conta de dotacao orcamentaria do Poder Judiciario.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
Art. 4.
Revogam-se as disposicOes em contrario.

tonio Martins, 18 de outubro de 2001.

Dep. UES WA ERLEY

Presidente em exercicio

Palacio Antonio Martins - Praca do Centro Civico, 202 - PABX: (95) 623-1516 - Telefax: (95) 623-0033 CEP: 69301-380 Boa Vista Roraima Brasil

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