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Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 40, de 28 de junho de 2001

Lei nº 40/2001

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GOVERNO DE RORAIMA "AMAZONIA: PATRIMOSIO DOS BRASILEIROS"

"Altera dispositivos de Lei Complementar n° 008, de 30 de dezembro de 1994, e da outras providencias."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuicOes legais, faco saber

que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Sao introduzidos tres paragrafos ao artigo 35 da Lei Complementar n° 008, de 30 de dezembro de 1994, com as seguintes redacOes:

"

Art. 35.
"
§ 11ºO piso a que se refere o § 1° somente sera assegurado durante o periodo em que o servidor estiver devidamente designado para o exercicio de atividades de fiscalizacao e/ou arrecadacao."

"

§ 12ºEm relacao aos Tecnicos de Tributos Estaduais, a media mensal a que se refere o § 9° correspondera a 50% (cinquenta por cento) do limite ali indicado."

"

§ 13ºObservados os limites fixados nos §§ 9° e 12, existindo saldo de pontos, estes receberao o tratamento estabelecido no § 2° deste artigo."
Art. 2.
Fica revogado o inciso III do art. 7° da Lei Complementar n° 008, de 30 de dezembro de 1994.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicacao.
Art. 4.
Revogam-se as disposicoes em contrario.

Palacio Senador Helio Campos -- ho de 2001.

ado de Roraima

GABINETE DO GOVERNADOR GOVERNO Palacio Senador Helio Campos - Praca do Centro Civico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 DE RORAIMA Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 Fax: (095) 623-2410

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