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Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 363, de 24 de dezembro de 2025

Lei nº 363/2025

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Art. 2. Art. 131. Art. 3.
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26/12/2025.08:39 SEI/GRR - 20654906 - Lei Complementar

Estado de Roraima Ainazõnia: patrimõtlio dos brasileiros" LEI COMPLEMENTAR N' 363,DE 24 DE DEZEMBRO DE ;!025

Altera o art. 131 da Lei Complementar Estadual :n. 006, de 24 de junho de 1994, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciona a seguinte Lei

Art. I' Esta lei promove alterações na Lei Complementar Estadual n 006, de 24 dejunho de 1994, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Roraima.

Art. 2.
' O ait. 131 da Lei Complementar Estadual n. 006, de 1994, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"

Art. 131.
Ficam afetados às atividades do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, o prédio localizado à Av. Capitão Ene Ga:rceze seu anexo, local de funcionamento da Corte." (NR)
Art. 3.
' Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Senador Hélio Campos/]iR, 24 de dezembro de 2025

(assinatura eletrõnica) ANTONIO DENARIUM Govemador do Estado de Roraima

Documento assinadoeletronicamente por Antonio Denarium, Governado:r do Estado de Roraima, em 24/12/2025, às 15:58, confonne Art. 5', Xlll, "b'', do Decreto.N' 27.971-E/2019

A autenticidade do documento pode ser conferida no

CRC C201F906. ' '

13101.0003352/2025.32

20654906v2

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