Roraima
Lei Complementar Estadual de Roraima nº 356, de 6 de maio de 2025
Lei nº 356/2025
Ad.20
11- não ter mais do que 5 (cinco) faltas irrjustiHlcadasnos 12 (doze) últimos meses imediatamente anl:eriores à data da homologação do respectivo resultado da A.valiação Periódica de Desempenho; 111 - não ter sido destituído ou exonerado de cargo de provimento em comissão ou de função de confiança, por motivo disciplinar, nos 12 (doze) últimos meses imediatamente anteriores à data da homologação do respectivo resultado da Avaliação Periódica de Desempenho." (NR)
@ yK ASSEMBLEIA l.XGISLATlvA DO ESTADO nE RORAIM:A IÍlliilRoraima
LEI COMPLEMENTAR N. 356, DE 06 DE MAIO DE 2025
Altera a Lei Complementar n. 259, de 24 de julho de 2017, e dá outras providências.
O Presidenteda ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ROjlIAIMA promulga, nos termos do $ 8' do art. 43 da Constituição Estadual a seguinte Lei, re:;ultante de projeto vetado pelo Govemador do Estado de Roraima e veto rejeitado pelo parlamc:ntoestadual:
Art. I' Acrescenta o $3' ao art. 18, da Lei Complementar n. 259, de 24 de julho de 2017
''AN. 18. [...]
$3' Ao servidor em estágio probaté.rio poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos ans. 78, incisos l a IV, 88 e 89 da Lei Complenaentarn. 53, de 3 1 de dezembro de 2001, bem como afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na administração pública estadual,federal ou municipal." (NR)
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Praça do Centro Cívico, 202 Centro - CEP 69301-380 -- Boa Vista Roraima -- Brasil. Fine (1)5) 4009-5500/5501
ALE-RR na internet: httDS://al.rr.leg.br/. 9X ASSEMBLEIA LXGiSI.ATAVA DOESTADO nERORAiM:A IÍlii'Íil nora ína
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Estadualn. 053/2001;
Praça do Centro Cívico, 202 Centro -- CEP 69301-3 80 -- Boa Vista -- Roraima -- Brasil. Pane (1)5)4009-5500/5501
ALE-RR na internet: llUl2$1//aj:rr.lea.br/. ASSEMBLEIA i.EGiSI.AVIVA DO ESTADO DE RORAIM:A IÍlllilRom;ma
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Vll - prisão especial antes de condenaçãocom trânsito em julgado, e a presença de representante da Polícia Penal, quando preso em flagrante no território do Estado;
Vlll - cumprir prisão, em razão de condenaçãocom trânsito em julgado, em recinto destinado a oriundos de órgãos da Segurança Pública;
Xll - o policial penal que for nomeado para exercício de cargo ou função pública de natureza c;ivil, acumulará a Praça do Centro Cívico, 202 CentroCEP 69301-380-- BoaVista -- Roraima Brasil. Fine (1)5)4009-5500/550
1. ALE-RR na internet: httns://al.rr.leg.br/ © À É E ASSEMBI.Ei.A. LEGiSI.ALVA DO ESTADO DE RORAiM:A IÍlllilRoraima remuneraçãode seu cargo com a gratificação correspondente ao cargo ou função da administração pública, de acordo com dei especíHlca.
Xlll - a remuneraçãodo policial penal é irredutível e não será objeto de arresto,sequestroou penhora,excito nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial. $ 1' As garantias e prerrogativas dos intellrantes da carreira policial penal são inerentes às suas funções, irrenunciáveis e indelegáveis por não poderem suas atribuições serem desempenhos
por particularesvinculados,direta ou indiretamente, ao estado, em qualquer que:seja o modelo de gestão adotado para uma unidade prisional g 2' Aplica-se aos policiais penais aposentadoso disposto nos incisos 11,111,Vll e VIII. $ 3' O porte de arma de que trata o inciso ll deste artigo não se aplica ao policial penal durante o censo de fomlação técnico-proHlssional exigido para o e:<ercício de suas atribuições $ 4' Na falta de Unidade Prisional, referente aos casos constantes nos incisos Vll e Vll deste artigo, o policial penal, antes de sentença penal condenatória transitado em julgado, será recolhido nos quartéis ou no Comando Geral da Polícia Militar do Estado de Roraima." (Nl{)
SEÇÃO IV
Das Licenças e Afastamentos
Praça do Centro Cívico, 202 CentroCEP 69301-380-- BoaVista -- Roraima-- Brasil. Fine (95) 4009-5500/550
1 ALE-RR na internet: httos://al.rr.lea.br/. !:nh+. @ E ASSEMBI.EiA i,EGiS],ALVAno ESTADO nE RORAua,]:A IÍll11ãlRoraima
$2' O afastamento para exercício de mandato em federação, confederação, associação de classe de âmbito nacional ou entidade fiscalizadora de procissão obedecerá ao limite de: 1 - 01 (um) dirigente em entidades com até duzentos associados= 11- 02 (dois) dirigentes para entidadescom mais de duzentos e até quatrocentos associados; 111 - 03 (três) dirigentes para entidades com mais de quatrocentos associados. !3' A licençaterá duraçãoigual à do mêLndato,
ou até sua saída antecipada, devendo ser prorrogadauautomaticamente no caso dereeleição. g4' Somente poderão ser licenciados os servidores eleitos para cargos de direção ou de representztção nas referidas entidades. $5' O servidor em afastamento para mandato classista, em qualquer dos casos, não terá nenhum tipo de prejuízo em suas progressões funcionais, garantido e:ste direito por no mínimo 03 (três) anos a contar do Him do a:gastamento. 1 - Aos demais membros eleitos das referi-:ias entidades, Hlca assegurado o direito de não SCFCKt removidosou redistribuídos de ofício para localidade di'ç'farsadaquela onde estiveram inicialmente lotados. 11- Aos membros da diretoria do sindicat-oque não estejam de licença para mandato classista, âca res.guardadoo direito de participação nas assembleias e reuniões de diretoria, devendo ser dispensado após comunicação ao chefe imediato, quando em serviço, retomando ztoestabelecimento após o término da reunião.
:Rláciâ.ÃãÊlàRig.âlR&usto FRANCISCO :' IÊ q guÉ!miÇln'"'"; Mastins, 0(i de maio de 2025
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Localização;
Hâ 7 420 Data: 202S.05.1609:2323.04'00'
Deputado sta ual S(51.1fyX'H'U"Sh.MPAIO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraim::t
Praça do Centro Cívico, 202 -- Centro CEP 69301-380 -- Boa Vista -- Roraima Brasil. Fine (915)4009-5500/5501
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