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Lei Complementar Estadual de Roraima nº 355, de 6 de maio de 2025

Lei nº 355/2025

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unico Art. 2.
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@ 9K ASSEMBLEIA i.EGisi,ATavA DO ESTADO nE ROliAiaIA iÍlllilRoraima

LEI COMPLEMENTAR N. 355, DE 06 DE MAIO DE 2025

Altera a Leí (complementar n. 053/2001, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do estadode Roraima,para incluir como inflação ético-disciplinaro assédio moral, o assédio sexual e a discriminação.

O Presidenteda ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ROIRAIMA promulga, nos termos do $ 8' do art. 43 da Constituição Estadual a seguinte Lei, resultante de prometo vetado pelo Govemador do Estado de Roraima e veto rdeitado pelo parlamento estadual:

Art. I' Fica acrescentado

o incisa XXll e o parágrafoúnico ao artigo 110 da Lei Complementar n. 053 de 31 de dezembro de 2001, que passa a vigora com a seguinte redação:

Artigo l lO. [. . .]

XXll - praticar assédiomoral, sexual ou discriminação

unico

Art. 2.
' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial

Pdllcig.Anta!#g..âHEUstg Martins, 0(; de maio de 2025 PRANCiSCODOS:;Ê:jj$HH=.==::'ll l:l::, SANTOS lii::#' ;S :U:HH3L:g[?gâ'BE 8:: SAMPAi0:68371 764iK::::ii:il '"""" oíln üliê li$ãB:-8$ s 16Q9:2122mua

Deputado Estadual S(irDIX'iliÕ"gh.MPAIO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 -- Boa Vista -- Roraima -- Brasil. Fine (95) 4009-5500/5501

ALE-RR na internet: bqo$t//êl :lr:jea:brZ.

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