Roraima
Lei Complementar Estadual de Roraima nº 355, de 6 de maio de 2025
Lei nº 355/2025
@ 9K ASSEMBLEIA i.EGisi,ATavA DO ESTADO nE ROliAiaIA iÍlllilRoraima
LEI COMPLEMENTAR N. 355, DE 06 DE MAIO DE 2025
Altera a Leí (complementar n. 053/2001, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do estadode Roraima,para incluir como inflação ético-disciplinaro assédio moral, o assédio sexual e a discriminação.
O Presidenteda ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ROIRAIMA promulga, nos termos do $ 8' do art. 43 da Constituição Estadual a seguinte Lei, resultante de prometo vetado pelo Govemador do Estado de Roraima e veto rdeitado pelo parlamento estadual:
Art. I' Fica acrescentado
o incisa XXll e o parágrafoúnico ao artigo 110 da Lei Complementar n. 053 de 31 de dezembro de 2001, que passa a vigora com a seguinte redação:
Artigo l lO. [. . .]
XXll - praticar assédiomoral, sexual ou discriminação
unico
Pdllcig.Anta!#g..âHEUstg Martins, 0(; de maio de 2025 PRANCiSCODOS:;Ê:jj$HH=.==::'ll l:l::, SANTOS lii::#' ;S :U:HH3L:g[?gâ'BE 8:: SAMPAi0:68371 764iK::::ii:il '"""" oíln üliê li$ãB:-8$ s 16Q9:2122mua
Deputado Estadual S(irDIX'iliÕ"gh.MPAIO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 -- Boa Vista -- Roraima -- Brasil. Fine (95) 4009-5500/5501
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