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Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 343, de 3 de janeiro de 2024

Lei nº 343/2024

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Art. 1. Art. 131. Art. 2.
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Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI COMPLEMENTAR Nº 343, DE 3 DE JANEIRO DE 2024.

Altera o art. 131 da Lei Complementar Estadual nº 006, de junho de 1994 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O artigo 131 da Lei Complementar Estadual nº 006/94 passa a vigorar com a seguinte redação: publicação. sei! assinatura eletrónica
Art. 131.
Ficam afetadas as atividades do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, o prédio localizado à Av. Capitão Ene Garcez e seu anexo, local de funcionamento da Corte, as casas residenciais de Magistrados de nºs 03, 04, e 05, localizadas na antiga área do Parque de Exposições Agropecuárias, nesta capital. (NR)
Art. 2.
Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua Palácio Senador Hélio Campos/RR, 3 de janeiro de 2024. (assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 03/01/2024, às 10:40, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019. A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 11237146 e o código CRC 6F7F5945. 13101.0003748/2023.18 11287864v2 Lal Camnlementer CASA CIVIL DAT EGISI ATIVO 41227261 SEL 12101 000274/02 1/ 1

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