Roraima
Lei Complementar Estadual de Roraima nº 337, de 2 de outubro de 2023
Lei nº 337/2023
JA Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI COMPLEMENTAR Nº 337, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023.
Altera o art. 9º da Lei Complementar nº 254, de 17 de março de 2017, que dispõe sobre a criação e a extinção de serventias extrajudiciais no Estado de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.
O art. 9º da Lei Complementar nº 254, de 17 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9.
Ficam criados o 3º Oficio de Notas, Protestos de Títulos e Registro Civil de Pessoas Naturais e Jurídicas da Comarca de Boa Vista, o 4° Oficio de Notas, Protestos de Títulos e Registro Civil de Pessoas Naturais e Jurídicas da Comarca de Boa Vista e o 2º Registro de Imóveis da Comarca de Boa Vista, sem prejuízo das serventias existentes na referida Comarca. (NR)
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de outubro de 2023. (assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima sei! assinatura eletrônica Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 02/10/2023, às | 18:49, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019. A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 10097306 e o código CRC FE5D9931. 13101.0002794/2023.08 10293427v2 Lei Complementar CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 10293427 SEI 13101.0002794/2023.08 / pg. 1