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Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 295, de 6 de outubro de 2020

Lei nº 295/2020

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE RORAIMA TRABALHO O TEMPO TODO LEI COMPLEMENTAR N. 295, DE 6 DE OUTUBRO DE 2020

Altera a Lei Complementar nº 041, de 16 de julho de 2001, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Educação do Estado de Roraima e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga:

Art. 1.
O artigo 22 da Lei Complementar nº 041, de 16 de julho de 2001, passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:
Art. 22.
[...]
§ 3ºHavendo disponibilidade orçamentária, o Governador do Estado fica autorizado a nomear mais 3 (três) membros para o Conselho Estadual de Educação, dos quais 2 (dois) serão indicados pelo Reitor da Universidade Estadual e 1 (um) pela Organização de Professores Indígenas de Roraima - OPIR.
Art. 2.
O Reitor da Universidade Estadual de Roraima deverá encaminhar ao Governador do Estado os nomes dos membros de sua indicação no prazo de trinta dias, contados da publicação desta Lei Complementar.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Antônio Augusto Martins, 6 de outubro de 2020. Deputado Estadual J Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima CASA CIVIL RECEBIDO O ORIGINAL Data: 24/11/2020 Hora: 1280 Ass: Wake Restocolo/Casa Cri Palácio Antônio Martins Praça do Centro Cívico n° 202 - Centro - CEP 69.301-380 Boa Vista Roraima - Brasil Fone: (95) 4009-5539 (Gab. Presidência) e (95) 4009-5635 (Assessoria) ALE na Internet: www.al.rr.leg.br

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