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Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 294, de 17 de setembro de 2020

Lei nº 294/2020

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18/09/2020 SEI/GRR 0487502 - Lei Complementar Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI COMPLEMENTAR Nº 294 DE DE SETEMBRO DE 2020.

Complementar: redação: "Altera a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado de Roraima, nos dispositivos que menciona e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1.
O art. 6º da Lei Complementar nº 071/03 passa a vigorar acrescido do § 4° com a seguinte 7/1860060 0282-135-8
Art. 6.
(...) (...)
§ 4ºO Conselho é o Órgão responsável pela deliberação a respeito das matérias afetas às atividades funcionais e regime de trabalho dos Procuradores do Estado, bem como das questões orgânicas da Procuradoria Geral do Estado. (AC)
Art. 2.
Fica a alíquota de 90.25% prevista no caput do art. 31-A da Lei Complementar nº 01/03 alterada pelo correspondente valor nominal, passando o citado artigo a vigorar com a seguinte redação:
Art. 31-
A. O subsídio dos Integrantes da Categoria Especial da Carreira de Procurador do Estado será de R$ 35.462,22 (trinta e cinco mil quatrocentos e sessenta e dois reais vinte e dois centavos), aplicando-se para as demais Categorias a diferença no percentual previsto no
§ 1ºdeste artigo. (NR)
Art. 3.
As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Executivo Estadual.
Art. 4.
Os valores nominais dos subsídios dos Procuradores do Estado de todas as categorias são os constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 5.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2022, sendo assegurado a irredutibilidade do atual subsídio. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de setembro de 2020. (assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 17/09/2020, às 18:07, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto N° 27.971-E/2019. https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao-documento_imprimir_web&acao_origem-arvore_visualizar&id_documento=565797&infra_sistema=... 1/2

18/09/2020 sei! A assinatura eletrónica SEI/GRR 0487502 - Lei Complementar sei! assinatura eletrônica Documento assinado eletronicamente por Ernani Batista Dos Santos Junior, Secretário-Chefe Adjunto da Casa Civil, em 17/09/2020, às 18:12, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto N° 27.971-E/2019. A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 0487502 e o código CRC 33F3C606. 13107.003584/2020.81 0487502v15 https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao-documento_imprimir_web&acao_origem-arvore_visualizar&id_documento=565797&infra_sistema=... 2/2

18/09/2020 SEI/GRR 0487509 - Anexo Governo do Estado de Roraima Casa Civil do Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" ANEXO ÚNICO Procurador do Estado - Classe Especial Procurador do Estado - Classe Intermediária Procurador do Estado - Classe Inicial Procurador do Estado - Classe Substituto R$ 35.462,22 (trinta e cinco mil quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos). R$ 33.689,11 (trinta e três mil seiscentos e oitenta e nove reais e onze centavos). R$ 32.004,65 (trinta e dois mil e quatro reais e sessenta e cinco centavos). R$ 30.404,42 (trinta mil quatrocentos e quatro reais e quarenta e dois centavos). sei! assinatura eletrônica Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 17/09/2020, às 12:59, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto N° 27.971-E/2019. sei! assinatura eletrônica Documento assinado eletronicamente por Ernani Batista Dos Santos Junior, Secretário-Chefe Adjunto da Casa Civil, em 17/09/2020, às 13:11, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto N° 27.971-E/2019. A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 0487509 e o código CRC 9FE76694. 13107.003584/2020.81 0487509v4 https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao-documento_imprimir_web&acao_origem-arvore_visualizar&id_documento=565804&infra_sistema=... 1/1

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