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Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 270, de 27 de julho de 2018

Lei nº 270/2018

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

V A.SSFMRI FIA LEGISLATIVA DE RORAIMA

Altera dispositivos da Lei Complementar n° 008, de 30 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a Carreira do Fisco Estadual, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RORAIMA:

Faço saber que Plenário aprovou e eu, Deputado Coronel Chagas, nos termos §8° do

Art. 43.
da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.
O inciso IV do Artigo 9°, da Lei Compl(imentar n° 008, de 30 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a Carreira do Fisco Estadual, pass a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9.
[...] L..1 IV -- Ter diploma de conclusão de cur superior, em nível de graduação em qualquer área de conhecimen o, por instituição devidamente reconhecida pelo MEC, para os cargo.4 de T7E; (NR)
Art. 2.
O inciso 111 do artigo 9°, da Lei Complementar n° 008, de 30 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9.
[...]
III- Ter diploma de conclusão de cur o superior em nível de graduação em qualquer área de conhecimen o, por instituição devidamente reconhecida pelo MEC, para os cargo de AFTE; (NR)
Art. 3.
O artigo 2°, da Lei Complementar n° 008. de 30 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2.
O grupo Tributação, Arrec dação e Fiscalização -- TAF é composto dos seguintes cargos: (NR) I -- Auditor Fiscal de Tributos Estadua's - AFTE; e (NR)

Praça do Centro Cívico N° 202 - Bairro - Centro - Fone (95) 3623 -- 1395 - Telefax: (95) 3623-3623

CEP: 69.300-000 -- Boa Vista -- Roraima -- Brasil -- ALE-1 R na internet: www.al.rr.gov.br

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

ASSFMEll FIA LEGSLATIVA DE RORAIMA

Art. 4.
O artigo 7°, da Lei Complementar n° 008, de 30 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7.
É privativo de servidores do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, o exercício das seguintes atribuições e atividades, nas áreas de tributação, fiscalização, arrecadação, dívida ativa, cadastro, informações econômico-fiscais e contencioso administrativo fiscal no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, observado o disposto nos artigos 4° e 5°: (NR) 1 - cargos de direção e assessorame,to do Departamento da Receita,. (NR) II ao VI [..]
Parágrafo únicoExcetuam-se das dis osições desse artigo os cargos de Diretor do Departamento da Receita, hefe da Divisão de Fiscalização do Departamento da Receita e memb os representantes da Fazenda no Conselho de Recursos Fiscais, que são rivativos de Auditores Fiscais de Tributos Estaduais - AF7E, ativo ou z tivo. (NR)
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6.
Esta Lei Complementar entra em vigor n primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

Palácio Antônio A usto Martins, 28 de novembro de 2018.

Deputado Estad EL C AS Vice-Presidente da Assemblei iva do gado de Roraima

Praça do Centro Cívico N° 202 - Bairro - Centro - Fone (95) 3623 -- 1395 - Telefax: (95) 3623-3623

CEP: 69.300-000 -- Boa Vista -- Roraima -- Brasil -- ALE-RR na internet: www.al.rr.gov.br

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