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Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 262, de 5 de setembro de 2017

Lei nº 262/2017

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Sep Legislative ESTADO DE RORAINA ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" LEI COMPLEMENTAR Nº 262 DE 05 DE SETEMBRO DE 2017 28 at soleM Altera e revoga dispositivos normativos da Lei Complementar nº 003, de 7 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima. A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu, nos termos do art. 43 da Constituição do Estado de Roraima, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Os dispositivos normativos a seguir elencados da Lei Complementar nº 003, de 7 de janeiro de 1994 passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 154.
A pena de advertência será aplicada, por escrito, em caso de negligência no cumprimento dos deveres do cargo previstos no art. 59 desta Lei. (NR)
Art. 155.
A pena de censura será aplicada, por escrito, em caso de reincidência em falta já punida com advertência ou de descumprimento de dever legal, se a infração não exigir aplicação de pena mais grave. (NR)
Art. 161.
[...] (NR)
Iem dois anos, a falta punível com advertência ou censura; (NR) II III ( - em três anos, a falta punível com suspensão; e (NR) ― SEMBLEIA LEGISLATIVA RORAIR em quatro anos, a falta punível com demissão ou disponibilidade.
Parágrafo únicoA falta também prevista na Lei Penal como crime prescreverá juntamente com este. (NR)
Art. 162.
[...] I e II - [...]
Parágrafo únicoInterrompem a prescrição a instauração de processo administrativo, a sua decisão recorrível, bem como a citação para a Ação de Perda de Cargo. (NR)
Art. 173.
[...]
Parágrafo únicoOs prazos do Processo Administrativo Disciplinar previstos nesta Lei serão reduzidos à metade, quando ao fato imputado corresponder as penas de advertência ou censura. (NR)
Art. 185.
[...] IO(a) Procurador(a)-Geral de Justiça, quando o acusado(a) for Promotor(a) de Justiça e o relatório concluir pela aplicação das penas de advertência ou censura; e (NR)
II[...] §§ 1º, 2º e 3º [...] Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/nº - CEP: 69.301-380 - Boa Vista-RR - Brasil E-mail.: gabinete @gabgov.rr.gov.br Fone/Fax: (95) 21217930/21217932 se 15:35

ESTADO ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" * biGM

Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se o inciso II do art. 23; o inciso I, do art. 152; o art. 153; bem como o
Parágrafo únicodo art. 171, da Lei Complementar nº 003, de 7 de janeiro de 1994. Palácio Senador Helio Campos, 05 de Setembro de 2017. Slampy 1200 SUELY CAMPOS Governadora do Estado de Roraima Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/nº - CEP: 69.301-380 - Boa Vista-RR - Brasil E-mail.: gabinete @gabgov.rr.gov.br Fone/Fax: (95) 21217930/21217932

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