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Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 261, de 5 de setembro de 2017

Lei nº 261/2017

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ESTADO DE RORAINA ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" 28vare sludiusM LEI COMPLEMENTAR Nº 261 DE 05 DE SETEMBRO DE 2017

Acresce dispositivos normativos aos arts. 111 e 112 da Lei Complementar nº 003/94, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima. A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu, nos termos do art. 43 da Constituição do Estado de Roraima, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O Parágrafo único passa a ser § 1º e é acrescido § 2º ao art. 111 da Lei Complementar nº 003, de 7 de janeiro de 1994, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 111.
[...]
§ 1º[...]
§ 2ºO Promotor de Justiça Substituto, no decorrer do estágio probatório, deverá ser designado pelo(a) Procurador(a)-Geral de Justiça, previamente ouvida a Corregedoria Geral ou a pedido dessa, para sessões de julgamento pelo Tribunal do Júri, caso não as tenha realizado ou se o órgão correcional considerar que outras ainda são necessárias para o aperfeiçoamento ou avaliação do desempenho funcional. (AC)
Art. 2.
São acrescidos os incisos V e VI ao art. 112 da Lei Complementar nº 003, de 7 de janeiro de 1994, que passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 112.
[...] I a IV [...] ASSEMBLEIA LEGISLATIVA / RORAIMA 05-SET-2017 14:38 002333 2/2 - V capacidade técnica; (AC) VI adaptação ao cargo, aferida, inclusive, por meio de avaliações psiquiátricas e psicológicas efetivadas por serviço de saúde oficial, ou credenciado, antes do início do último trimestre e, a qualquer tempo, quando constatado o desvio de conduta, mediante requisição do(a) Corregedor(a)-Geral do Ministério Público. (AC) Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/nº - CEP: 69.301-380 - Boa Vista-RR - Brasil E-mail.: gabinete @gabgov.rr.gov.br Fone/Fax: (95) 21217930/21217932 Sc 15:35

ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" Par An

Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Senador Helio Campos, 05 de Setembro de 2017. SUELY CAMPOS Governadora do Estado de Roraima Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/nº - CEP: 69.301-380 - Boa Vista-RR - Brasil E-mail.: gabinete @gabgov.rr.gov.br Fone/Fax: (95) 21217930/21217932

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