Roraima
Lei Complementar Estadual de Roraima nº 256, de 11 de julho de 2017
Lei nº 256/2017
H ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE RORAIMA peteres parle de roul LEI COMPLEMENTAR Nº 256, DE 11 DE JULHO DE 2017
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar, por mais de 60 (sessenta) dias, o prazo da licença por motivo de doença em pessoa da família de que trata o § 2º do art. 80 da Lei Complementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001, concedida aos servidores públicos civis do Estado de Roraima.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele, Deputado Jalser Renier Padilha, nos termos do §8º do art. 43 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"