Roraima
Lei Complementar Estadual de Roraima nº 251, de 29 de dezembro de 2016
Lei nº 251/2016
ESTADO DE RORAIMA GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" LEI COMPLEMENTAR Nº 251 DE 29 DEZEMBRO DE 2016 "Dispõe sobre as atribuições da função de Delegado Titular da Polícia Civil do Estado de Roraima." A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Assembleia Legislativa aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Complementar:
ESTADO DE RORAIMA GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" ANEXO I ANEXO IV - LEI COMPLEMENTAR Nº 131/2008 QUADRO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DE DELEGADO TITULAR DE POLÍCIA CIVIL CÓDIGO DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO QUANTIDADE FDASIV Delegado Titular de Polícia 35 VALOR DA GRATIFICAÇÃO DA FUNÇÃO (%) 10% do valor do subsídio do Delegado de Polícia Classe Substituta Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/nº - CEP: 69.301-380 - Boa Vista-RR - Brasil E-mail.: gabinete @gabgov.rr.gov.br Fone/Fax: (95) 21217930/21217932
ESTADO DE RORAIMA GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" ANEXO II ANEXO V - LEI COMPLEMENTAR Nº 131/2008 ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DE DELEGADO TITULAR DE POLÍCIA CIVIL Código/Padrão: FDAS-IV Especificação: DELEGADO TITULAR DE POLÍCIA Atribuições:Chefiar e executar tarefas de rotina administrativa ou técnica da unidade policial (Delegacia, Distrito, Central de Flagrantes ou Plantão Central da Polícia Civil), dirigir, coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades administrativas e operacionais da unidade policial (Delegacia, Distrito, Central de Flagrantes ou Plantão Central da Polícia Civil) sob sua direção, elaborando e fazendo cumprir a escala de serviço, administrando os recursos materiais e humanos, bem como propor ao superior hierárquico medidas que visem a melhoria dos serviços da unidade policial; presidir reuniões na unidade policial; receber e despachar todo o expediente externo da unidade policial, distribuindo-o equitativamente aos demais Delegados de Polícia para execução, conforme suas respectivas atribuições; informar ao superior hierárquico, sobre ocorrência policial que tenha ou possa ter grave repercussão na opinião pública, ou que reclame providências imediatas de investigação policial, caso não comprometa o sigilo da investigação; Assistir e assessorar o Delegado Geral e o Delegado Geral Adjunto nas suas atribuições definidas em lei; Chefiar e executar tarefas de rotina administrativa ou técnica da comissão processante, dirigir, coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades administrativas e operacionais da comissão processante sob sua direção; apurar as infrações administrativas, penais e criminais, praticadas por policiais civis, quando membro de comissão processante; cumprir e fazer cumprir, no âmbito de sua competência, as funções institucionais da Polícia Civil; instaurar e presidir inquéritos e lavrar termos circunstanciados, de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995; expedir intimações e determinar, em caso de não comparecimento injustificado, a condução coercitiva; planejar e dirigir operações policiais de natureza ostensiva ou reservada, desenvolvidas na área circunscricional de sua competência, com vista à prevenção e à repressão criminal; assegurar o sigilo necessário à elucidação do fato sob investigação, conforme dispuser a lei processual; requisitar, exames periciais, inclusive de sanidade mental e complementar, destinados a colher e resguardar indícios ou provas da ocorrência de infrações penais; requisitar fundamentadamente, informações e documentos de entidades públicas e privadas; e requisitar serviços e técnicos especializados de órgãos públicos e de concessionárias de serviços públicos; fiscalizar os contratos administrativos para os quais tiver sido designado; coordenar grupos de trabalho; exercer outras atividades correlatas. Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/nº - CEP: 69.301-380 - Boa Vista-RR - Brasil E-mail.: gabinete @gabgov.rr.gov.br Fone/Fax: (95) 21217930/21217932
B ESTADO DE RORAINA GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" ANEXO III MEMORIAL DE CÁLCULO FUNÇÕES EXTINTAS PELA DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO nº 0000229- 85.2016.8.23.0000 CÓDIG DENOMINAÇÃO QT VALOR DA GRATIFICAÇÃO VALOR DA FUNÇÃO D UNITÁRIO VALOR TOTAL DA FUNÇÃO (%) FDASIV Delegado Titular de Polícia 35 10% do valor do R$ 1.751,18 R$ 61.291,30 subsídio do Delegado de Polícia Classe Substituta TOTAL R$ 61.291,30 FUNÇÕES CRIADAS PELO PRESENTE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR CÓDIG DENOMINAÇÃO QT VALOR DA GRATIFICAÇÃO VALOR DA FUNÇÃO D UNITÁRIO VALOR TOTAL DA FUNÇÃO (%) FDASIV Delegado Titular de Polícia 35 10% do valor do R$ 1.751,18 R$ 61.291,30 subsídio do Delegado de Polícia Classe Substituta TOTAL Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/nº - CEP: 69.301-380 - Boa Vista-RR - Brasil E-mail.: gabinete @gabgov.rr.gov.br Fone/Fax: (95) 21217930/21217932 R$ 61.291,30