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Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 251, de 29 de dezembro de 2016

Lei nº 251/2016

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ESTADO DE RORAIMA GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" LEI COMPLEMENTAR Nº 251 DE 29 DEZEMBRO DE 2016 "Dispõe sobre as atribuições da função de Delegado Titular da Polícia Civil do Estado de Roraima." A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Assembleia Legislativa aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
A Lei Complementar nº 131, de 08 de abril de 2008, passa a vigorar acrescido do artigo 2°-A, com a seguinte redação: "Art. 2º-A. Os ocupantes das funções de Delegado Titular receberão um adicional fixado em 10% (dez por cento), incidente sobre o subsídio da carreira de Delegado de Polícia Civil, Classe Substituta, constante no Anexo IV desta Lei.
Parágrafo único: As atribuições das funções gratificadas de Delegado Titular de Polícia Civil são as constantes do anexo V desta Lei."(AC)
Art. 2.
Ficam acrescidos o Anexo IV e V, na Lei Complementar nº 131, de 08 de abril de 2008, nos termos dos anexos I a III desta Lei.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo que já estão previstas no orçamento da Polícia Civil.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 09 de novembro 2016.
Art. 5.
Ficam revogadas as disposições em contrário. Palácio Senador Hélio Campos, 29 de dezembro de 2016. aup SUELY CAMPOS Governadora do Estado de Roraima 29-082-2816 18:03 600951 2/2 Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/nº - CEP: 69.301-380 - Boa Vista-RR - Brasil E-mail.: gabinete @gabgov.rr.gov.br Fone/Fax: (95) 21217930/21217932

ESTADO DE RORAIMA GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" ANEXO I ANEXO IV - LEI COMPLEMENTAR Nº 131/2008 QUADRO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DE DELEGADO TITULAR DE POLÍCIA CIVIL CÓDIGO DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO QUANTIDADE FDASIV Delegado Titular de Polícia 35 VALOR DA GRATIFICAÇÃO DA FUNÇÃO (%) 10% do valor do subsídio do Delegado de Polícia Classe Substituta Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/nº - CEP: 69.301-380 - Boa Vista-RR - Brasil E-mail.: gabinete @gabgov.rr.gov.br Fone/Fax: (95) 21217930/21217932

ESTADO DE RORAIMA GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" ANEXO II ANEXO V - LEI COMPLEMENTAR Nº 131/2008 ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DE DELEGADO TITULAR DE POLÍCIA CIVIL Código/Padrão: FDAS-IV Especificação: DELEGADO TITULAR DE POLÍCIA Atribuições:Chefiar e executar tarefas de rotina administrativa ou técnica da unidade policial (Delegacia, Distrito, Central de Flagrantes ou Plantão Central da Polícia Civil), dirigir, coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades administrativas e operacionais da unidade policial (Delegacia, Distrito, Central de Flagrantes ou Plantão Central da Polícia Civil) sob sua direção, elaborando e fazendo cumprir a escala de serviço, administrando os recursos materiais e humanos, bem como propor ao superior hierárquico medidas que visem a melhoria dos serviços da unidade policial; presidir reuniões na unidade policial; receber e despachar todo o expediente externo da unidade policial, distribuindo-o equitativamente aos demais Delegados de Polícia para execução, conforme suas respectivas atribuições; informar ao superior hierárquico, sobre ocorrência policial que tenha ou possa ter grave repercussão na opinião pública, ou que reclame providências imediatas de investigação policial, caso não comprometa o sigilo da investigação; Assistir e assessorar o Delegado Geral e o Delegado Geral Adjunto nas suas atribuições definidas em lei; Chefiar e executar tarefas de rotina administrativa ou técnica da comissão processante, dirigir, coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades administrativas e operacionais da comissão processante sob sua direção; apurar as infrações administrativas, penais e criminais, praticadas por policiais civis, quando membro de comissão processante; cumprir e fazer cumprir, no âmbito de sua competência, as funções institucionais da Polícia Civil; instaurar e presidir inquéritos e lavrar termos circunstanciados, de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995; expedir intimações e determinar, em caso de não comparecimento injustificado, a condução coercitiva; planejar e dirigir operações policiais de natureza ostensiva ou reservada, desenvolvidas na área circunscricional de sua competência, com vista à prevenção e à repressão criminal; assegurar o sigilo necessário à elucidação do fato sob investigação, conforme dispuser a lei processual; requisitar, exames periciais, inclusive de sanidade mental e complementar, destinados a colher e resguardar indícios ou provas da ocorrência de infrações penais; requisitar fundamentadamente, informações e documentos de entidades públicas e privadas; e requisitar serviços e técnicos especializados de órgãos públicos e de concessionárias de serviços públicos; fiscalizar os contratos administrativos para os quais tiver sido designado; coordenar grupos de trabalho; exercer outras atividades correlatas. Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/nº - CEP: 69.301-380 - Boa Vista-RR - Brasil E-mail.: gabinete @gabgov.rr.gov.br Fone/Fax: (95) 21217930/21217932

B ESTADO DE RORAINA GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" ANEXO III MEMORIAL DE CÁLCULO FUNÇÕES EXTINTAS PELA DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO nº 0000229- 85.2016.8.23.0000 CÓDIG DENOMINAÇÃO QT VALOR DA GRATIFICAÇÃO VALOR DA FUNÇÃO D UNITÁRIO VALOR TOTAL DA FUNÇÃO (%) FDASIV Delegado Titular de Polícia 35 10% do valor do R$ 1.751,18 R$ 61.291,30 subsídio do Delegado de Polícia Classe Substituta TOTAL R$ 61.291,30 FUNÇÕES CRIADAS PELO PRESENTE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR CÓDIG DENOMINAÇÃO QT VALOR DA GRATIFICAÇÃO VALOR DA FUNÇÃO D UNITÁRIO VALOR TOTAL DA FUNÇÃO (%) FDASIV Delegado Titular de Polícia 35 10% do valor do R$ 1.751,18 R$ 61.291,30 subsídio do Delegado de Polícia Classe Substituta TOTAL Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/nº - CEP: 69.301-380 - Boa Vista-RR - Brasil E-mail.: gabinete @gabgov.rr.gov.br Fone/Fax: (95) 21217930/21217932 R$ 61.291,30

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