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Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 246, de 30 de junho de 2016

Lei nº 246/2016

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Art. 1. Art. 86. Art. 2.
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA "Amazónia: Patrimônio dos Brasileiros" LEI COMPLEMENTAR N.º 246/16, DE 30 DE JUNHO DE 2016. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE RORAIMA Altera o caput do Art. 86 da Lei Complementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001, e assegura ao Servidor 0 Direito à Licença com Remuneração para Desempenho de Mandato Classista.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições legais, faz

saber que o Plenário aprovou e ele, Deputado Jalser Renier Padilha, nos termos do §8º do art. 43 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Altera a redação do Art. 86 da Lei Complementar 053/01 e acrescenta
Parágrafo únicoao referido artigo, nestes termos:
Art. 86.
É assegurado ao servidor o direito à licença, com remuneração, para o desempenho de mandato em confederação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo de categoria ou entidade fiscalizadora de profissão, observado o disposto na alínea "e" do inciso VII do art. 95 desta Lei, conforme disposto em regulamento.
Parágrafo único: o afastamento para exercício de mandato sindical obedecerá ao limite de: I-01 (um) dirigente em entidades com até duzentos associados; II - 02 (dois) dirigentes para entidades com mais de duzentos e até quatrocentos associados; III 03 (três) dirigentes para entidades com mais de quatrocentos e até seiscentos associados; IV - 04 (quatro) dirigentes para entidades com mais de seiscentos e até oitocentos associados; e V-05 (cinco) dirigentes, caso a entidade exceda 800 associados. Praça do Centro Cívico nº 202 - Centro - Fone (95) 3623-1395 - Telefax (95) 3224-7777 - CEP 69.309-380 Boa Vista Roraima - Brasil - ALE na Internet: www.al.rr.leg.br

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA "Amazónia: Património dos Brasileiros"

Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE RORAIMA Palácio Antônio Martins, 30 de junho de 2016. Deputado JALSER RENIER Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima Praça do Centro Cívico nº 202 - Centro - Fone (95) 3623-1395 - Telefax (95) 3224-7777 - CEP 69.309-380 Boa Vista Roraima - Brasil - ALE na Internet: www.al.rr.leg.br

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