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Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 240, de 22 de março de 2016

Lei nº 240/2016

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ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" LEI COMPLEMENTAR Nº 240 DE 22 DE MARCO DE 2016.

Altera e acresce dispositivos normativos na Lei Complementar nº 239, de 15 de setembro de 2011, que dispõe sobre a instituição da Fundação Rio Branco de Educação, Rádio e Televisão FUNDALEGIS, vinculada à Assembleia Legislativa do Estado de Roraima,e dá outras providências. A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: -

Art. 1.
O Art. 12, da Lei Complementar nº 185, de 15 de setembro de 2011, que dispõe sobre a instituição da Fundação Rio Branco de Educação, Rádio e Televisão FUNDALEGIS, vinculada à Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, passa a vigorar acrescido dos §§3º e 4º com a seguinte redação:
Art. 12.
[...]. $§1º e 2º [...]. $3º Até que seja instalada e venha a funcionar, de forma constante, a FUNDALEGIS, os programas constantes dos incisos I a V do caput serão realizados sob as orientações e responsabilidades da Mesa Diretora. (AC)
§ 4ºA Mesa Diretora tomará as providências legais e administrativas necessárias à plena execução das atividades inerentes aos programas mencionados no parágrafo anterior. (AC)
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria da Assembleia Legislativa.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de março Stamps SUELY CAMPOS Governadora do Estado de Roraima de 2016. ASSEMBLE LEGISLATIVA / RORAIMA 22-MAR-2016 12:46 000652 2/2 GOVERNO NABAVA Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n" - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR - Brasil E-mail.:gabinete @gabgov.rr.gov.br

ESTADO DE BORA ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" LEI COMPLEMENTAR Nº 240 DE 22 DE MARCO DE 2016. Altera e acresce dispositivos normativos na Lei Complementar nº 239, de 15 de setembro de 2011, que dispõe sobre a instituição da Fundação Rio Branco de Educação, Rádio e Televisão FUNDALEGIS, vinculada à Assembleia Legislativa do de Estado Roraima,e dá outras providências. - A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O Art. 12, da Lei Complementar nº 185, de 15 de setembro de 2011, que dispõe FUNDALEGIS, sobre a instituição da Fundação Rio Branco de Educação, Rádio e Televisão vinculada à Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, passa a vigorar acrescido dos §§3º e 4º com a seguinte redação:
Art. 12.
[...]. §§ 1º e 2º [...].
§ 3ºAté que seja instalada e venha a funcionar, de forma constante, a FUNDALEGIS, os programas constantes dos incisos I a V do caput serão realizados sob as orientações e responsabilidades da Mesa Diretora. (AC)
§ 4ºA Mesa Diretora tomará as providências legais e administrativas necessárias à plena execução das atividades inerentes aos programas mencionados no parágrafo anterior. (AC)
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta dotação orçamentária própria da Assembleia Legislativa.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de março de 2016. Stamps SUELY CAMPOS Governadora do Estado de Roraima ASSEMBLETO LEGISLATIVA / RORAIMA 22-MAR-2016 12:46 000652 2/2 GOVERNO DO POVO - RORAIMA - Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/nº - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR - Brasil E-mail.:gabinete @gabgov.rr.gov.br Fone/Fax: (95) 21217930/21217932 jose.lessa - 22/03/2016 09:42:37

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